MPE-SP abre inquérito para investigar ‘censura’ da Prefeitura de Presidente Prudente ao Conselho Municipal de Educação

Promotoria relatou que, “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que o Poder Executivo nega, dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), Marcelo Creste, instaurou um inquérito civil contra a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para apurar o alijamento, ou seja, a redução da participação do Conselho Municipal de Educação (Comed) das discussões sobre a política municipal de educação e não reconhecimento da função fiscalizatória do órgão.

Conforme o documento, a instauração do inquérito civil decorre da representação formulada pelo Comed contra a Secretaria Municipal de Educação (Seduc).

“Em resumo, alega-se que o Comed é alijado dos debates sobre a formulação e da execução da política educacional do município de Presidente Prudente, com empecilhos e obstáculos colocados contra a sua plena atuação, em especial a atuação fiscalizatória”, alegou a portaria.

Além disso, o promotor disse que “várias diligências foram feitas, inclusive audiências, que comprovaram, data venia, que a gestão municipal trata o Comed como ente figurativo”.

O documento traz ainda que “apesar de alguns avanços”, ainda constata-se que a prefeitura nega ou dificulta ou embaraça a atuação fiscalizatória do Comed.

Um exemplo colocado pelo promotor Marcelo Creste é a forma como o Poder Executivo se prontificou a atender a solicitação do Comed de acesso à documentos sobre gastos da educação.

Foi informado pela Prefeitura que os arquivos, como notas de empenhos e notas fiscais, estão à disposição na Secretaria de Finanças, onde há uma sala de reunião para análise destes documentos mediante agendamento prévio.

O documento do MPE-SP alegou que “sobre a aludida sala foi dito que é pequena e sem cadeiras, entre outras deficiências”.

Por fim, o promotor questiona: “o Poder Executivo teme ação fiscalizatória do Comed?” e elenca quatro pontos que chamaram sua atenção, que estão elencados abaixo:

Censura ao Comed em inserções de documentos na página do órgão;
Ausência de login e senha para que os integrantes do Comed fizessem a inserção de documentos relacionados ao exercício de sua função;
Má vontade em garantir acesso de integrante do Comed, não servidores, à plataforma ONE DOC;
Não consulta ao Comed sobre o uso do currículo paulista.

O promotor ressaltou que “o Poder Executivo ainda precisa ser mais transparente e aceitar a atuação do Comed” e instaurou o inquérito civil com base no artigo 129 da Constituição Federal.

Outro lado
Em nota ao g1, a Prefeitura informou que “recebe com certa surpresa as alegações do Conselho Municipal de Educação feitas ao Ministério Público. Isso porque a Secretaria de Educação vem mantendo canal aberto de diálogo tanto com o Comed como com o CACS-Fundeb [Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], tendo, ainda, providenciado estrutura física e servidor efetivo à disposição exclusiva dos conselhos para auxiliar nas suas atividades”.

“A Secretaria de Educação vem realizando reuniões periódicas com o Comed, inclusive na presença do Ministério Público e todas as reivindicações do conselho estão sendo analisadas e atendidas, caso estejam em conformidade com sua lei de criação. A atual gestão reconhece a importância do conselho na política educacional do município e nunca criou ou criará empecilho ao desempenho das atribuições do órgão, o que será claramente demonstrado ao Ministério Público”, finalizou o Poder Executivo.

Em entrevista à TV Fronteira, a secretária municipal de Educação, Sirlei Aparecida Gomes dos Santos Oliveira, informou que a educação de Presidente Prudente conta com a atuação do Comed “em todas as esferas”, inclusive nos ensinos superior e particular.

“O Comed não é submisso à [Secretaria de] Educação. Nenhum conselho é. Eles são órgãos fiscalizadores”, reforçou Sirlei.
Além disso, a secretária também informou que o Comed pode, a qualquer momento, fazer proposituras.

TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Xeque-Mate: ex-prefeito de Cabedelo Leto Viana e mais oito são condenados pela Justiça
Ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais oito pessoas são condenados pela justiça no caso da Operação Xeque-mate.  — Foto: Walter Paparazzo/G1

Ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e mais oito pessoas são condenados pela justiça no caso da Operação Xeque-mate.

O ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e outras oito pessoas foram condenadas pela justiça, no caso da Operação Xeque-mate. Os réus são acusados de corrupção na gestão municipal de Cabedelo, incluindo “compra de literal de mandatos políticos” para atividades ilícitas. A sentença cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo juiz da Vara de Cabedelo, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, no âmbito da Operação Xeque-mate.

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Além da pena de prisão, os condenados terão que devolver R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo à cidade.

Os condenados negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.

Veja a lista de condenados pelo juiz e as respectivas penalidades

  • Leto Viana – 6 anos de reclusão em regime semiaberto e 30 dias-multa
  • Jaqueline Monteiro França – 5 anos e 4 meses de reclusão em semiaberto, além de 30 dias-multa
  • Lúcio José do Nascimento Araújo – 6 anos, 4 meses e seis dias de reclusão, além de 25 dias-multa
  • Marcos Antônio Silva dos Santos – 5 anos e 4 meses de reclusão em semiaberto e 30 dias-multa
  • Inaldo Figueiredo da Silva – 5 anos e 4 meses
  • Tércio de Figueiredo Dornelas Filho – 5 anos e 4 meses
  • Antônio Bezerra do Vale Filho – 5 anos e 4 meses
  • Adeildo Bezerra Duarte – 5 anos e 4 meses
  • Leila Maria Viana do Amaral – 5 anos e 4 meses

Denúncia do Ministério Público
A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, com a renúncia do ex-prefeito Luceninha.

O MP aponta para o que chamou de “um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos”.

 

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.