5.092 resultados encontrados para hely lopes. direito - data: 27/11/2024
Página 509 de 510
Processos encontrados
formal, por vício de iniciativa.Explico.A concessão de vantagem remuneratória aos membros dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderia ser efetuada por meio de lei de iniciativa do Presidente da República. Aos servidores dos referidos poderes a Constituição Federal prevê competência diversa para iniciativa dos projetos de lei que tratem da criação, extinção, organização e remuneração. Nesse sentido é o disposto nos arts. 51, IV (Câmara dos Deputados), 52, XIII (Senado Fed
inscrita, goza de presunção de certeza e liquidez, somente elidida mediante prova inequívoca, em sentido contrário, a cargo do sujeito passivo da obrigação.Os requisitos de regularidade formal da certidão de dívida ativa, coincidentes com aqueles do termo de inscrição, estão elencados pelo art. 2o., pars. 5o. e 6o. da Lei n. 6.830, de 22.09.1980. Percebe-se que a intenção do legislador foi a de deixar transparentes os seguintes dados, acerca da dívida ativa:o de que circunstâncias
piscosos do Brasil, e hoje agoniza morrendo afogado na areia, assoreado por conta da agricultura e pecuária em suas margens .Indo além, e pensando na fauna, também se faz necessário um espaço mínimo para que as espécies possam transitar em meio à mata, podendo se esconder de seus predadores naturais, tendo espaço para procriar, estabelecer territórios. Isso não acontece numa faixa de 5, 8, 15 ou mesmo 20 metros, senão com espécies menores, como pássaros, pequenos répteis e insetos
(dois) dias contratuais.Aliás, além de não haver falta a ser atribuída à COHAB, em se tratando das providências necessárias ao cumprimento do contrato, tomou ela, ainda, a precaução de notificar a CAIXA a fim de que a Empresa Pública Federal procedesse à liberação dos valores devidos para serem repassados às diversas empresas contratadas para a construção de conjuntos habitacionais, como se depreende dos documentos de f. 114117 e 1289.Em resumo, seja por força do contrato que as
repassados às diversas empresas contratadas para a construção de conjuntos habitacionais, como se depreende dos OFÍCIOS de f. 97-98 e 99-102.Em resumo, seja por força do contrato que as partes (COHAB e CAIXA) entabularam, quer pelas omissões imputadas diretamente à CAIXA, dando ensejo ao descumprimento dos contratos, há, em minha ótica, evidente responsabilidade de regresso da Empresa Pública Federal, do que se extrai o dever da denunciada (CAIXA) em repassar à denunciante (COHAB) tud
861. Decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela às fls. 864-865. Contestação da corré ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. às fls. 902-928. Contestação da corré ANEEL às fls. 1125-1169. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em agravo de instrumento, indeferindo a suspensão dos efeitos da decisão que concedeu a antecipação da tutela (autos nº 201403000303868/SP) às fls. 1170-1171. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em agravo de inst
(dois) dias contratuais.Aliás, além de não haver falta a ser atribuída à COHAB, em se tratando das providências necessárias ao cumprimento do contrato, tomou ela, ainda, a precaução de notificar a CAIXA a fim de que a Empresa Pública Federal procedesse à liberação dos valores devidos para serem repassados às diversas empresas contratadas para a construção de conjuntos habitacionais, como se depreende dos documentos de f. 114117 e 1289.Em resumo, seja por força do contrato que as
(dois) dias contratuais.Aliás, além de não haver falta a ser atribuída à COHAB, em se tratando das providências necessárias ao cumprimento do contrato, tomou ela, ainda, a precaução de notificar a CAIXA a fim de que a Empresa Pública Federal procedesse à liberação dos valores devidos para serem repassados às diversas empresas contratadas para a construção de conjuntos habitacionais, como se depreende dos documentos de f. 114117 e 1289.Em resumo, seja por força do contrato que as
decisão monocrática, todavia, indiscutivelmente legítima e eficaz. Neste contexto, como a determinação proferida em plantão, no dia 29.11.2014, por Juízo de outra Vara, prestigiada e mantida por este Juízo, impedindo a remoção dos referidos boxes, terminou por ter suspensa sua eficácia razão pela qual impossível ao Juízo deferir o pedido de fls. 6.359/6.361 (de 06.05.2015), o qual inclusive já foi reiterado em sede de plantão (em 09.05.2015 - fls. 6.416/6.456) e indeferido (fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2022 6 COMPENSAÇÃO NO REGIME ESPECIAL Art. 79 Compete ao ente federado submetido ao regime especial regulamentar, por meio de ato próprio, a compensação do precatório com dívida ativa, conforme dispõe o art. 77 da Resolução do CNJ n.º 303, de 2019. § 1º Inexistindo regulamentação da entidade devedora, o credor pode apresentar reque