129 resultados encontrados para humberto lima de sousa - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Vistos etc. 1. Recebo a petição anexada em 13.11.2014 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 29.909,40 providenciando-se as devidas anotações. 2. Considerando a natureza do feito, fica agendada perícia médica para 16 de dezembro de 2014, às 18 horas a cargo do Dr. Luciano Ribeiro Arabe Abdanul, nas dependências deste Juizado. 3. Fica cientea parte autorade que o seu atraso para o comparecimento na perícia médica acima de 10 (dez) minutos, acarretará a não reali
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Processo Nº RTOrd-0000878-46.2016.5.06.0009 ESPÓLIO de HUMBERTO LIMA DE SOUSA (Hiago Henrique Nogueira de Sousa e João Miguel Nogueira de Souza) ADVOGADO FELIPE LIRA DA SILVA(OAB: 39717/PE) RÉU CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA ADVOGADO PAULO VASCONCELLOS DE ALBUQUERQUE LIMA(OAB: 21471/PE) ADVOGADO MARCELLE CAROLINE DUARTE SIQUEIRA(OAB: 38252/PE) TERCEIRO MARIA DA PAZ BEZERRA
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 C/C 39.500-5 591 2020. CNPJ 02.954.362/0001-47 DESPACHO Lima Teixeira Advocacia & Consultoria 2) Custas - recolher em guia GRU no código 18740-2-STN; Vistos. 2) Zerar a(s) conta(s) judicial(ais) citada(s), encerrando-a(s). Considerando a vedação da designação de atos presenciais (CNJ, O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no Resolução
0008180-89.2014.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301146930 - HUMBERTO LIMA DE SOUSA (SP181328 - OSMAR NUNES MENDONÇA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o contido nestes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS,
3138/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1527 salariais objeto da presente transação, conforme discriminado destacamos, dentre outros que entender o Juízo desta Central: na minuta de acordo, a cargo do(a) requerente/ex- a- a identificação do contrato de emprego ou trabalho havido; empregador(a), que devem ser comprovados no prazo de 15 b- a individualização da parcela e o valor respectivo; dias após a h
0008180-89.2014.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301146930 - HUMBERTO LIMA DE SOUSA (SP181328 - OSMAR NUNES MENDONÇA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III - ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o contido nestes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS,
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3262 99 De ordem do Presidente da Egrégia Primeira Câmara Criminal, Exmo(a). Des(a) José Hamilton Saraiva dos Santos, faço público que, após cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias úteis, de acordo com a Emenda Regimental Nº 001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão
Vistos etc. Recebo a redistribuição. 1. Tendo em vista a informação inserida na decisão n. 6306029231/2014, infere-se a inocorrência de perempção, litispendência ou coisa julgada, impondo-se o prosseguimento do feito. 2. Forneça a parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) a cópia integral e legível do processo administrativo relativo ao benefício pleiteado, uma vez que é documento indispensável, nos termos do artigo 283 do CPC
demais dados necessários à realização do cálculo. Nos termos da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, determino o pagamento dos honorários dos peritos judiciais, relativo à(s) perícia(s) médica(s) juntada(s) aos autos, não devendo ser considerado para fins de pagamento laudos complementares eventualmente elaborados pelo(s) Sr.(es) Perito(s). Defiro a concessão da assistência judiciária gratuita - AJG. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Ap�
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2709 119 Qualificação da parte: CPF: 113.097.668-86 Execução Fiscal nº: 0526679-12.2008.8.26.0127 Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Nº da CDA: 43963, 42518, 41075 Valor da Dívida: R$ R$ 930,32 Carapicuiba, 01 de novembro de 2018. 3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DI