4.536 resultados encontrados para herber teixeira vieira - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0001672-59.2002.403.6109 (2002.61.09.001672-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. CARLA REGINA ROCHA) X REVENDEDORA DE GAS PAULISTA LTDA(SP308249 - PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA) Apensos 200361090083406,200361090045259, 200361090083972, 00084310520034036109 e 200361090084198. Considerando a notícia de parcelamento trazida aos autos, acompanhada de documentos comprobatórios, circunstância que caracteriza a suspensão da exigibilidade do tributo, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspend
FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA - QUARTA TURMA - e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/09/2016)AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA CONTRA O PODER PÚBLICO POSSIBILIDADE - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE VERBAS FEDERAIS PARA IMPLANTAÇÃO/MELHORIA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA - INCISO III DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 3788/2001 CONTRATO DE REPASSE - INSCRIÇÃO NO CAUC/SIAFI - EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. A antecipação dos efei
Fls. 111-INDEFIRO o pedido de busca dos ENDEREÇOS dos requeridos via sistema BACENJUD/WEBSERVICE/SIEL e outros, ora requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vez que referida diligência incumbe à solicitante/parte autora, ora requerente.Anoto, outrossim, a inexistência de quaisquer prerrogativas processuais da CEF nesse sentido (STJ, REsp 1117438/RS, RECURSO ESPECIAL, 2009/0009504-9, Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114), T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 15/09/2009, Data da Publicaç
judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. Assim, remanescendo anuidades para cobrança, cujo valor total seja inferior ao piso legal previsto no art. 8º retro, caracterizada estará a ausência de interesse processual para a cobrança do remanescente.4. Do caso concreto No caso, o crédito de anuidade exigido pelo exequente no presente feito, competências 2010 e 2011, está abrangido pela
reconhecida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERALNo julgamento do RE 704292, realizado em 30/06/2016, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 540 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou a inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150, I, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada a