Promotoria Eleitoral ajuíza ação contra candidatura de Bruno Marini à prefeitura de BM

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação ao Registro (AIRC) opinando contra a candidatura à prefeitura de Barra Mansa de Bruno Marini (PSD). De acordo com a ação, assinada pela promotora eleitoral Vania Cirne Manhães, a candidatura de empresário é ilegal, pois ele foi condenado, na comarca de Bananal (SP), por crime tributário.

Bruno Marini havia sido condenado em 5 de dezembro de 2018 a quatro anos de prisão por sonegação de ICMS, pelo juiz Daniel Calafate Brito, da comarca da cidade do interior paulista.

“Conforme se verifica na documentação anexa, extraída do Sitio Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida decisão por órgão colegiado confirmando a condenação, em primeira instância, do pretenso candidato, […] crimes contra a economia popular, na forma do artigo 71 do Código Penal, 2 anos e 6 meses de reclusão, e 12 dias-multa, com trânsito em julgado na data de 18 de novembro de 2019”, cita a promotoria na ação ajuizada na última quinta-feira (dia 1º).

“As situações e circunstâncias estabelecidas pelo legislador como impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade, moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas. Nesse contexto, verifica-se que o impugnado não preenche todas as condições de elegibilidades exigidas pela CRFB/88 (o art. 14, § 3o, II, da CF/88), uma vez que se encontra com sua capacita de eleitoral passiva, suspensa em razão da LC 64/90.Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo indeferimento do registro de candidatura de Bruno Marini”, conclui a denúncia

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de Bruno Marini afirmou ter “absoluta tranquilidade”, pois não há qualquer pendência eleitoral por parte do candidato. Confira o comunicado:

Inicialmente, apresentamos certidão do cartório da 94ª Zona Eleitoral, onde está explícito, que o candidato, Bruno Marini, não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura a prefeito de Barra Mansa. O documento é claro ao informar que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral e ainda inexiste crime eleitoral, imputado a sua pessoa. Ressaltamos ainda que nossa certidão deixa claro a ausência de condenação.

Após o partido socialista brasileiro (PSB), ajuizar de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado, pedido de impugnação em dissonância com os precedentes legais, foi verificado na data de hoje não existir nem um outro pedido de impugnação no processo de registro de candidatura do Bruno Marini, alto de número 0600202-02.2020.6.19.0094.

O candidato tem absoluta tranquilidade que, será indeferido, tal pedido, pois não há qualquer pendência quanto a sua quitação eleitoral, bem como não fere qualquer mandamento da lei de inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990.

Nestes momentos partidos políticos com menor expressão e experiência política ou mesmo propostas claras utilizam da judicialização para tentar criar fato político. Vamos para o verdadeiro debate que é apresentar a cidade um verdadeiro caminho alternativo para a cidade voltar a crescer!

Histórico Criminoso do ‘Rei da Cebola’ Inclui Roubo de Carros, Fraude Fiscal e Dívidas de IPTU e Condomínio

O empresário Xinxa Góes de Siqueira, conhecido como “Rei da Cebola,” foi preso na quarta-feira (31) durante uma operação da Polícia Federal no Recife. Xinxa, que chefia uma transportadora de produtos hortifrutigranjeiros, é acusado de liderar uma quadrilha que movimentou R$ 70 milhões nos últimos cinco anos em Pernambuco, São Paulo e Fortaleza. Sua prisão foi ordenada pelo juiz Jandercleison Pinheiro Jucá, da Vara Criminal de Salgueiro (PE).

Histórico Judicial de Xinxa

Xinxa possui um histórico extenso de ações judiciais e acusações. Em setembro de 2002, ele foi preso por receptação de um carro roubado e, ao revistarem sua garagem, a polícia encontrou outro veículo roubado. Na época, ele foi acusado de receptação qualificada e adulteração de veículo, mas foi solto em dezembro do mesmo ano e respondeu ao processo em liberdade. Em 2019, o processo prescreveu devido à sua ausência em várias audiências.

Em 2012, Xinxa foi acusado de fraude contra a administração pública e ordem tributária. Ele e seu pai, o ex-deputado estadual Apolinário Góes de Siqueira, foram acusados de sonegar ICMS através da empresa Xinxa Transportes Rodoviários de Cargas LTDA, omitindo operações de entrada de mercadorias. A dívida com o governo foi calculada em R$ 96.564,84, mas ambos foram absolvidos em 2016 por falta de provas suficientes.

