Justiça condena ex-gerentes da Hemobrás por crime licitatório que gerou superfaturamento de R$ 5,2 milhões

Marisa Borges e Guy Bruere foram condenados pela Justiça Federal por crime licitatório, após denúncia do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou dois ex-gerentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Marisa Peixoto Veloso Borges e Guy Joseph Victor Bruere foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenados por crime licitatório. Segundo a investigação, esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões.

Correção: ao informar que a condenação foi por desvios de recursos públicos no valor de R$ 5,2 milhões. Os dois ex-gerentes da Hemobrás foram condenados por crime licitatório através de um esquema que culminou em um superfaturamento no valor citado. O erro foi corrigido às 17h32 desta quarta-feira [7].)

Na época, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da PF flagraram maços de dinheiro sendo arremessados da janela do apartamento do ex-diretor da Hemobrás Rômulo Maciel Filho. Ele era réu na operação, mas faleceu durante a tramitação do processo.

Marisa Peixoto Veloso Borges foi gerente da Hemobrás entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Guy Joseph Victor Bruere exerceu o mesmo cargo de março de 2014 a abril de 2015. Na sentença, o juiz condenou os dois acusados à prestação de serviços à entidade pública em vez da prisão, anteriormente solicitada pelo MPF.

Além disso, os dois ex-gerentes foram condenados ao depósito mensal de R$ 1 mil em conta judicial durante quatro anos e três meses, para Marisa, e quatro anos, para Guy. Eles deverão pagar multas de R$ 108 mil e R$ 152 mil, respectivamente.

A Justiça também decidiu absolver os empresários Fernando Luft, Delmar Siqueira Rodrigues, e Juliana Cunha Siqueira Leite, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, que haviam sido réus na ação.

Entenda o caso
As investigações apontam que as irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O Consórcio Bomi-Luft-Atlantis havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi, em São Paulo, onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás, na cidade de Goiana, no Grande Recife.

O pagamento era feito por quilômetro rodado e, de acordo com o MPF, Marisa e Guy desviaram recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi.

Para isso, segundo o MPF, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas.

Outro prejuízo apurado nas investigações foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma devido às baixas condições sanitárias, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi pelo consórcio. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

 

Justiça mantém condenação de Ibaneis, do ex-secretário de Saúde do DF e do prefeito de Corrente (PI) por doação de EPIs durante pandemia de Covid-19

Doações foram para município onde Ibaneis cresceu. Governador, ex-secretário de Saúde e prefeito afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a apelação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e manteve a condenação de Ibaneis e outros réus para o pagamento de R$ 106.201,44 referentes ao valor de equipamentos que foram doados de forma indevida para o município piauiense durante a pandemia da Covid-19, em 2020.

“Ao se omitir de modo a permitir e convalidar a irregular doação de bens a outro ente federativo, com patentes ilegalidades e vícios, nota-se ter, portanto, dado oportunidade à lesão ao patrimônio público do Distrito Federal, do qual é o gestor público principal”, aponta decisão.

Ibaneis Rocha cresceu na cidade. O governador do Distrito Federal e os outros réus afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato (veja abaixo).

As doações de luvas e máscaras de proteção foram feitas um dia depois do pedido do prefeito Gladson Ribeiro (PP), prefeito de Corrente, no Piauí. O pedido foi no dia 26 de maio de 2020, e o envio dos equipamentos de proteção individual (EPIs) foi em 27 de maio do mesmo ano.

Em junho, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES). O instituto é responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pelos hospitais de Base e de Santa Maria.

Onde fica Corrente?
A cidade de Corrente fica a cerca de 860 quilômetros de Brasília e é onde Ibaneis Rocha passou a infância. Foram mandados para o município:

5 mil luvas tamanho P
5 mil luvas tamanho M
12,5 mil máscaras de proteção (tipo N95)
De acordo com a decisão da desembargadora Ana Cantarino, a entrega dos EPIs ocorreu antes mesmo de ser encaminhada para o setor competente que realizaria a formalização da doação. Somente em 13 de julho de 2020, quase dois meses após o envio dos materiais para Corrente, foi feita a minuta de Termo de Doação.

Em junho, após a doação das luvas para o município, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento da rede no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) no Distrito Federal, segundo decisão.

“Logo, constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se, tal como contido na sentença ora recorrida e ratificado pelo Ministério público em suas manifestações, decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”, aponta a decisão.
Recursos negados dos réus
A apelação, negada pela decisão do TJDFT, de Ibaneis Rocha traz o argumento de que o governador não autorizou, aprovou, retificou ou praticou a doação dos EPIs mencionados acima. Além disso, Ibaneis afirma que não houve desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal. Segundo recurso do governador, apenas ocorreu a doação de equipamentos com estoque suficiente e em excesso.

Os outros réus envolvidos no processo são:

Francisco Araújo Filho: ex-secretário de Saúde
Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro: prefeito de Corrente, no Piauí
Distrito Federal
Município de Corrente, no Piauí
Osnei Okumoto, secretário de Saúde que assumiu a pasta a partir de 25 de agosto de 2020, que também estava envolvido no processo, teve a sentença revisada já que entrou na SES-DF depois do processo da doação dos EPIs para Corrente. Atualmente, Okumoto é presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.

As defesas do governador Ibaneis e do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo não quiseram se manifestar. Já o Palácio do Buriti afirmou que “o GDF respeita, mas discorda da decisão e vai recorrer”. Nem o prefeito de Corrente e nem a prefeitura responderam aos contatos da reportagem.