Delegado afirma ter provas para indiciar motorista por lesão corporal gravíssima e omissão de socorro

 

Carlos André Pedroni afirmou que não parou devido ao medo de um sequestro. No acidente, uma mulher que estava na garupa do motociclista teve uma perna amputada. O delegado informou que há evidências suficientes para acusá-lo de omissão de socorro e fuga do local do acidente.

O motorista do carro de luxo que atropelou um motociclista em Barueri, na Grande São Paulo, apresentou-se à polícia na tarde desta quarta-feira (22) e declarou em depoimento que não estava alcoolizado e que não parou para socorrer as vítimas por receio de um possível sequestro.

“Não foi um racha, eu não estava embriagado. Foi um acidente onde não vi o que foi impactado e, devido a um recente histórico de sequestro que sofri, cheguei a parar o carro, mas minha reação foi sair do local”, disse Carlos André Pedroni.

Ele compareceu à delegacia acompanhado de sua namorada, que também estava no carro no momento do acidente. Ambos prestaram depoimento e permaneceram na delegacia por cerca de cinco horas.

O delegado Ednelson de Jesus Mateus, responsável pelo caso, afirmou que a polícia possui elementos suficientes para indiciar Carlos André por lesão corporal gravíssima com dolo eventual, omissão de socorro e fuga do local do acidente.

“Nosso trabalho não termina com o depoimento dele. Pelo contrário, as informações fornecidas, que não são verossímeis, nos fazem continuar a investigação. Precisamos de provas técnicas, especialmente para comprovar a questão do racha”, afirmou.

Testemunhas alegam que Carlos estava disputando um racha com outro veículo de luxo. Durante a corrida, Pedroni atingiu a moto e fugiu sem prestar socorro. O motociclista, que trabalha como motorista de aplicativo, levava na garupa Maria Graciete Alves da Silva, de 36 anos. A passageira ficou gravemente ferida e teve uma perna amputada devido ao impacto.

Após o acidente, o motociclista e a passageira foram levados ao pronto-socorro de Barueri. Segundo o Hospital Central de Barueri (Sameb), o motociclista deve receber alta nesta quarta. Maria saiu da UTI e está na enfermaria clínica do hospital, ainda sem previsão de alta.

Carlos afirmou que pretende entrar em contato com a família da vítima.

Carro deixado em estacionamento de igreja Um vídeo obtido pela TV Globo mostra o momento em que Carlos chega com o carro ao estacionamento de uma igreja, a quase três quilômetros do local do acidente. Pelas imagens, é possível ver a frente do carro parcialmente destruída.

Outros vídeos também mostram o momento em que Pedroni chega em casa, após deixar o carro no estacionamento da igreja.

O condutor do outro veículo de luxo, o dentista Roberto Viotto, prestou depoimento à polícia na madrugada desta quarta.

Ele admitiu que passava pelo local em alta velocidade, negou participar de um racha e afirmou não ter visto o acidente. Nas redes sociais, ele se apresenta como “referência mundial” em lentes de contato dental.

O caso foi registrado na delegacia central de Barueri como disputa de racha, lesão corporal agravada pela omissão de socorro e fuga do local do acidente.

Alta velocidade Uma câmera de segurança registrou o momento em que dois carros de luxo passaram em alta velocidade pela avenida momentos antes de um deles colidir com a traseira da moto.

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Teste de DNA dá negativo e blogueira do AC que trava batalha judicial com empresário pede contraprova

Ludmilla Cavalcante publicou stories nas redes sociais contando que o resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo e que vai pedir contraprova. ‘Não tem outra pessoa pra ser o pai’. Blogueira também tenta recuperar guarda de uma das filhas, que está com o pai há mais de um ano.

Blogueira vai pedir contraprova após teste de DNA sobre paternidade da filha dá negativo

Mais uma vez a digital influencer do Acre Ludmilla Cavalcante movimentou a web com assuntos da vida pessoal. Desta vez, ela divulgou vídeo nos stories do Instagram nessa segunda-feira (9) contando que o resultado do teste de DNA sobre a paternidade da filha mais nova deu negativo. 

Sem aceitar, ela deu a entender que o resultado está errado e afirmou que vai pedir uma contraprova do teste na Justiça, para que o exame seja feito em laboratório oficial.

