62 resultados encontrados para henry fabiani oazen lua - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
0001631-77.2012.403.6130 - OTAVIO GOMES DA SILVA(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação ajuizada por OTÁVIO GOMES DA SILVA em face do INSS objetivando, em sede de antecipação de tutela, a desaposentação do benefício que ora percebe (aposentadoria por tempo de contribuição NB - 42/025.340.685-4) para concessão de nova aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa.A parte autora atribui à causa o valor de R$
(SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) X CLAUDIO ROCHA DROGARIA ME X CLAUDIO ROCHA Tendo em vista o oficial de justiça não localizou bens penhoráveis da executada, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto
Expediente Nº 427 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000013-34.2011.403.6130 - HENRY FABIANI OAZEN LUA(SP212481 - AMAURY MACIEL) X UNIAO FEDERAL Vistos em INSPEÇÃO ORDINÁRIA.Fls. 435/438. O autor pretende comprovar, mediante perícia contábil, serem os pagamentos realizados pela pessoa jurídica, a título de pensão alimentícia à ex-cônjuge, oriundos de pró-labore recebido à vista de sua qualidade de sócio-administrador da empresa. Pretende, ainda, comprovar despesas com plano de saúde e depen
0001631-77.2012.403.6130 - OTAVIO GOMES DA SILVA(SP291815 - LUANA DA PAZ BRITO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de ação ajuizada por OTÁVIO GOMES DA SILVA em face do INSS objetivando, em sede de antecipação de tutela, a desaposentação do benefício que ora percebe (aposentadoria por tempo de contribuição NB - 42/025.340.685-4) para concessão de nova aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa.A parte autora atribui à causa o valor de R$
(SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) X CLAUDIO ROCHA DROGARIA ME X CLAUDIO ROCHA Tendo em vista o oficial de justiça não localizou bens penhoráveis da executada, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto
IRACEMA EFRAIM SAKAMOTO) X CELIA REGINA MANO Em face da notícia de Parcelamento Administrativo da dívida, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 792 do CPC c/c 151, VI do CTN.Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determino que se aguarde em arquivo eventual provocação, ressaltando que o fato da ação executiva permanecer arquivada não impede nem cerceia o controle admin
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCOSJ 2ª VARA DE OSASCO Dr. HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JÚNIOR - Juiz Federal. Bel Claudio Bassani Correia - Diretor de Secretaria. Expediente Nº 746 ACAO CIVIL PUBLICA 0002317-69.2012.403.6130 - SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP182193 - HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA E SP047238 - LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO) X SEGREDO DE JUSTICA(SP256146 - ULISSES YUKIO KAWAMOTO LOURENÇO) X SEGREDO DE JUSTICA(SP245911 - TAUHANA DE FREITAS KAWANO) SEGREDO DE
0005854-39.2013.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CAMILA CONCEICAO SILVA Tendo em vista a certidão de fls.40/verso, torno sem efeito o despacho de fls. 40, assim, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL às fls. 32/39, em ambos os seus efeitos, devolutivo e suspensivo (art. 520 do Código de Processo Civil).Tendo em vista a ausência de citação da parte autora e depois de cumpridas as formalidades legais,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCOSJ 2ª VARA DE OSASCO Dr. HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JÚNIOR - Juiz Federal. Bel Claudio Bassani Correia - Diretor de Secretaria. Expediente Nº 746 ACAO CIVIL PUBLICA 0002317-69.2012.403.6130 - SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP182193 - HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA E SP047238 - LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO) X SEGREDO DE JUSTICA(SP256146 - ULISSES YUKIO KAWAMOTO LOURENÇO) X SEGREDO DE JUSTICA(SP245911 - TAUHANA DE FREITAS KAWANO) SEGREDO DE
31.Custas recolhidas à fl. 20, na proporção de 0,5% (meio por cento) do valor dado à causa. Intime-se a autora para o recolhimento das custas complementares, perfazendo o percentual de 1% (um por cento) sobre o montante atribuído à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº. 9.289/1996.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000013-34.2011.403.6130 - HENRY FABIANI O