5.899 resultados encontrados para hugo curcio lopes - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/05/2017, às 15h00min.Pela publicação deste ato ordinatório a parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado, da designação da audiência, de acordo com o disposto no artigo 8º, § 1º,
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos qua
Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando
sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0000617-14.2014.403.6122 - SIDNEI DA SILVA MACHADO(SP301647 - HUGO CU
Vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre os cálculos elaborados pelo INSS, bem assim acerca de possíveis deduções permitidas pelo art. 5º, da Instrução Normativa n. 1127, de 07/02/2011, da Receita Federal do Brasil. Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários contratados com a parte autora, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos, o contrato, bem assim a memória de cálculo, elaborada c
A PARTE AUTORA TAMBÉM CIENTE DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO E INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO APRESENTADOS PELO INSS 0000382-47.2014.403.6122 - MARTA JACYNTHO PEREIRA(SP258749 - JOSE RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X MARTA JACYNTHO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Homologo o acordo entabulado entre as partes, e, por isso, EXTINGO o presente feito, com reso
Vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre os cálculos elaborados pelo INSS, bem assim acerca de possíveis deduções permitidas pelo art. 5º, da Instrução Normativa n. 1127, de 07/02/2011, da Receita Federal do Brasil. Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários contratados com a parte autora, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos, o contrato, bem assim a memória de cálculo, elaborada c
A PARTE AUTORA TAMBÉM CIENTE DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO E INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO APRESENTADOS PELO INSS 0000382-47.2014.403.6122 - MARTA JACYNTHO PEREIRA(SP258749 - JOSE RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X MARTA JACYNTHO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.Homologo o acordo entabulado entre as partes, e, por isso, EXTINGO o presente feito, com reso