Em nota enviada ao g1, o empresário Angelo Márcio Calixto Bonamigo afirmou que, desde o início, tanto ele quanto Ludmilla sabiam que ele não poderia ser o pai da criança, porque cortaram qualquer tipo de contato físico desde o nascimento da primeira filha. Ele informou que o laboratório onde foi feito o exame foi escolhido “aleatoriamente, sem nenhum vínculo com as partes”. 

Também em nota, o Laboratório Rio Branco, onde foi feito o exame de investigação de paternidade da filha de Ludmilla, afirmou que todos os procedimentos de segurança foram adotados, que nenhum protocolo foi violado e que as amostras entregues ao laboratório conveniado em Minas Gerais para processamento foram as coletadas nas partes envolvidas.

O estabelecimento disse ainda que atua há mais de 32 anos na capital acreana, sem nunca ter passado por qualquer fato ou ocorrência que desabone sua integridade ou profissionalismo. 

A blogueira trava uma batalha judicial com o empresário com quem teve um relacionamento. Além de tentar recuperar a guarda de uma das filhas que tem com ele e que está com o pai há mais de um ano, a jovem tem um outro processo em que pede o reconhecimento de paternidade da segunda filha.

No primeiro caso, ela chegou a ganhar na Justiça a guarda unilateral da menina após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o pai recorreu da decisão alegando que no Acre não tinha o tratamento de saúde que a filha precisa e o caso ainda está em tramitação.

Sobres esse processo, que corre em segredo de Justiça, o empresário disse ao g1 que Ludmilla pediu para que ele ficasse com a menina no final da gestação da segunda filha, porque ela não estaria conseguindo cuidar dela. Segundo ele, na época, os dois assinamos um acordo e ela passou a guarda da criança para o pai.

Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo  — Foto: Reprodução

Ludmilla Cavalcante gravou vídeo contando que resultado de exame de paternidade da segunda filha deu negativo — Foto: Reprodução

Nessa segunda-feira (9), a blogueira gravou vídeos contando que no dia 9 de março foi feito o teste de DNA em laboratório escolhido pelo suposto pai, que teria marcado e desmarcado várias vezes o horário para o exame.

Ludmilla compartilhou ainda que, desde novembro do ano passado, a Justiça tentava entregar intimação ao homem para realização do exame de DNA e ele não era encontrado. Até que decidiu fazer o exame de DNA escolhendo o laboratório de coleta.

 

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Suel pagou R$ 2,5 mil por Cobalt usado no assassinato de Marielle e Anderson, diz testemunha

Revelação foi feita durante o depoimento de Otacílio Gonçalves Dias Júnior, o Hulkinho, no Supremo Tribunal Federal (STF). Motorista de aplicativo disse que tentou conseguir carro automático, o que não ocorreu.

O bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, pagou R$ 2,5 mil pelo Cobalt prata clonado usado por Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa no atentado que matou a vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes, em 14 de março de 2018.

A revelação foi feita na tarde desta segunda-feira (19) pelo motorista de aplicativo Otacílio Antônio Dias Júnior, o Hulkinho, de 41 anos, em depoimento na audiência de instrução e julgamento do caso Marielle, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Hulkinho contou que foi procurado por Suel que lhe pediu um carro automático. Segundo ele, o bombeiro não disse o que faria com o veículo e ele também não perguntou.

“Ele disse que precisava de um veículo e eu consegui. Não especificou o carro. Tinha um garoto que guardava no Gardênia e perguntei se tinha algo para vender. Ele foi e vendeu”, contou Hulkinho.

Suel está preso desde julho de 2023. Ronnie Lessa, que confessou ser autor dos disparos, e Élcio de Queiroz, que dirigiu o carro na noite do crime também estão presos, mas são apontados como colaboradores por terem feito delação e revelado detalhes do crime, que foram homologados pela Justiça.

Além deles, estão presos Domingos e Chiquinho Brazão, apontados como mandantes do crime, e o delegado Rivaldo Barbosa, como mentor, também estão presos.

Hulkinho já havia prestado depoimento na Polícia Federal. Aos policiais havia dito que “aproximadamente no fim de 2017 e no início de 2018”, Suel o procurou pedindo um carro.

