432 resultados encontrados para i. juiz relator - data: 20/08/2025
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2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8224 que se falar em horas extras pela sua supressão. Se mantida a Afirma, ainda, que o autor contava com ajudante no desempenho de condenação, que seja deferido apenas o período faltante. suas atividades, conforme afirmado pelo próprio reclamante e sua Menciona, ainda, a natureza indenizatória do título. testemunha. Em audiência, tanto autor quanto sua testemunha
2197/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pensão vitalícia, reformo a r. sentença para deferir o pagamento de pensão mensal no importe de 12,5% do último salário, acrescido dos reajustes legais"..." O pagamento terá como data de início a data do trânsito em julgado. Aqui, "data venia", divirjo do I. Juiz Relator, pelos seguintes fundamentos: O pedido é de pensão mensal vitalícia não havendo razão para l
1594/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Novembro de 2014 1457 O D. Juízo de origem considerou que nesta Justiça Especializada ANTERO ARANTES MARTINS somente duas espécies de título extrajudicial podem dar ensejo à Desembargador Relator execução: o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Acórdão DEJT Conciliação Prévia (parágrafo único do art. 625-E) e o termo de Processo Nº RO-1000606-69.2014.5.0
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16674 noturno é devido sobre as horas trabalhadas entre 5h e 7h, a Aqui, "data venia", divirjo do I. Juiz Relator, pelos seguintes teor do art. 73, §2º, da CLT." fundamentos: Aqui, "data venia", divirjo do I. Juiz Relator, pelos seguintes O reclamante alega que desde outubro de 2014 era inspetor fundamentos: técnico, mas somente em maio de 2016 recebeu a remuneração
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16664 O fato de o reclamante ter lançado horário de chegada no início da 20/12/2014), e mail datado de 22/1/2015 (fls. 80), de 5/1/2015 (fls. jornada quando chegou atrasado não caracteriza desídia. Ressalto 82) e de 2/1/2015 (fls. 83) revelam que o reclamante atuava que o empregado já estava há três anos na reclamada. como inspetor antes da formalização. A impug
2534/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região O r. julgado de origem reconheceu os controles de frequência como 16703 horas extras. prova do horário de trabalho, concluiu não provada a jornada delimitada na inicial e julgou improcedentes os pedidos de horas "2. Adicional de periculosidade extras, intervalo intrajornada, labor em sábados, domingos e feriados. O MM. Juízo singular, com fundamento no laudo técnico
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8214 autor. Aqui, "data venia", divirjo do I. Juiz Relator, pelos seguintes Desse modo, não se verifica qualquer prejuízo quanto às reais fundamentos: atividades desenvolvidas pelo reclamante, de modo que a ausência de vistoria na sede da empresa, em nada prejudicou a conclusão a A leitura que faço é no sentido de que a prova oral é suficiente para que chegou o Expe
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 28390 1. Admissibilidade recursal Adoto o relatório e juízo de admissibilidade do I. Juiz Relator. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos "I - R E L A T Ó R I O recursos ordinários interpostos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 852-I da CLT. II - V O T O 2. Mérito Código para aferir autenticidade deste caderno: 146500
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 28399 1. Admissibilidade recursal Adoto o relatório e juízo de admissibilidade do I. Juiz Relator. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos "I - R E L A T Ó R I O recursos ordinários interpostos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 852-I da CLT. II - V O T O 2. Mérito Código para aferir autenticidade deste caderno: 146500
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 12516 Mantém-se a r. sentença. O art. 495 do CPC não prevê a hipoteca judiciária apenas em caso 5. Da multa dos arts. 467 e 477 da CLT de "irregularidades", de forma que a defiro. Dou provimento. Insurge-se o recorrente contra a r. sentença, pretendendo aplicação No mais, assim votou o I. Juiz Relator, no que o acompanho: da multa dos arts. 467 e 477 da CLT ao arg