3.047 resultados encontrados para i. recurso especial - data: 25/07/2025
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Intimem-se. São Paulo, 8 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006341-78.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IBIRA LTDA Advogado do(a) APELANTE: RICARDO JOSE PICCIN BERTELLI - SP147573-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO O compulsar dos autos revela que interpostos os seguintes recursos excepcionais: I -recurso especial da INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS IBIRA LTDA II -recurso e
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1772 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/04/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015 ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA : EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo regimental em Apelação cível. Ação de cobrança securitária. I - Recurso Especial. Aplicação do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. Retratação. Em atendi
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1772 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 93 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/04/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015 : EMENTA: Agravo regimental em Apelação cível. Ação de cobrança securitária. I - Recurso Especial. Aplicação do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. Retratação. Em atendimento às disposições do art. 543-C, do CPC, que restringe o a
São Paulo, 4 de outubro de 2019. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5015836-43.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. Vice Presidência PARTE AUTORA: PLATINUM AMERICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 5ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: PATRICIA HELENA POMP DE TOLEDO MENEZES - SP283585-A PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO O compulsar dos autos revela que interpostos os seguintes recursos
Conforme prevê o disposto no art. 535, I e II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou, ainda, na hipótese em que tenha sido omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal, bem como para a correção de erro material (art. 463, I, do CPC). Inobstante isso, cabível a oposição de embargos de declaração contra decisão em sede de juízo preliminar de admissibilidade ou sobrestamento d
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003358-58.2017.4.03.6114 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: RASSINI-NHK AUTOPECAS LTDA. Advogados do(a) APELANTE: PEDRO WANDERLEY RONCATO - SP107020-A, TATIANA RONCATO ROVERI - SP315677-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO O compulsar dos autos revela que interpostos os seguintes recursos excepcionais: I -recurso especial da RASSINI-NHK AUTOPEÇAS LTDA. II -recurso extraordinário da RASSINI-NHK AUTOPEÇAS LTDA. Em face de acórdão d
do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1321493/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012) RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. TEMPO DE SERVIÇO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. 1. Prevalece o entendimento de que a prova exclusivamente testemunhal não basta, para o fim de obtenção de benefício previdenciário, à comprovação do
do requisito etário e em lapso suficiente ao cumprimento da carência, o que está em conformidade com os parâmetros estabelecidos na presente decisão. 6. Recurso Especial do INSS não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1304479/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012) RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO D
SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012) RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. INFORMALIDADE. BOIAS-FRIAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 55, § 3º, DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 149/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROVA MATERIAL QUE NÃO ABRANGE TODO O PERÍODO PRETENDIDO. IDÔNEA E ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. EXTENSÃO DA EFICÁCIA PROBATÓRIA. NÃO VIOLAÇÃO DA PR
4. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, o STJ sedimentou o entendimento de que a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal. 5. No caso concreto, o Tribunal a quo, não obstante tenha pressuposto o afastamento da Súmula 149