De acordo com as investigações da Polícia Federal (PF), o carro, supostamente legal, pertencia a um miliciano identificado como Big Mac ou Hamburgão. Em sua delação, o assassino confesso, Ronnie Lessa disse que o Cobalt usado no crime circulava por áreas de milícia na Zona Oeste do Rio de Janeiro, pelo menos, dois anos antes do atentado e com outra placa.

Na PF, Hulkinho contou que Big Mac morreu baleado em 2018. Tinha menos de 20 anos e treinava jiu-jitsu.

De acordo com Hulkinho, nesta segunda, no STF, o pedido de Suel era para que o carro fosse automático. Mas não veio o veículo aguardado.

“Fiquei esperando, esperando e apareceu. O Suel pagou pelo carro. Dei o dinheiro ao Big Mac e peguei o carro. Não constava como roubado”, garante.

Os relatos sobre o uso do veículo já tinham aparecido na delação de Élcio de Queiroz, em 2023, apontado pelas investigações como um dos executores da vereadora do PSOL. Segundo Élcio, o serviço de assassinato foi levado a Lessa pelo ex-policial Edmílson Oliveira da Silva, o Macalé.

De acordo com as investigações, Suel não estava no carro no ataque à Marielle. Ele teria arrumado as placas do veículo e depois participado da sua destruição. Suel nega todas as suspeitas.

Questionado pelo procurador Olavo Pezzoti, da Procuradoria Geral da República, Hulkinho disse conhecer Suel e Ronnie Lessa, mas contou desconhecer o envolvimento da dupla com crimes. Disse o mesmo do ex-vereador Cristiano Girão, ex-chefe da milícia local.

Segundo ele, soube que Girão chefiava a milícia apenas depois de sua prisão.

Hulkinho revelou ainda que, a pedido de Lessa e Suel, chegou a cuidar de um terreno da dupla, no interior da Gardênia Azul, para evitar invasões.

Perda de conexão com presídios

As audiências das testemunhas selecionadas pela acusação que apura as mortes de Marielle e Anderson e a tentativa da assessora Fernanda Chaves ocorrem desde o dia 12 por videoconferência.

Nesta segunda, a conexão foi interrompida com os presídios federais de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e Porto Velho, em Rondônia.

O problema “tirou da sessão” o deputado federal Chiquinho Brazão e o major Ronald Paulo de Alves Pereira, que estão na unidade de Campo Grande; e o conselheiro Domingos Brazão, que está em Porto Velho.

“Estou isolado. Provavelmente vão até me esquecer aqui. Estou gritando e ninguém vem me atender”, reclamou Chiquinho.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Quatro PMs são denunciados pelo MP por morte de homem que teria sido torturado e jogado de ponte após abordagem em Porto Alegre

Eles foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Promotoria também pede prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho.

Quatro policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por envolvimento na morte de Vladimir Abreu de Oliveira, 41 anos, ocorrida em maio deste ano após uma abordagem. Segundo a Promotoria, eles mataram o homem em uma sessão de tortura com o objetivo de descobrir a localização de drogas e armas no condomínio Princesa Isabel, em Porto Alegre.

A denúncia foi protocolada na noite de sexta-feira (26), e o g1 teve acesso à integra do documento. Todos foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver, ao supostamente atirar o corpo da vítima da Ponte do Guaíba.

Os acusados são o sargento Felipe Adolpho Luiz e os soldados Lucas da Silva Peixoto, Maicon Brollo Schlumpf e Dayane da Silva Souza. Eles compunham a força-tática do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) e estavam na viatura em que Vladimir foi visto com vida pela última vez. (Veja, abaixo, o que dizem as defesas dos PMs)

Para o promotor Octávio de Cordeiro Noronha, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, o sargento foi quem “promoveu e organizou a cooperação no crime”, mas todos tiveram participação. Ele registrou na denúncia que os PMs aproveitaram a redução da circulação nas ruas de Porto Alegre por causa da enchente para cometer o crime.

Além de denunciar os quatro PMs, o MP pediu à Justiça comum a prisão preventiva deles. Dois já estão presos desde junho por determinação da Justiça Militar. A Promotoria quer também a perda da função pública dos policiais.

O promotor decidiu não denunciar por omissão de socorro um quinto policial, que estava em outra viatura e teria visto as agressões. O MP alega entender que “trata-se, em realidade, de condutas praticadas em condições de tempo, lugar e modus operandi diferentes” e que a participação dele deverá ser avaliada separadamente pela Justiça Militar do estado.

