945 resultados encontrados para i. ministro relator - data: 10/08/2025
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2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 RECLAMANTE ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região GILMAR MATOS BISPO JEFERSON BISPO SILVA(OAB: 38866/BA) EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB: 35687/BA) ANDRÉ LUÍS TORRES PESSOA(OAB: 19503/BA) SAMANTHA MENDONCA LINS BASTOS(OAB: 40926/BA) RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 623 inclusive, expedição do competente ofício a este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Regi
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 137 empresa integre a categoria econômica daquela entidade sindical e Caputo Bastos, DEJT 05/12/2014, de forma a atrair a incidência do possua empregados nos seus quadros. As Autoras comprovaram § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do C. TST. que têm por objeto social a participação como sócias ou acionistas CONCLUSÃO em outras empresas, tratando-se de holdin
3571/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 9579 conclusos para a correspondente liberação. Conflito de Competência nº 190487 - RJ (2022/0238461-3), do C. Ante a insuficiência de valores à disposição do Juízo, prossigam-se STJ. os atos executórios em face dos suscitados, ora executados, na forma dos procedimentos já cominados à devedora principal, LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO consoante os arts. 149 e
3065/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 559 julgada, como se pode extrair do pedido de corte rescisório Regional do Trabalho da 15ª Região. formulado pela Autora, deve ser analisado pelo C. TST, já que sua Assim, tendo em vista, a existência de pressuposto negativo para o V. Decisão adentrou ao mérito do pedido, havendo substituição do ajuizamento de nova ação, decido pela extinção da presente A�
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 41305 JUÍZA SENTENCIANTE: TERESA CRISTINA PEDRASI RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR Ao analisar os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista, o I. Ministro relator, Vieira de Mello Filho, determinou o retorno dos autos a esta C. 11ª Câmara, por meio do despacho de Id 4365c1a, para a reapreciação da matéria envolvendo os honorários advocatícios por
Contra o acórdão foram interpostos recursos excepcionais. O C. STJ, por decisão singular, manteve integralmente a condenação do réu, determinada por este Tribunal, bem como duas das três circunstâncias judiciais consideradas para fins de majoração da pena-base, excluindo, contudo, das circunstâncias judiciais a existência de inquéritos ou ações penais em curso. Por conseguinte, determinou o refazimento da dosimetria da pena imposta. O C. STF julgou prejudicado o agravo interposto
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 18642 Assim sendo, volte o Sr. Perito promovendo a adequação em seu formulado pela Procuradoria Geral da República em sede de agravo laudo técnico, tão somente quanto aos índices de atualização, os regimental, rejeitando os pedidos de revogação da cautelar ou, quais deverão observar a TR, no prazo de quinze dias; quanto aos alternativamente, dereconsideração
3036/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Juiz(íza) do Trabalho 18654 seja incontroversa pela aplicação de qualquer dois índices de RSFS correção monetária (TR ou IPCA-E). Salientou, ainda, na referida decisão, que “a controvérsia sobre Processo Nº ATOrd-0010806-15.2017.5.15.0048 AUTOR HELENO LUCAS DA SILVA ADVOGADO VANISSE RODRIGUES(OAB: 200525/SP) ADVOGADO MARCELO COSTA(OAB: 278170/SP) RÉU USINA IPIR
Contra o acórdão foram interpostos recursos excepcionais. O C. STJ, por decisão singular, manteve integralmente a condenação do réu, determinada por este Tribunal, bem como duas das três circunstâncias judiciais consideradas para fins de majoração da pena-base, excluindo, contudo, das circunstâncias judiciais a existência de inquéritos ou ações penais em curso. Por conseguinte, determinou o refazimento da dosimetria da pena imposta. O C. STF julgou prejudicado o agravo interposto
Contra o acórdão foram interpostos recursos excepcionais. O C. STJ, por decisão singular, manteve integralmente a condenação do réu, determinada por este Tribunal, bem como duas das três circunstâncias judiciais consideradas para fins de majoração da pena-base, excluindo, contudo, das circunstâncias judiciais a existência de inquéritos ou ações penais em curso. Por conseguinte, determinou o refazimento da dosimetria da pena imposta. O C. STF julgou prejudicado o agravo interposto