Além disso, Xinxa foi processado por não pagar taxas condominiais entre 2014 e 2015, totalizando R$ 2.942,74. O processo foi arquivado após um ano sem movimentação. Em 2022, ele também foi denunciado pela prefeitura de Jaboatão dos Guararapes por não pagar IPTU, mas a dívida foi quitada em julho do mesmo ano.

Prisão e Acusações Atuais

A prisão de Xinxa na Operação Duplo X resultou na apreensão de 24 veículos de luxo, avaliados em mais de R$ 30 milhões, e seis cavalos de raça, estimados em R$ 10 milhões. A PF investiga Xinxa por sonegação fiscal, agiotagem, lavagem de dinheiro, aluguel e empréstimo de armas, além de associação criminosa. Caso seja condenado por todas as acusações, sua pena pode ultrapassar 30 anos de reclusão.

A equipe do g1 tentou contato com a defesa de Xinxa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Resumo da Prisão

  • Local: Apartamento em Boa Viagem, Recife.
  • Operação: Duplo X da Polícia Federal.
  • Bens Apreendidos: 24 veículos de luxo e seis cavalos de raça.
  • Atuação: Pernambuco, Ceará e São Paulo.
  • Acusações: Sonegação fiscal, agiotagem, lavagem de dinheiro, aluguel e empréstimo de armas, associação criminosa.
  • Possível Pena: Mais de 30 anos de reclusão.
Empresário Manoel Conde Neto é condenado em investigação sobre sonegação de impostos no mercado de medicamentos

Decisão é em 1ª instância e cabe recurso. Empresário e mais seis pessoas foram condenados por crimes de ocultação de bens e organização criminosa

A Justiça de São José dos Campos condenou o empresário Manoel Conde Neto e outras seis pessoas por envolvimento em um esquema de sonegação de impostos no mercado de medicamentos. A condenação é pelos crimes de ocultação de bens e organização criminosa.

A decisão em 1ª instância é do juiz Brenno Gimenes Cesca, da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, e cabe recurso. No início da sentença, da última sexta-feira (18), ele destaca as alegações da denúncia do Ministério Público.

“De meados de 2012 até julho de 2017, nas cidades de São José dos Campos, São Paulo e outras (…) os réus promoveram, constituíram e integraram, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (…) com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica (…) em especial os crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica de documento público, e crimes contra a ordem tributária”.

Na sequência, afirma que os réus:

“Ocultaram e dissimularam de forma reiterada, e por diversas vezes, a natureza, origem, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

Como funcionava o esquema?

O caso foi mostrado pelo Fantástico, em janeiro de 2021. Em um processo normal, o remédio é fabricado na indústria, vai para uma distribuidora, e depois para uma farmácia.

Em São Paulo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de 18%. No caso denunciado, o esquema percorria mais de 2 mil quilômetros para escapar da cobrança.

Ele seguia para Goiás para conseguir um ICMS mais baixo. Depois, retornava para São Paulo, para uma distribuidora, ainda de acordo com a denúncia, criada em nome de um laranja, onde parte do imposto era sonegada. O remédio então seguia para farmácia.

Empresário, fiscal e mais quatro condenados

Em acordo de colaboração premiada, o empresário Manoel Conde Neto admitiu o esquema. Ao longo do processo, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. E a Justiça bloqueou imóveis de Conde.

Ao condenar o empresário, o magistrado corrigiu o valor para R$ 1,7 bilhão. E, por isso, manteve 13 imóveis sequestrados.

Além dele, a Justiça também condenou o fiscal da secretaria da fazenda de São Paulo, David Mariano Domingos. Segundo o Ministério Público, quando soube da investigação, ele pediu aposentadoria.

Nesta terça, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que a aposentadoria de David foi cassada em abril “após processo disciplinar conduzido pela corregedoria da fiscalização tributária”.

David Mariano Domingos, os funcionários do grupo Conde José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, o advogado Michel Oliveira Domingos, o comprador da distribuidora Hiperdrogas Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez, também da Hiperdrogas, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multas por envolvimento no esquema.