A denúncia foi oferecida junto à 3ª Vara do Júri de Porto Alegre. O caso corre sob sigilo e ainda não há manifestação sobre aceite da denúncia ou homologação dos pedidos de prisão.

O Inquérito Policial Militar (IPM), conduzido pela Corregedoria da Brigada Militar, foi concluído em junho e apontou a participação de cinco policiais na morte. A investigação da Polícia Civil sobre o caso ainda não foi finalizada.

Pedido de declinação de competência
O MP também entrou com novo pedido de declinação de competência do caso, demandando que o processo deixe de ser julgado pela Justiça Militar e passe para a Vara do Júri. No entendimento da Promotoria, o crime não é de tortura, mas de homicídio, portanto um crime doloso contra a vida e não um crime militar.

Em despacho anterior, a juíza Dione Dorneles Silva já havia negado outro pedido semelhante. À época, a magistrada argumentou que não havia indícios que indiquem que os investigados tenham agido com o dolo (intenção) de matar. Agora, o MP destaca que “os militares previram o resultado morte”.

Caso a divergência continue, a definição da competência do julgador deverá ser avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contrapontos
O advogado Fábio Silveira, que representa o soldado Maicon Brollo Schlumpf, afirmou que “a defesa repudia o pedido de prisão preventiva, eis que não estão presentes os requisitos para sua concessão e confia na decisão técnica do judiciário a esse respeito”.

A advogada Andrea Ferrari, que defende a soldado Dayane da Silva Souza, sustenta que a PM não tem envolvimento com os crimes. “Após a data do fato, onde minha cliente não teve qualquer tipo de participação, não ocorreu nada que pudesse justificar um pedido de prisão preventiva”, diz.

O advogado Maurício Adami Custódio, responsável pelas defesas do sargento Felipe Adolpho Luiz e do soldado Lucas da Silva Peixoto, alega que “houve precipitação na prisão preventiva deles”. “Acerca de um novo pedido de prisão, agora dirigido ao juízo comum, há na lei um dispositivo que autoriza o juiz ouvir a defesa antes de decidir sobre ele. Existindo esse pedido, vamos nos manifestar contrário a ele, produzindo provas de que a liberdade de Felipe e Lucas nunca pôs em risco as investigações”, complementa.

 

Peeling de fenol: Laudo do IML conclui que paciente morreu de ‘edema pulmonar agudo’ ao inalar produto durante procedimento em clínica de SP

empresário Henrique Chagas morreu devido a um ‘parada cardiorrespiratória’ em decorrência de edema pulmonar agudo’ ao inalar fenol durante peeling em junho. Natalia Becker, dona da clínica, foi indiciada por homicídio.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Técnico-Científica concluiu que o empresário Henrique Chagas morreu devido a um parada cardiorrespiratória em decorrência de “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol durante peeling numa clínica em São Paulo. A morte do paciente ocorreu no mês passado e o exame ficou pronto nesta semana. 

A perícia encontrou vestígios do produto químico na pele do paciente e conseguiu confirmar o que causou o problema nos pulmões dele:

“Edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória local do agente químico fenol”, informa o documento assinado pelo médico que fez o exame necroscópico em Henrique. “Consta a presença da substância química fenol na análise do fragmento de pele e tecido estuados em dose qualitativa”.

“Consideramos que a inalação do ácido volátil ‘fenol’, usado topicamente na pele da vítima e identificado qualitativamente em exame toxicológico nos fragmentos enviados, provocou loco-regionalmente as alterações descritas macro e microscopicamente descritas em epiglote, laringe, traqueia e pulmões, culminando num edema pulmonar agudo responsável pelo êxito letal”, informa o laudo.

“As alterações ocasionaram danos na função respiratória, com inibição da hematose, que gerou o escurecimento sanguíneo, a congestão polivisceral e as equimoses (…)”, aponta a perícia no documento. “Deve-se considerar ainda que a escarificação apresentada em face poderia ter contribuído para um aumento da absorção do produto, embora o mesmo não tenha sido detectado na amostra de sangue estudada”.

