6.927 resultados encontrados para hilton placido de oliveira - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
332, inciso II, do Código de Processo Civil.O artigo 332 do Código de Processo Civil assim dispõe:Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;III - entendimen
PROCEDIMENTO COMUM 0001590-26.2014.403.6103 - SINTECT VP-SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE CORREIOS,TELEGRAFOS E SIMILARES DO VALE DO PARAIBA E REGIAO(SP110059 - ARISTEU CESAR PINTO NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X UNIAO FEDERAL X BANCO CENTRAL DO BRASIL Vistos em sentença.A parte autora, qualificada na inicial, propôs a presente ação sob o rito comum, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na utilização de índice de correç�
reais e quarenta centavos), atualizado para 07/2015 (fls. 02/126).Os embargos foram recebidos (fl. 127). A parte embargada se manifestou (fls. 140/147). A Contadoria Judicial apresentou seus cálculos (fls. 150/157). As partes se manifestaram (fls. 162-verso e 163/165). Após decisão (fl. 176), os autos retornaram à Contadoria Judicial, que apresentou novos cálculos (fls. 179/183). As partes se manifestaram (fls. 187/189 e 190). É a síntese do necessário.Fundamento e decido.A prova existen
utilização de índice de correção monetária dos valores depositados em contas fundiárias de titularidade da parte autora diverso da TR - aplicação dos índices INPC ou, sucessivamente, IPCA-e (e/ou quaisquer outros índices diversos da TR), a partir da competência de 1999. Requer, ainda, a condenação da ré à obrigação de pagar quantia certa dos valores ao final apurados, consoante a aplicação dos índices de correção monetária mencionados, promovendo os créditos respectivos
constantes nos autos, proceda-se à intimação do executado por edital, nos termos do artigo 8º, III e IV da Lei 6.830/80. Após, abra-se vista à Defensoria Pública da União para indicação de defensor federal, que deverá atuar como curador especial, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, e do artigo 4º, inciso V, da Lei complementar nº 80, de 12/01/1994.Em caso de diligência positiva (bloqueio válido) ou desbloqueio, dê-se vista à exeqüente. Em sendo re
em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0004805-25.2005.403.6103 (2005.61.03.004805-8) - ALUIZIA FERREIRA(SP236665 - VITOR SOARES DE CARVALHO E SP228576 - EDUARDO ZAPONI RACHID) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA) X FIORITA APARECIDA NOGUEIRA DE PAULA(SP308806A - MAURO EMILIO RIBEIRO CARDOSO) Trata-se de ação de rito ordinário, ajuizada pela parte autora, requerendo a concessão de ben