64 resultados encontrados para heron vargas da costa - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO: NARA BEATRIZ PEREIRA ORCI INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) INTERESSADO: JORGE LUIS PINOTTI (RÉU) ADVOGADO: AYRTON LIMA FREITAS 0000064 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002080-42.2016.4.04.7112/RS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE: DANIEL SOUZA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO: HERON VARGAS DA COSTA APELANTE: FABIANA JACOBS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: HERON VARGAS DA COSTA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU
ADVOGADO: NARA BEATRIZ PEREIRA ORCI INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) INTERESSADO: JORGE LUIS PINOTTI (RÉU) ADVOGADO: AYRTON LIMA FREITAS 0000064 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002080-42.2016.4.04.7112/RS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE: DANIEL SOUZA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO: HERON VARGAS DA COSTA APELANTE: FABIANA JACOBS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: HERON VARGAS DA COSTA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DIAS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU
: OLAVO MANOEL DOS SANTOS EXECUTADO : MARIA CATARINA BARBOZA DOS SANTOS ADVOGADO : RAFAEL DOS SANTOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "2. Após, traslade-se o cálculo do valor exequendo para estes autos e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que requeira o que entender cabível." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.12.000843-9/RS EXEQUENTE : SUCESSÃO DE TANIA MARIA DIAS OLIVEIRA ADVOGADO : ROSA B
ADVOGADO : GILMAR PACHECO BARBOSA APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELANTE : CELIA OLIVEIRA KUHN DE SOUZA ADVOGADO : GILMAR PACHECO BARBOSA APELANTE : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A APELANTE : MARIA CLARA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO : GILMAR PACHECO BARBOSA APELADO : OS MESMOS 0000476 APELAÇÃO CÍVEL 5002978-30.2012.404.7101 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Juíza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELADO : GREICI
(decorrente de aposentadoria), restando, pois, configurada a hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC, razão pela qual merece ser acolhido o pleito de liberação dos valores à executada.Já quanto aos valores bloqueados na conta da executada junto ao banco CAIXA, vejo que são irrisórios, não havendo razões para prosseguir nos demais trâmites processuais. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos pelo sistema BACENJUD à executada (fls. 1
AUTOR : ADRIANO BALERINI ADVOGADO : LIVIO ANTONIO SABATTI REPRESENTANTE : NEIVA LENIR SLVESTRIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIMO AS PARTES de que foi designado o dia 23 de maio de 2012, às 14h00mim, para a realização da pericia arquitetônica no imóvel objeto da presente lide, que será realizada pelo Sr. Arturo Tuline - Registro: 114.396D-CREA/RS.Ressalto que fica o(a)(s) procurador(a)(s)(es) responsáveis pela comunicação da data,
em meio eletrônico sob o nº 5004325-31.2013.404.71.12. 2) Tendo em conta que os autos foram digitalizados pelo NUDIPRO e que o feito passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE em meio eletrônico (sistema E-Proc v. 2), consoante art. 3º, caput, c/c art. 2º, ambos da resolução n. 49 de 2010 do TRF da 4ª Região, determino a BAIXA e o ARQUIVAMENTO do feito." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.12.0018610/RS AUTOR ADVOGADO : JONES BERTOLINO BORGES : HERON VARGAS DA COSTA
SEGUIR TRANSCRITO: "Vindo aos autos os laudos periciais, dê-se vista as partes acerca do mesmo pelo prazo sucessivo de 10(dês) dias, a começar pela parte autora. Postergo a analise do pedido de perícia contábil para posterior a manifestação das partes acerca do laudo pericial arquitetônico." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.12.0021403/RS AUTOR : FABIANA JACOBS DA SILVA ADVOGADO : HERON VARGAS DA COSTA : LUIZ CARLOS DIAS AUTOR : DANIEL SOUZA CUNHA ADVOGADO :
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : MAXIMILIANO KUCERA NETO RÉU : MUNICIPIO DE ESTEIO ADVOGADO : CLEUSA LUCIA TASSINARI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIMO A PARTE AUTORA para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o/a Documentos fls. 121-155 juntados aos autos." MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO Nº 2009.71.12.003444-6/RS REQUERENTE : JORGE LUIZ MARTINS ADVOGADO : LUCIANO MOSSMANN
penhorado. O executado efetivamente comprova, por intermédio dos documentos juntados, que aposentado. Entretanto, o documento apresentado não demonstra qualquer restrição à conta, trazendo apenas mero saldo contábil, com valores discrepantes em relação à quantia bloqueada nos autos. Para tanto, é necessário demonstrar claramente a origem do valor que sofreu restrição, para que sejam liberadas as importâncias na referida conta de recebimento da aposentadoria. Por ora, indefiro o des