Henrique perdeu a vida no dia 3 de junho deste ano logo após fazer o procedimento no Studio Natalia Becker, no Campo Belo, área nobre da Zona Sul da capital paulista. O fenol é um produto químico usado para escamar a pele, fazendo com que ela rejuvenesça depois.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o tratamento é invasivo e pode trazer riscos à saúde, como taquicardia. Por esse motivo, somente médicos dermatologistas podem fazer o procedimento, de acordo com o órgão.

Quem aplicou o peeling de fenol em Henrique foi a influenciadora digital Natalia Fabiana de Freitas Antonio, que se apresenta como Natalia Becker nas redes sociais. Ela também é a dona da clínica. A mulher foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Ela responde ao crime em liberdade.

Procurada pela reportagem para comentar o laudo com a causa da morte de Henrique, a a defesa de Natalia informou que sua equipe técnica analisa o resultado para se posicionar depois sobre os achados do IML.

“Nossos peritos estão analisando os laudos e a análise é exclusivamente técnica. Estamos totalmente comprometidos e empenhados na apuração da verdade dos fatos, mas pela simples leitura do laudo, não há prova de causa ou responsabilidade relacionada à Natália”, informa nota divulgada pela defesa.

Em entrevista exibida em junho pelo Fantástico, Natalia havia dito que a morte de Henrique “foi uma fatalidade”. Ela é influencer, tinha mais de 230 mil seguidores no Instagram, onde se apresentava como esteticista. Sua conta foi desativada após a repercussão do caso.

O Studio Natalia Becker foi fechado pela prefeitura de São Paulo após a morte do paciente por suspeita de irregularidades.

Segundo a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), Natalia não tem registro para atuar na área. Em seu depoimento à polícia, ela disse ter feito um curso online em 2023 pelo período de seis horas para saber como aplicar o peeling de fenol. As aulas foram dadas pela farmacêutica e biomédica Daniele Stuart, que tem uma clínica em Curitiba, no Paraná.

Como Daniele também não é médica, o delegado de São Paulo pediu para a Polícia Civil do Paraná investigar a mulher por suspeita de exercício ilegal da medicina por vender cursos sobre como fazer peeling de fenol. A investigação será feita pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Decrisa) em Curitiba.

Além de pedir que a polícia paranaense investigue Daniele, a Polícia Civil de São Paulo quer ouvi-la no inquérito que apura a morte de Henrique. Ainda não ficou definido se a farmacêutica dará depoimento na capital paulista ou no Paraná.

Cerca de dez pessoas já foram ouvidas pelo 27º DP no inquérito que apura o caso do paciente morto após o peeling de fenol.

Daniele é proprietária da Clínica Neo Stuart. Nas suas redes sociais, ela se apresenta como doutora. Em entrevista coletiva nesta terça em Curitiba, ela e seu advogado, Jeffrey Chiquini, disseram que Natalia concluiu o curso cinco dias após a morte de Henrique.

E, apesar de confirmar que Natalia comprou o curso online sobre peeling de fenol com ela, Daniele comentou que a dona da clínica em São Paulo não estava autorizada a realizar o procedimento.

Procurada pela reportagem, a defesa de Natalia, feita pela advogada Tatiane Forte, confirmou que sua cliente baixou a conclusão do curso após a morte de Henrique, mas três dias depois. E que fez isso porque não tinha o certificado. Ainda segundo a defesa da investigada, sua cliente fez o curso no ano passado.

Henrique tinha 27 anos e era dono de um pet shop em Pirassununga, interior de São Paulo, onde foi enterrado.

Há três anos, namorava o administrador Marcelo Camargo, de 49 anos, que mora em Campinas, também no interior do estado. Foi ele quem acompanhou o empresário ao procedimento na clínica em São Paulo e filmou com o celular o preparo para aplicação do fenol. O vídeo mostra o rosto do paciente cortado e sangrando após uma funcionária usar uma caneta com uma agulha na ponta.

Henrique pagou R$ 5 mil pelo tratamento. O empresário se queixava de marcas de acne que adquiriu na adolescência.

Além desses vídeos, o Fantástico teve acesso à filmagem feita pelas câmeras de segurança do Studio Natalia Becker. Nas cenas, é possível ver quando Henrique passa mal.

Marcelo contou que o namorado era saudável, mas teve uma reação súbita após se queixar das dores que estava sentindo assim que acabou o procedimento. “Ele apertou meu braço, arregalou o olho e… sufocado, disso ele já foi… e dali não tinha mais nada.”

