3.798 resultados encontrados para i. sendo assim - data: 21/08/2025
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ADVOGADO : Geraldo Rodrigues e outros DECISÃO Nas fls. 113/117, as partes noticiam a realização de acordo, razão pela qual os requerentes renunciam ao direito sobre o qual se funda a ação. Desta forma, acolho a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito, na forma do art. 269, V, do CPC. Em decorrência, restam prejudicados os recursos excepcionais já interpostos. Honorários advocatícios já satisfeitos na esfera extrajudicial. In
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à origem. 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.006411-2/RS APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Fernanda Magnus Salvagni APELADO : MARCIO LUIZ BAYER RIEGEL ADVOGADO : Eliana Matté DECISÃO Trata-se de pedido de desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Nos termos do art. 501 do CPC, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, de
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.05.000632-0/RS EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : Ricardo Goncalez Tavares e outros APELADO : DEODATO BATISTA FABRICIO ADVOGADO : Paulo Ricardo Dupuy e outro APELANTE : DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do recurso especial interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Nos termos do art. 501 do CPC, "o recor
PROCURADOR APELANTE : Procuradoria-Regional da União : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO APELADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região : (Os mesmos) REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE SANTA MARIA DECISÃO Mantenho, por ora, o IPERGS na autuação, porque, embora tenha sido excluído da lide pelo acórdão recorrido, a União interpôs recurso especial em que busca a anulação do julgamento. De qualquer maneira, não há prejuízo na manutenção da auta
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do recurso extraordinário interposto por ESPÓLIO DE ESTANISLAU VOIDELA E OUTROS. Nos termos do art. 501 do CPC, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Sendo assim, homologo a desistência do recurso. Intimem-se. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e, após, restituam-se à origem com os devidos regist
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, V, do CPC. Intimem-se. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, remetam-se os autos à origem. 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.023678-0/RS APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : ADRIANE DOS SANTOS VIEIRA Mark Giuliani Kras Borges CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Luciano Ferreira Peixoto e outros DECISÃO Trata-se de pedido de desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos pela CAIXA ECONÔM
Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2831 781 não demonstrada situação de urgência relevante e suficiente a justificar a concessão da medida inaudita altera parte, mormente considerando que o art. 10, §3º da Resolução CONTRAN nº723/2018 não exige aviso de recebimento para regularidade das notificações. Assim, considerando o princípio da celer
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2801 1324 laboral, pois a parte autora tinha que cumprir horário e as obrigações lhe impostas pelos responsáveis pela Administração do requerido, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda (CF, 114, I). Sendo assim, reconheço de ofício a incompetência absoluta - rationae
embargos, expeça-se RPV e intimem-se as partes para que se manifestem, sucessivamente, em 05 dias. Nada sendo requerido, transmita-se. 5) Após o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se acerca da satisfação do crédito e volte o feito concluso para sentença de extinção. Diligências pela Secretaria. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.02.000489-9/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL HASSANE MOHAMAD SLEIMAN E CIA LTDA EXECUTADO : ME ADVOGADO : ALLAN WESTON DE LIMA WANDERL
TJDFT 21/02/2018 - Pág. 1436 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Nº 2005.01.1.145410-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004588 - Felix Angelo Palazzo. R: ENGEXPLO DESMONTE A EXPLOSIVOS LTDA. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia, MG070429 - Paulo Roberto Coimbra Silva. R: FRANCISCO DAMASIO PACHECO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PERICLES PACHECO . Adv(s).: (.), - 20050111454103. Compulsando os processos apensos, verifico que determinada decisão conjun