Um dos empresários mais bem sucedidos do Vale do Paraíba, Manoel Conde Neto teve a pena de quatro anos e oito meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa por causa do acordo de colaboração premiada.

Defesa de Conde contesta condenação

A defesa de Conde disse que vai recorrer porque entende que a homologação do acordo previa a extinção de qualquer pena.

“Quando ele faz o acordo de colaboração premiada, ele confessa os fatos que são imputados a ele. Isso faz parte do acordo. Isso nunca foi negado, ele quando foi interrogado em juízo assumiu com toda hombridade que realmente ele tinha feito esse acordo livremente. E cumpriu todas as condições do acordo”, disse Sérgio Badaró.

“Esse é um processo que se arrasta já há bastante tempo e o Manoel fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Esse acordo foi homologado e uma das condições do acordo é que se ele cumprisse todas as determinações e alcançasse um determinado patamar de arrecadação de ICMS de outras empresas pela Secretaria da Fazenda ele teria direito ao perdão judicial. O Ministério Público apresentou alegação escrita dele e reconheceu que o Manoel cumpriu todas as condições. Quando saiu essa decisão não reconhecendo o direito de perdão judicial, nós ficamos absolutamente perplexos”, completou.

O que diz o Ministério Público

O promotor Alexandre Affonso Castilho, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), esclareceu que o acordo de delação premiada não está vinculado ao poder judiciário, que pode aceitar ou não os itens acordados.

“O acordo para o Ministério Público foi cumprido pelos colaboradores, mas as cláusulas do acordo – apesar de homologados – não vinculam o poder judiciário. Então dentro dos benefícios ali pactuados, o poder judiciário pode escolher o que entender cabível dentro do processo”, disse.

“Em termos de recuperação de ativos que é uma das políticas criminais do Ministério Público de São Paulo, entendemos que a recupração de mais de R$ 1 bilhão aos cofres do erario é algo que nos satisfaz. Também o fato de conseguirmos desarticular esse esquema fiscal estruturado. Ou seja, nós conseguirmos, nessas vertentes, atuar em todos os pontos quando a gente trata de crime de colarinho branco”, completou.

Defesa dos condenados

 

A Rede Vanguarda tentou contato com a defesa de todos os condenados:

  • Os advogados de Michel Oliveira Domingos e David Mariano Domingos, que teve a aposentaria como fiscal cassada pela Secretaria da Fazenda, ficaram de dar um retorno, mas ainda não deram.
  • As defesas de Marcelo Luis Silva Relvas e Rafael Gomes Benez informaram que “com o máximo respeito pelo Poder Judiciário, a Defesa continuará trabalhando para provar a inocência de Rafael Gomes Benez e Marcelo Luis Silva Relvas.” O envio da nota foi feito pelo escritório Zanoide, Braun e Castilho, que representa os dois.
  • Nós não conseguimos falar com a defesa de José Roberto de Souza e Leandro Lopes Batista, ex-funcionários do grupo Conde.
Advogado de Atibaia é preso em investigação sobre sonegação de impostos por meio de criação de empresas fantasmas

Buscas em Atibaia aconteceram na casa e no escritório de um advogado de 55 anos. Outros mandados foram cumpridos em Pouso Alegre, Poços de Caldas, Borda da Mata, São Paulo, São Bernardo do Campo, Curitiba e Balneário Camboriú.

Um advogado de Atibaia (SP) foi preso nesta terça-feira (4) de uma operação do Ministério Público de Minas Gerais que apura fraude tributária por meio de criação de empresas fantasmas. Batizada de ‘Operação Sinergia’, a ação cumpriu mandados em outras sete cidades (veja mais abaixo).

Em Atibaia, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa e no escritório do advogado tributarista Marcos Roberto Monteiro, de 55 anos. Nos dois pontos foram apreendidos diversos documentos e objetos, que serão avaliados e usados na investigação.

O advogado foi preso preventivamente e levado para a cadeia pública de Piracaia. O g1 tenta contato com a defesa de Marcos.

Mandados de prisão preventiva e busca e apreensão também foram cumpridos em São Paulo, São Bernardo do Campo, Pouso Alegre, Poços de Calda, Borda da Mata, Balneário Camboriú e Curitiba.

