1.878 resultados encontrados para iara garcia egea rodrigues - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2821 1603 principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Caso algum item tenha sido atendido, no prazo da emenda, a parte deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido, promovendo, com isso, a necessária indexação (ordenação dos assuntos do item através da indicação do número da
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 1247 - Benedito Antonio de Jesus - Tendo em vista que o despacho de fls. 28/29 determinou que os autos só retornarão à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da decisão, providencie a parte requerente, no prazo já determinado, o necessário para integral cumprimento do
Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3354 1725 pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos e
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2987 3366 Processo 1002609-20.2020.8.26.0007 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - R.X.S. - Expeça-se mandado de constatação, nos termos requeridos pelo órgão ministerial. Int. - ADV: CECÍLIA MARGARIDA FRANÇA ALVES FERREIRA (OAB 162725/SP) Processo 1002614-42.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
36 Rio Branco-AC, terça-feira 25 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.378 formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, d
Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por ANTÔNIO LUIZ MARTINO (fls. 27/43), por meio da qual se insurge em face da cobrança do crédito tributário estampado na Certidão de Dívida Ativa nº 80.1.1000.5012-20, a qual aparelha a presente execução fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).Alega o executado, a litispendência da presente execução fiscal e a execução fiscal nºs 004032209.2009.4.03.6182, baseada na CDA nº 80.1.09.006612-92 que cobra exatamente o mesmo
Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por ANTÔNIO LUIZ MARTINO (fls. 27/43), por meio da qual se insurge em face da cobrança do crédito tributário estampado na Certidão de Dívida Ativa nº 80.1.1000.5012-20, a qual aparelha a presente execução fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).Alega o executado, a litispendência da presente execução fiscal e a execução fiscal nºs 004032209.2009.4.03.6182, baseada na CDA nº 80.1.09.006612-92 que cobra exatamente o mesmo