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junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a liquidação do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s). Intimem-se as partes. Cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007106-52.2009.403.6119 (2009.61.19.007106-4) - HELENA CANTUARIA(SP272374 - SEME ARONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP213402 - FABIO HENRIQUE SGUERI) X HELENA CANTUARIA
Ficam, ainda, as partes cientes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será (ão) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016 - CJF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a liquidação do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s). Intimem-se as partes. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COM
Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016 - CJF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a liquidação do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s). Intimem-se as partes. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0012301-47.2011.403.6119 - JOSE REGINALDO BARBOSA DA ROCHA(SP178588 - GLAUCE MONTEIRO PILORZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às p
Vistos. Tendo em vista a Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal - CJF, faz-se necessária a regularização das minutas de ofícios requisitórios expedidas para fins de adequação aos termos da aludida resolução. Providencie a Secretaria o necessário, indicando o percentual de juros de mora de 0,5% entre a data-base até o efetivo depósito. Após, ciência às partes acerca da minuta da requisição de pagamento (RPV/PRC), no prazo de 48 horas e,
Vistos. Tendo em vista a Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal - CJF, faz-se necessária a regularização das minutas de ofícios requisitórios expedidas para fins de adequação aos termos da aludida resolução. Providencie a Secretaria o necessário, indicando o percentual de juros de mora de 0,5% entre a data-base até o efetivo depósito. Após, ciência às partes acerca da minuta da requisição de pagamento (RPV/PRC), no prazo de 48 horas e,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes acerca da minuta da requisição de pagamento (RPV/PRC). Ficam, ainda, as partes cientes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será (ão) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal – CJF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ao final, promova a secretaria o acautelamento d
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0003750-10.2013.4.03.6119 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES SILVA Advogados do(a) AUTOR: SALETE MARIA CRISOSTOMO DE SOUZA - SP168333, ROSANGELA RAIMUNDO DA SILVA - SP138519 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Outros Participantes: Ciência às partes acerca da minuta da requisição de pagamento (RPV/PRC). Ficam, ainda, as partes cientes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será (ão) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Regional F
Ciência às partes acerca da minuta da requisição de pagamento (RPV/PRC). Ficam, ainda, as partes cientes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será (ão) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal – CJF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a
GUARULHOS, 12 de novembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004719-61.2018.4.03.6119 EXEQUENTE: NILTON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA MARCIA DIAZ - SP254267 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Outros Participantes: Ciência às partes acerca da minuta da requisição de pagamento (RPV/PRC). Ficam, ainda, as partes cientes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será (ão) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Region
Ficam, ainda, as partes cientes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será (ão) transmitido(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal – CJF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a liquidação do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s). Intimem-se as