64 resultados encontrados para hermano jose honorio - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
SEGUNDA VARA PROCESSO: 5008792-45.2018.4.03.6000 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Requerido: RÉU: HIDRUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - ME, LUIS ANTONIO BAHR NOGUEIRA, MARILSA BAHR NOGUEIRA DE SOUSA DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a ação de busca e apreensão buscando, liminarmente, provimento judicial que determine a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente á parte requerida, descrito na inicial,
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.Intime-se a parte autora, ora executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, segundo orientações de f. 136, sob pena dessa sofrer acréscimo de 10% (dez por cento) em seu valor, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de f. 136/137. 0001011-43.2007.403.6000 (2007.60.
complexidade. Considerando o grande número de exequentes, haverá uma certa facilitação do trabalho, proporcionada pelo aproveitamento das tabelas e gráficos, além da utilização do mesmo método de trabalho repetidas vezes. Não se pode perder de vista, porém, que cada exequente, quer seja o único em um processo de execução, quer faça parte de execução que tenha vários litisconsortes, demanda cálculos peculiares ao seu caso.Por essas razões, entendo que o valor da perícia deve
requerida - circunstância constatada na espécie.Nesse sentido:AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO QUE VISA A IMPEDIR A OCUPAÇÃO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO DECORRER DE MOVIMENTO GREVISTA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Conforme o entendimento adotado por esta Corte, a sucumbência é analisada em relação ao princípio da causalidade, o qual permite afirmar que quem deu causa à propositura da ação deve arcar com os honorári
complexidade. Considerando o grande número de exequentes, haverá uma certa facilitação do trabalho, proporcionada pelo aproveitamento das tabelas e gráficos, além da utilização do mesmo método de trabalho repetidas vezes. Não se pode perder de vista, porém, que cada exequente, quer seja o único em um processo de execução, quer faça parte de execução que tenha vários litisconsortes, demanda cálculos peculiares ao seu caso.Por essas razões, entendo que o valor da perícia deve
reproduzida que o requisito para o exercício de voto pelo advogado consiste em estar inscrito na OAB, sendo que o comparecimento à eleição é obrigatório e o dever de prova de regularidade de situação existe apenas em relação ao advogado candidato.Logo, a imposição da necessidade de o advogado demonstrar a situação regular para, então, poder votar, mostra-se em descompasso com o Estatuto da Advocacia, na medida em que cria um ônus não previsto em lei.Outrossim, registro que a que
insurgência dos embargados/exequentes na tentativa de reconhecer como imperativos os cálculos apresentados unilateralmente para embasar a fase executiva. 15. Com efeito, diante das premissas acima traçadas e, considerando ainda o grande número de exequentes, tenho que não se faz necessário o desentranhamento da manifestação acima referida, até porque o prazo processual ora fixado para o presente caso não pode ser tomado em conta apenas aritmeticamente, mas sim à luz de certa razoabili
verossimilhança da alegação.Além da presença desses dois requisitos, exige-se estar demonstrado um dos requisitos alternativos, quais sejam, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.Por fim, há o impedimento de se conceder a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Neste juízo de cognição sumária, há de ser negado o
reproduzida que o requisito para o exercício de voto pelo advogado consiste em estar inscrito na OAB, sendo que o comparecimento à eleição é obrigatório e o dever de prova de regularidade de situação existe apenas em relação ao advogado candidato.Logo, a imposição da necessidade de o advogado demonstrar a situação regular para, então, poder votar, mostra-se em descompasso com o Estatuto da Advocacia, na medida em que cria um ônus não previsto em lei.Outrossim, registro que a que
verossimilhança da alegação.Além da presença desses dois requisitos, exige-se estar demonstrado um dos requisitos alternativos, quais sejam, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.Por fim, há o impedimento de se conceder a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Neste juízo de cognição sumária, há de ser negado o