10.001 resultados encontrados para hernane galli costacurta. - data: 08/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 160/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2011 de fl. 26 foi publicada no Diário da Justiça do dia 22/07/2011, todavia, não constou da publicação o nome do patrono do embargado, razão pela qual deverá ser novamente publicada." Nº 1097-9/11 - Embargos do Devedor - A: CONCEICAO VASCONCELOS PIRES. Adv(s).: DF027800 Euro Cassio Tavares de Lima Junior. R: LOURINALDO BEZERRA DA NOBREGA. Adv(s).: (.). Defiro à embargante os benefícios da assistê
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 honorários. Transitada em julgado, após, o recolhimento das custas, dê baixa e arquivem-se, podendo ser desarquivado e prosseguir nestes autos em caso de descumprimento.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 06/04/2011 às 15h14.Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito Substituto. Nº 35741-7/09 - Deposito - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF08400E - Elton Tavares de Oliveira, SP084314 - Jos
Edição nº 31/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 base no artigo 20, § 4º do CPC. Segue a advertência aos devedores de que, após o trânsito em julgado, o não pagamento, no prazo de quinze dias, gerará o acréscimo de 10%, ex vi do artigo 475-J do CPC. Se o caso de transcorrer o prazo sem o pagamento, aguardem-se por cento e oitenta dias pelo requerimento do credor interessado na execução mediante apresentação de planilha do débito e solicitação de expedi
Edição nº 175/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2011 ocorre no caso de veículo alienado fiduciariamente. 3. Recurso provido. (20080110128956APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 07/10/2009, DJ 03/11/2009 p. 139) Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou a impossibilidade de penhora de bem gravado com alienação fiduciária em garantia, eis que o devedor não seria o titular do domínio (AgRg no Ag
Edição nº 86/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2012 Nº 7861-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 Marco Antonio Crespo Barbosa. R: NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: GO029203 - Marcia Andrea Cabral Palmerston. Comprove a requerida a data em que se deu a citação na Ação Consignatória, a fim de que se analise a alegação de prevenção. Prazo de 10 dias, sob pena de fixar-se a competê
Edição nº 211/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2011 DESPACHO Nº 22040-2/07 - Deposito - A: BANCO FINASA SA ( NO REP. LEGAL ). Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF023358 Karina Melo Saraiva, DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira, DF09911E - Jessica Vanessa de Souza Braga. R: JAILTON PACHECO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o disposto na Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria
Edição nº 211/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2011 inexistência de contraditório. Transitada em julgado, dê baixa, arquivem-se os presentes autos e, desde já, defiro eventual desentranhamento de documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Maria - DF, segunda-feira, 07/11/2011 às 14h28. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito. Nº 2481-6/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING
Edição nº 29/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011 Nº 7163-8/10 - Embargos do Devedor - A: MARCIO FERNANDES DA CRUZ. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO016375 - ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo comum de 10 (dez) dias, pena de preclusão.Int.Santa Maria - DF, sexta
Edição nº 220/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2011 art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceilândia - DF, quin
TJDFT 24/08/2011 - Pág. 1002 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2011 (fl. 62). O Ministério Público manifestou-se às fls. 60/62, pugnando pela procedência do pedido em ambos os feitos.. É o relatório. DECIDO. Trata-se de julgamento simultâneo de processos, diante da íntima ligação entre os efeitos apensados. Inicialmente, saliento que a requerida, apesar de citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual decreto a sua revelia, nos te