Segundo os advogados Adrian Piranga e Elaine Colicigno, que defendem os interesses de Marcelo, Henrique morreu por “asfixia” ao inalar o fenol, que é um produto tóxico.

Natalia Becker é o nome fantasia de Natalia Fabiana de Freitas Antonio. Ela tem 29 anos e diz ainda possuir três clínicas com o nome Studio Natalia Becker: em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Goiânia.

 

Caso Porsche: polícia abre novo inquérito para investigar se parentes de motorista tiraram garrafas do carro antes da perícia de acidente em SP

Delegacia apura suspeita de fraude processual. Testemunhas contaram que familiares de Fernando Sastre de Andrade Filho levaram garrafas de vidro do Porsche para outro veículo. Empresário está preso acusado de beber e dirigir em alta velocidade. Réu nega acusações.

A Justiça de São Paulo mandou a Polícia Civil abrir um novo inquérito sobre o caso do Porsche. Dessa vez para investigar se parentes do motorista do carro de luxo cometeram crime de fraude processual. A investigação foi aberta nesta segunda-feira (1º) pelo 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) (leia nota abaixo).

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho é acusado de beber, dirigir a mais de 100 km/h e causar acidente de trânsito que atingiu outro veículo e deixou um morto e um ferido no final de março na Zona Leste. O réu nega as acusações de que bebeu e correu com o Porsche. Ele está preso preventivamente pelos crimes de homicídio e lesão corporal (saiba mais abaixo).

O g1 apurou que testemunhas ouvidas pela Justiça na última sexta-feira (28), durante a audiência de instrução do caso, disseram ter visto familiares de Fernando Filho retirando garrafas de vidro de dentro do carro de luxo logo após o acidente e antes da chegada da perícia.

Elas não souberam informar, no entanto, se havia bebida alcoólica dentro das garrafas ou ainda se as mesmas estavam cheias ou vazias. Mas foram esses depoimentos que fizeram o Ministério Público (MP) pedir para a Justiça determinar a investigação da suspeita de que parentes de Fernando Filho podem ter cometido fraude processual.

O juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, atendeu à solicitação da promotora Monique Ratton na última sexta.

Vídeos gravados pelas câmeras corporais de agentes da Polícia Militar (PM), que atendeu a ocorrência, e outras filmagens feitas por testemunhas, mostram a mãe de Fernando Filho, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, e o tio dele, Marcelo Sastre de Andrade, no local do acidente.

O g1 não conseguiu localizar Daniela e Marcelo para comentarem o assunto.

A reportagem apurou que a mãe de Fernando não foi ouvida nessa audiência do processo do homicídio e da lesão corporal contra o filho dela. O tio do empresário foi. Marcelo afirmou que as garrafas não tinham bebida alcoólica dentro. E que não sabia o que aconteceram com elas após a batida, já que o Porsche ficou aberto e várias pessoas se aproximaram do veículo.

“A defesa desconhece a abertura do inquérito e também não irá se manifestar em respeito ao segredo de Justiça”, informou o escritório dos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares e João Victor, que defendem os interesses de Fernando.
Por meio de nota, a pasta da Segurança informou que “o 30° Distrito Policial (Tatuapé), em cumprimento à requisição judicial, instaurou um inquérito, na segunda-feira (1), para apurar crime de fraude processual envolvendo familiares do indiciado. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

De acordo com a lei, a fraude processual ocorre quando alguma pessoa faz algo para induzir a polícia, a perícia ou até mesmo a Justiça a cometer um erro de avaliação de alguma investigação, inquérito ou processo. Em caso de condenação, a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a dois anos, ou pagamento de multa.

Se o que a testemunhas do caso do Porsche falaram em juízo for confirmado pela delegacia, parentes de Fernando Filho podem ser responsabilizados por ter atrapalhado as autoridades na colheita de provas.

Segundo fontes da reportagem, se garrafas estavam dentro do Porsche, elas não poderiam ter sido retiradas porque seriam analisadas pelos policiais e fotografadas e examinadas por peritos. Justamente para que eles pudessem saber se eram de bebidas com álcool.

No total, 17 testemunhas do caso do Porsche foram ouvidas na sexta passada na audiência de instrução no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste. Foram sete da acusação e dez da defesa.

