10.001 resultados encontrados para herman benjamin. j. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
TJSP 12/04/2018 - Pág. 2228 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2554 2228 O. - Recorrido: N. B. do N. (Menor) - Recorrido: M. de S. P. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - 1. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE VAGA EM UNIDADE EDUCACIONAL INFANTIL MANTID
TJSP 06/12/2017 - Pág. 2860 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2483 2860 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Boituva - Apelante: P. M. de B. - Apelante: J. E. O. - Apelado: S. L. L. da S. (Menor) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - 1. CONSTITUCIONAL E ADMINI
TJSP 06/12/2017 - Pág. 2868 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2483 2868 NA NORMA DO ART. 208, IV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME POSIÇÃO PACÍFICA DA SUPREMA CORTE (MC NA ADPF N. 45/DF, REL. MIN. CELSO DE MELLO, J. 29.04.04) E COLENDO STJ (AGRG NO RESP 1546487/DF, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 27.10.15). COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM MODERAÇÃO.4. REEXAME
TJSP 24/11/2016 - Pág. 2820 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2246 2820 I. O. dos A. (Menor) - Recorrido: P. M. de J. - Recorrido: S. da E. do M. de J. e outro - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - 1. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA
TJSP 05/04/2018 - Pág. 2903 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2549 2903 CONSTITUCIONAL AUTO-APLICÁVEL, PREVISTO NA NORMA DO ART. 208, IV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME POSIÇÃO PACÍFICA DA SUPREMA CORTE (MC NA ADPF N. 45/DF, REL. MIN. CELSO DE MELLO, J. 29.04.04) E COLENDO STJ (AGRG NO RESP 1546487/DF, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 27.10.15). COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE.3. REEXAME NECESSÁRIO IM
TJSP 22/06/2017 - Pág. 2743 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2372 2743 Lauand - Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 1005088-56.2016.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Limeira - Apelante: M. E. M. V. (Menor) Apelado
Advogado do(a) APELADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): O termo inicial de revisão do benefício deve ser fixado a partir da data do requerimento administrativo, não sendo relevante o fato de a comprovação da atividade especial ter ocorrido apenas no processo judicial. Revendo posicionamento anterior, passo a adotar a jurisprudência pacífica do C. STJ sobre o referido tema. Neste sentido: REsp nº 1.
CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios (STJ, EDEREsp n. 933.345, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 16.10.07; EDEREsp n. 500.448, Rel. Min. Herman Benjamin, j
Após, remetam-se os autos à Vara de Origem. São Paulo, 13 de julho de 2015. SILVIO GEMAQUE Juiz Federal Convocado SUBSECRETARIA DA 5ª TURMA Boletim de Acordão Nro 14004/2015 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000048584.2010.4.03.6125/SP 2010.61.25.000485-4/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUV
ADVOGADO No. ORIG. : : : : PAULO GUSTAVO MAIURINO ARNALDO GOMES DOS SANTOS SP130714 EVANDRO FABIANI CAPANO e outro(a) 00131776920054036100 9 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-