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horas extras. reconhecimento. - Página 7

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10.001 resultados encontrados para horas extras. reconhecimento. - data: 19/07/2025

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Processos encontrados


TRT9 14/09/2021 - Pág. 9968 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 14/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 9968 realizado independentemente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. CONCLUSÃO Posicionamento em consonância com o previsto na OJ nº 415 da Denego seguimento. SBDI-1 do C. TST: Publique-se. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENT

TRT21 26/08/2016 - Pág. 245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2052/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016 245 Processo nº 0001083-23.2014.5.21.0011 RECURSO DE REVISTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Recorrente: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO Processo nº 0001082-13.2015.5.21.0008 Agravante: MARISERGIO NOBRE PRAXEDES Advogado: ANDERSON PEREIRA BARROS - OAB: RN0007582 Agravado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS GRANDE DO NORTE Advogado: ISABELA ROSANE BEZE

TRT12 30/10/2018 - Pág. 178 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 30/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 178 Nesse sentido é também o entendimento da Súmula nº 77 deste TRT: HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pe

TRT12 09/10/2018 - Pág. 779 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 09/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 779 1.1 - NATUREZA DO INTERVALO INTERJORNADA. DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AS HORAS PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT EXTRAS GLOBAIS divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo

TRT8 14/02/2018 - Pág. 308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 14/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2414/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018 os contracheques constantes nos autos." E, "APLICABILIDADE DA OJ n.º 415 DA SBDI-I DO C. TST Aplica-se a OJ n.º 415 da SBDI-I do C. TST sobre os valores referentes as parcelas de horas extras, verbis: 415. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e

TRT21 26/08/2016 - Pág. 74 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 26/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2052/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016 74 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIVISOR DO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - RECONHECIMENTO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - PRINCÍPIO DA BOA FÉ - aponta violação a: arts. 7º, VI, XXVI, XIII/XIV, 8º, III da Constituição Federal; artigos 64, 620 da CLT; Súmula 124 do TST; artigos 113, 187 e 422 do CC; NATAL, 22 de Agosto de 2016 - traz arestos para divergência jurisprudencial

TRT21 04/11/2016 - Pág. 66 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 04/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 ADVOGADO VANESSA MEDEIROS DE OLIVEIRA(OAB: 9987/RN) 66 notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A Súmula Regional 1 deste Tribunal da 21ª Região preconiza: Intimado(s)/Citado(s): "DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. QUARENTA HORAS. - CHARLESTON HEBERT FIGUEIREDO - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DIVISOR APLICÁVEL. Os empregad

TRT12 17/04/2018 - Pág. 623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 17/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 623 5 - DAS HORAS IN ITINERE Busca o autor restringir a dedução das horas extras comprovadamente pagas apenas ao mês da competência (critério mês a mês) e não de forma global, abrangendo todas os pagamentos feitos no contrato a esse título. Não concorda, também, com o comando sentencial que determinou a previsão de admissão da comprovação de eventuais horas extr

TRT21 02/12/2016 - Pág. 58 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 02/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2117/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS JOSEANE DANTAS DOS SANTOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/07/2016 (sexta- Desembargador Federal do Trabalho Notificação feira); decisão dos embargos de declaração publicada em 13/09/2016; recurso interposto em 20/09/2016 - conforme certidão de ID 829faf6). Regular a representação processual (ID c54251b). Custas e depósito

TRT24 11/06/2021 - Pág. 667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 11/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3243/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 667 Participaram deste julgamento: Desembargador João de Deus Gomes de Souza; Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª Recorrente : ROBERTO RIVELINO DE SOUZA Turma); e Advogados : Josemar Pereira Trajano de Souza Desembargador João Marcelo Balsanelli. Recorrida Presente o representante do Ministério P�

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