No próximo dia 2 de agosto está marcado o interrogatório de Fernando Filho. A pedido de sua defesa, o empresário irá falar por videoconferência da Penitenciária de Tremembé, no interior do estado. Essa etapa do processo serve para a Justiça decidir se leva o empresário a júri popular. Depois disso poderá marcar uma data para o julgamento.

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento à polícia, Fernando Filho disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que o carro de luxo estava.

Fernando Filho é réu no processo no qual responde preso preventivamente pelos crimes de homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana quando bateu o Porsche na traseira do Renault da vítima) e lesão corporal gravíssima (ao ferir gravemente seu amigo, o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do carona do carro de luxo).

O homicídio que o empresário responde ainda é considerado qualificado por perigo comum (ter colocado outras pessoas em risco) e recurso que dificultou a defesa da vítima (o Porsche que atingiu o automóvel da vítima).

Antes do acidente, Fernando Filho dirigia o Porsche Carrera a 156, 4 km/h, segundo a perícia da Polícia Técnico-Científica. Ornaldo teve o Renault Sandero atingido por trás pelo carro de luxo guiado por Fernando Filho a 114 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé. O limite para a via é de 50 km/h. Câmeras de segurança também gravaram o momento da batida.

Outras testemunhas contaram à Justiça que Fernando Filho tinha sinais de embriaguez, com dificuldade para caminhar e falar. Dois bombeiros que atenderam a ocorrência também foram ouvidos e confirmaram a versão de que o motorista do carro de luxo estava alcoolizado.

Marcus e sua namorada também depuseram na Justiça e mantiveram a informação de que Fernando havia tomado bebida alcoólica antes do acidente, apresentava embriaguez e estava “alterado”. Já a namorada do empresário, ouvida como testemunha, negou que ele tenha bebido.

Num dos vídeos que fazem parte do processo e foi gravado pela namorada de Marcus 13 minutos antes do acidente, Fernando Filho aparece dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa para a namorada e o casal de amigos. Eles tinham saído de uma casa de pôquer.

Os policiais militares que também atenderam a ocorrência foram ouvidos como testemunhas pela Justiça. Eles, no entanto, disseram que não perceberam que Fernando Filho estava embriagado.

Os agentes da Polícia Militar (PM) não tinham o etilômetro na viatura. O aparelho é usado para fazer o teste do bafômetro. Além de deixarem de aplicar o exame em Fernando Filho, eles liberaram o motorista para ir embora do local do acidente depois que a mãe dele pediu.

A mulher alegou que levaria o filho a um hospital porque ele estaria ferido. Eles não passaram por nenhum atendimento médico, no entanto.

A Corregedoria da Polícia Militar considerou que os agentes erraram ao liberar o motorista o Porsche sem fazer o bafômetro e os afastaram das ruas para responderem a processo disciplinar.

Justiça arquiva caso de agressão a ex-madrasta

Se de um lado a Justiça determinou a abertura de inquérito policial para investigar parentes de Fernando Filho por suspeita de fraude processual, de outro ela decidiu arquivar a investigação contra o empresário que era acusado de agredir a ex-madrasta Eliziany Silva em 2018.

Como Fernando Filho tinha 18 anos à época, pela lei a prescrição para lesão corporal cai pela metade. Se alguém maior de 21 anos cometer o crime, ele fica prescrito em oito anos. No caso de menores de 21 anos, cai pela metade. Portanto, a lesão atribuída a Fernando Filho expirou em 2022.

O empresário tem 24 anos atualmente. O inquérito de lesão contra ele tinha sido aberto em maio de 2024 pela Polícia Civil, logo após Eliziany prestar queixa contra o ex-enteado. A investigação estava sendo feita pela 5ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), mas o inquérito foi encerrado após decisão judicial.

“A 5° Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), encerrou, por determinação da Justiça, a investigação do caso de lesão corporal, devido à extinção da punibilidade do investigado”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.
Eliziany contou na DDM que teve uma “união estável” de mais de dez anos com o pai do rapaz, o também empresário Fernando Sastre de Andrade. O casal se separou em 2019.

Ainda de acordo com ela, o pai de Fernando Filho também a agrediu durante o relacionamento. A mulher contou que ele havia esganado ela horas antes quando estavam num hotel em Florianópolis, em Santa Catarina.