1.105 resultados encontrados para houver elementos que demonstrem - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
3. Preceitua o artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. No caso dos autos, trata-se de pedido de concessão de aposentadoria especial e/ou aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de períodos especiais. Verdadeiramente, não há que se falar, neste juízo de cognição s
DEC IS ÃO 1. IDs 17504870, 18082399 e anexos: recebo como emenda à inicial. Afasto a prevenção com o feito 00060117120194036301 considerando sua extinção sem resolução do mérito. 2. ID 17504872: observo que faltou a apresentação de cópia legível da página 10 do ID 15369257, devendo a parte autora trazer aos autos no prazo de 10 dias. 3. Preceitua o artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que a tutela de urgência será concedida quando houver el
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004501-64.2020.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ROSEVALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DAIANE TAIS CASAGRANDE - SP205434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO 1.ID 31333012 e anexos: recebo como emenda à inicial. Afasto a prevenção com o feito 5003012-88.2019.403.6130 considerando sua extinção sem resolução de mérito. 2. Preceitua o artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil (
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Púb
SÃO PAULO, 27 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5014388-09.2019.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: WAGNER DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS ITO - SP163429 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO 1. ID 25693193: recebo como emenda à inicial. 2. Preceitua o artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que demonstrem a
2. Preceitua o artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. No caso dos autos, trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de períodos especiais. Verdadeiramente, não há que se falar, neste juízo de cognição sumária, no preenchimento do
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2347 Ante os termos da petição de Id 4b2c308, exclua-se a petição de Id de terceiro. b7e299f e seus anexos. Anexe-se cópia da presente decisão nos autos n. 0010439- Dê-se vista às partes, do laudo pericial de Id e942e1e, pelo prazo 97.2020.5.03.0022. comum de 05 (cinco) dias. Suspenda-se imediatamente o Leilão dos autos principais. Intimem-se. Intimem-se as
São Paulo, 22 de abril de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000808-72.2020.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: FABIO IMIDIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DEBORA CANDIDA DA SILVA - SP435051 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO 1. ID 27317931 e anexos: recebo como emenda à inicial. 2. Acolho o valor de R$ 159.303,86 dado à causa. Retifique a secretaria a autuação para que conste o novo valor. 3. Preceitua o artigo 300, caput, do Novo C
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO 1. ID 29963580 e anexos: recebo como emenda à inicial. 2. Preceitua o artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. No caso dos autos, trata-se de pedido de concessão de aposentadoria especial e/ou aposentadoria por tempo de contribui�
Intimem-se as partes apenas para ciência (sem prazo). Cumpra-se. São Paulo, 16 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011704-14.2019.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JUCIER BELO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos, em decisão. Trata-se de demanda, proposta por JUCIER BELO DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS , objetivand