10.001 resultados encontrados para horas extras trabalhadas - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 4398 valores já quitados sob o argumento de que “o i. perito não deduziu praticado pela ré, assegurado o mínimo de 100%. Deferem-se os do total das parcelas apuradas, as parcelas que foram apuradas reflexos em repousos semanais e feriados e, com estes, em aviso negativo”. Como exemplo, a ré aponta “a apuração relativa aos prévio indenizado, férias mais um t
2093/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016 152 A reclamada, por seu turno, informa que o reclamante cumpria a crescente), a despeito do alegado pelo reclamante, confirmam a jornada no horário diurno, das 07 às 16 horas, com intervalo para jornada alegada pela reclamada, inclusive possuem o registro das almoço das 11 às 12 horas e, aos sábados, das 07 às 11 horas, horas extras trabalhadas. Vale ressaltar, ai
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 4381 do total das parcelas apuradas, as parcelas que foram apuradas reflexos em repousos semanais e feriados e, com estes, em aviso negativo”. Como exemplo, a ré aponta “a apuração relativa aos prévio indenizado, férias mais um terço, natalinas e, após, FGTS domingos e feriados trabalhados (fls. 433) onde foi apurado o valor (11,2%).” negativo de R$1.534,34
1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 1333 CONHECIMENTO mensais. Os presentes embargos à execução merecem ser conhecidos eis As cláusulas coletivas não esclarecem expressamente se, na que atendidos os pressupostos legais, considerando inclusive o apuração da quantidade mensal de horas extras, para fins de depósito comprovado por meio da guia de ID "2d789bb" quanto à incidência dos adicionais escalon
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 Mantêm-se o valor arbitrado à condenação, por razoável. As empresas ficam autorizadas a compensar as horas extras trabalhadas pelos seus empregados, de acordo com o artigo 59 e seus parágrafos da CLT, desde que as folgas não sejam inferiores à jornada de 08 (oito) horas diárias. Exceto os motoristas, os quais É como voto. poderão ter suas horas extras trabalhadas,
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4319 Reflexos em: aviso prévio, 13º salário, férias +1/3, repouso semanal Portanto, não há contradição. A r. sentença deve ser mantida remunerado, FGTS e respectiva multa. incólume nesse ponto. Observe-se a súmula 264 do C. TST. Nego provimento. [...] Defiro a dedução das parcelas pagas a idêntico título." Contra a autorização da dedução das parcelas
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 1152 "sábad" e "domin", em face do labor extraordinário em tais dias, todavia, houve manifestação apenas sobre a rubrica 145 referente aos feriados, sendo omissa no tocante as demais rubricas referentes ao adimplemento das horas extras. Pede acolhimento DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS dos presentes embargos. DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. AUS
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 18701 28) e no feriado nacional da Páscoa (05/04/2015 - docto. ID 32c2a14 - Pág. 32), contudo, as fichas financeiras respectivas não discriminam o pagamento dos adicionais previstos na cláusula 8ª do ACT 2014/2015 (vide docto. 0faa076 - páginas 55 a 60). Portanto, é devido ao reclamante o pagamento dos adicionais normativos previstos para as horas normais e as horas
3120/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 1284 O reclamante almeja a reforma do julgado, salientando que indicou certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer do expressamente a postulação de horas extras e juntou ao feito as recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, negar-lhe folhas de ponto que corresponderiam à jornada cumprida. provimento, nos termos do voto do Dese
2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 10828 realização de diligências, fotografias, utilização de diversos equipamentos para efetuar medições sonoras, de luminosidade, de poeira etc, além do trabalho de digitação e do material de escritório Processo: 0011767-22.2016.5.15.0102 utilizado para a elaboração do laudo. AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Não se pode, pois, entender que tal profissional,