Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Esquema de Paulo Bernardo ‘ainda se mantém’, aponta investigação

Mesmo após saída do ministro do governo, fundo que o teria beneficiado continuou ativo

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015

A Polícia Federal e a Procuradoria da República descobriram que o fundo Consist — cujo mentor e beneficiário maior teria sido o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/Governo Dilma) — continuou operando mesmo depois da deflagração da Operação Pixuleco II, em agosto de 2015, quando foram presos um lobista e um advogado sob suspeita de serem os operadores do esquema de desvios milionários sobre empréstimos consignados.

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015. A investigação mostra que, mesmo depois da saída dele do Ministério das Comunicações, o fundo Consist ainda se mantém ativo.

“Há indícios de que havia uma permanência da organização criminosa e, mesmo após cessarem os cargos públicos esse esquema ainda se mantém em diversos locais, uma gama de contratos ainda está em vigor e diversas pessoas têm uma força política grande”, declarou o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, da força-tarefa da Operação Custo Brasil.

Procurador quer afastar ministro do Planejamento por “pedaladas”

Deflagrada na quinta-feira (23), a Custo Brasil culminou com a prisão do ex-ministro e de mais dez investigados por suposto desvio de R$ 100 milhões no âmbito dos consignados.

“Valor desviado tem de ser recuperado”

Na sexta-feira (24), o procurador defendeu a manutenção da ordem de prisão preventiva de Paulo Bernardo. “Além de casos de tentativa de obstrução da investigação, o Ministério Público Federal entende que a prisão, embora medida excepcional, se faz necessária para neutralizar esse risco, seja de reiteração, seja de novas condutas fraudulentas. E mais: esse valor (desviado) tem que ser recuperado. A finalidade do processo penal também é recuperar o patrimônio obtido ilicitamente. Essa é uma finalidade do processo penal e a aplicação da lei penal, nesse sentido, é de recuperar parcela desses valores.”

Quando aponta “casos de tentativa de obstrução da investigação”, o procurador da Custo Brasil se refere ao detalhe de que, após a Pixuleco II, que prendeu o ex-vereador do PT de Americana (SP) Alexandre Romano, o Chambinho – suposto lobista da organização criminosa que desviou R$ 100 milhões dos consignados, dos quais R$ 7,1 milhões teriam sido destinados ao ex-ministro -, houve registros de “atitudes fraudulentas para induzir em erro a Justiça”.

Naquela mesma ocasião, agosto de 2015, foi alvo de buscas o escritório do advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, apontado como repassador de propinas a Paulo Bernardo e pagador de contas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher do ex-ministro.

Ex-ministro da Previdência também é alvo de operação da PF

A petista é investigada no Supremo Tribunal Federal (STF), Corte máxima que detém competência para processar políticos com foro privilegiado.

O advogado Guilherme Gonçalves também teve a prisão decretada na Operação Custo Brasil, mas está foragido. Por meio de sua assessoria ele disse que vai se entregar à Justiça Federal.

A Custo Brasil é um desdobramento da Pixuleco II, a fase da Operação Lava Jato que pegou o fundo Consist, para o qual eram canalizados recursos desviados da trama dos consignados.

A Consist é uma empresa de software que fez acordo com entidades contratadas pelo Planejamento na gestão de Paulo Bernardo, em 2010. Cabia à Consist gerenciar o dinheiro emprestado por milhões de servidores públicos.

Segundo o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, que integra a força-tarefa da Custo Brasil, foi verificada a simulação de contratos de serviços após o desencadeamento da Pixuleco II. O plano seria tentar conferir uma aparência de legalidade a transferências de valores sob suspeita.

“Houve atos nesse sentido, de tentar simular uma prestação de serviços”, declarou Andrey Borges.

Prisão preventiva

O procurador reafirmou os motivos do decreto de prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento. “O esquema permaneceu durante mais de cinco anos. Não era um esquema isolado, um ato isolado. Era um esquema permanente e estável em que havia recebimento de valores altos, valores milionários. Em alguns casos, isso não se aplica a todos, se verificou atitudes fraudulentas para induzir em erro o juízo, como por exemplo por meio da simulação de contratos de serviços após a deflagração da Pixuleco II, em agosto de 2015. Houve atos nesse sentido de tentar simular uma prestação de serviços”, declarou Andrey Borges na sexta-feira, 24, após audiência de custódia de Paulo Bernardo e de outros alvos da Custo Brasil.

Na audiência, Paulo Bernardo afirmou que “não recebeu nenhum centavo desse esquema”. Ele contestou o recebimento de valores. Seus advogados argumentaram que “não há” motivos para que o ex-ministro permaneça preso. Mas o Ministério Público Federal e o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal em São Paulo consideram que os indícios contra Paulo Bernardo são fortes e suficientes para que ele seja mantido em custódia.

A Custo Brasil ganhou força a partir das delações premiadas de Chambinho e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS). Eles revelaram a extensão do fundo Consist.

Mas não apenas as revelações de Chambinho e Delcídio deram base à operação que pôs atrás das grades o ex-ministro e lança suspeitas sobre outro ex-ministro petista, Carlos Gabas (Previdência), alvo de buscas. A Justiça mandou conduzir coercitivamente Gabas, mas como ele preferiu se manter em silêncio nem foi levado à PF para depor.

“Além das colaborações há diversos elementos de provas, especialmente sobre o chamado fundo Consist, que era o fundo que o senhor Guilherme Gonçalves (advogado de Curitiba) gerenciava”, destaca o procurador Andrey. “Esse fundo aponta para pagamentos de despesas pessoais de Paulo Bernardo. Ressalto que estamos tratando aqui de investigação, não de condenação.”

O procurador anotou que “as evidências apontam que havia pagamentos pessoais, não só de apartamento, mas banais, celulares, contas básicas”.

“O Ministério Público Federal está convencido de que já indícios suficientes para a manutenção da prisão de Paulo Bernardo.”

Na quinta, 23, quando Paulo Bernardo foi preso, seus advogados, em nota, alegaram que a medida “é ilegal”. “A defesa não teve acesso à decisão ainda, mas adianta que a prisão é ilegal, pois não preenche os requisitos autorizadores e assim que conhecermos os fundamentos do decreto prisional tomaremos as medidas cabíveis”, afirmaram os criminalistas Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch.