57 resultados encontrados para hospital dom luiz - data: 17/12/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6995/2020 - Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 995 I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; “ No mesmo sentido, a Resolução nº 259 da ANS estabelece que: “Art. 2º A operadora deverá garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6893/2020 - Quarta-feira, 6 de Maio de 2020 1211 Autor: CLAUDIA CRISTINA FELIX DE LIMA Réu: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CLAUDIA CRISTINA FELIX DE LIMA em face de UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Na inicial a autora alegou que é titular de plano de saúd
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6813/2020 - Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 545 Vara da Fazenda Pública.Em petição de IDNum. 12531291, requer a parte autora: ?que seja dado regular prosseguimento ao feito, determinando que o Requerido HOSPITAL DOM LUIZ I ? BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARÁ apresente contestação, sem prejuízo de ser tentada a conciliação entre as partes posteriormente?.Isto posto, considerando o princípio da cooperação processual e qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6974/2020 - Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 1378 razão pela qual inexiste o dever de indenizar os danos morais requeridos pela autora. A autora se manifestou em sede de réplica no ID n. 18945242, sustentando que a suposta migração alegada pelas rés jamais foi anuída pela autora, o que viola o disposto no art. 20 da Resolução Normativa n. 254/2011 da ANS, sendo que a ré não promoveu o atendimento médico da autora, que apenas teve acesso �
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6686/2019 - Quarta-feira, 26 de Junho de 2019 3234 PROCESSO: 00132955920138140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARISA BELINI DE OLIVEIRA Ação: Ação Civil Pública em: 12/06/2019---REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Representante(s): OAB 4840 - WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO (PROMOTOR(A)) ANGELA MARIA BALIEIRO QUEIROZ (PROMOTOR(A)) REQUERIDO:MUNICIPIO DE BELEM Representante(s): OAB 10582 - LEONARDO DO AMARAL MARO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6824/2020 - Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 472 corporifica, sim, obstáculo à cognição do mérito, porquanto o provimento jurisdicional final meritório que viesse a ser proferido não traria resultado útil algum, reconhecendo-se, assim, a prejudicialidade por perda do objeto. Dispositivo 14 - Pelas razões acima delineadas, declaro extinto o mandado de segurança, sem resolução de mérito, por carência de ação, em decorrência da ausên
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.248 19 Terça-feira, 09 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 46 DE 04 DE JUNHO DE 2020. ANEXO 1 DESCRITIVO DE LEITOS EXCLUSIVOS PARA COVID-19 LEITOS DISPONÍVEIS MACRO REGIÂO DE SAÚDE MUNICÍPIO CNES GESTÃO HOSPITAL TOTAL DE LEITOS (28/05/2020) LEITOS AMPLIAÇÃO CLÍNICO UTI CLÍNICO PED UTI ADULTO ADULTO PED 2.122 90 652 50 211 2328534 Municipal HOSPITAL CAMILO SALGADO 6250564 Municipal HOSPITAL MODELO ANANINDEUA 3987884 Estadual HOSPITAL ME
24 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.258 Sexta-feira, 19 DE JUNHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 48, DE 15 DE JUNHO DE 2020. ANEXO 1 DESCRITIVO DE LEITOS EXCLUSIVOS PARA COVID-19 LEITOS DISPONÍVEIS MACRO REGIÂO DE SAÚDE MUNICÍPIO ANANINDEUA METROPOLITANA 1 BELÉM 1 MARITUBA MARAJÓ 2 BREVES BARCARENA TOCANTINS CNES GESTÃO HOSPITAL LEITOS AMPLIAÇÃO CLÍN CLÍN UTI UTI CLÍN CLÍN UTI UTI AD PED AD PED AD PED AD PED 2328534 MUNICIPAL HOSPITAL CAMILO SALGADO 91 10 6250564 MUNICIP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6974/2020 - Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 1376 mês a partir da citação da requerida. b) Pagar as custas e os honorários de sucumbência os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Extingo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC/15. Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os autos à UNAJ para fins de apuração do valor devido a título de custas. Após, intime-se a requerida para que pro
18 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.273 Segunda-feira, 06 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 54, DE 25 DE JUNHO DE 2020. ANEXO 1 DESCRITIVO DE LEITOS EXCLUSIVOS PARA COVID-19 LEITOS DISPONÍVEIS MACRO REGIÂO DE SAÚDE MUNICÍPIO CNES GESTÃO 2328534 MUNICIPAL 6250564 MUNICIPAL 3987884 ESTADUAL 90301 MUNICIPAL 2694778 MUNICIPAL 2337339 MUNICIPAL 7486413 ESTADUAL 9917322 ESTADUAL 2752700 ESTADUAL 2334321 ESTADUAL 7871902 ESTADUAL 103284 ESTADUAL 2333228 ESTADUAL 2332981