A operação
A 6ª fase da Operação Sinergia apura fraudes tributárias praticadas por uma organização criminosa especializada na criação de empresas fantasmas com o objetivo de sonegação fiscal, especialmente no setor de metais recicláveis.

Foi determinada, ainda, judicialmente, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis em mais de R$ 48 milhões. Além do crime de sonegação fiscal, os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MP, os membros da organização criminosa agenciavam pessoas que exerciam atividades clandestinas em galpões de recicláveis. Eles pagavam comissões para que as empresas fantasmas tivessem um local de atividade comercial.

Os indícios levantados pelo MP ainda apontam que o grupo fornecia apoio material para a concretização das fraudes, realizando serviços contábeis, fiscais e bancários, criando ‘camadas’ que dificultavam a fiscalização dos órgãos no local.

As empresas fantasmas, situadas em Minas Gerais, simulavam a aquisição e venda de mercadorias com objetivo de sonegar o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que era devido ao Estado de Minas Gerais.

Além de Minas, o grupo também tinha atuação nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Com as fraudes, o MP estima que houve lesão aos cofres públicos em aproximadamente R$ 96 milhões.

Juíza condena ex-governador de MT e mais 5 por cobrança de propina de empresários em troca de incentivos fiscais

Esquema de fraudes vigorou entre 2011 e 2014 no Executivo estadual, quando Silval Barbosa era governador. Ex-governador confessou participação em esquema.

O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) foi condenado na ação penal deridava da Operação Sodoma I, que apontou a existência de uma organização criminosa dentro do Executivo para cobrança de propina de empresários em troca da concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A decisão é da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi proferida na sexta-feira (15).

Além de Silval, também foram condenados os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda); o procurador aposentado Francisco Lima de Andrade, o Chico Lima; o ex-chefe de gabinete do ex-governador, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo; e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra. A dosimetria das penas de cada réu, porém, ainda não foram divulgadas.

Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Sílvio Cézar confessaram participações em esquemas de fraudes no governo, durante os anos de 2011 e 2014, e firmaram acordos de delação premiada, inclusive com a devolução de bens à Justiça. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Chico Lima, Marcel de Cursi e Karla Cintra, que negaram participação no esquema ao longo do processo.

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, foram condenados pelos crimes de formação de organização criminosa, concussão (extorsão praticada por funcionário público) e lavagem de dinheiro. Já o ex-secretário Marcel de Cursi foi condenado por integrar organização criminosa e por prática de concussão.

O procurador aposentado e a ex-assessora de Nadaf foram condenados por integrar organização criminosa e lavagem de dinheiro, enquanto Sílvio Cézar foi condenado também por participação em organização criminosa e receptação.

Operação Sodoma I

O ex-governador e os ex-secretários chegaram a ser presos durante a Operação Sodoma I, em setembro de 2015, por participação no esquema que cobrava propina de empresários para manter contratos vigentes com o estado, durante a gestão de Silval, entre os anos de 2011 e 2014.

Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), os empresários eram ameaçados a pagar propina sob ameaça de que poderia perder incentivos por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O esquema passava por três etapas: fraude na concessão de benefícios fiscais, pagamento de propina e lavagem do dinheiro arrecadado ilegalmente.

O delator do esquema foi o empresário João Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts, que posteriormente passou a ser ouvido no processo na condição de vítima. Segundo o empresário, os valores obtidos pela organização chegaram a pagar dívidas de campanha eleitoral do ex-governador. Em Juízo, ele afirmou que foi extorquido pela organização.

Rosa contou que, para ter suas empresas incluídas no programa, foi convencido a abrir mão de um crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de aproximadamente R$ 2,6 milhões a que tinha direito. Depois disso, mesmo já tendo aberto mão do crédito, o empresário contou que foi forçado a realizar pagamentos mensais a Pedro Nadaf. O ex-secretário chegou a dizer-lhe que Silval Barbosa ainda precisava saldar dívidas da campanha de 2010

Segundo o MP, o empresário entregou 246 cheques que Nadaf distribuiu para 40 pessoas físicas e jurídicas. Enquanto isso, os procedimentos para a manutenção irregular dos benefícios fiscais para as empresas do delator eram feitos dentro da Sefaz pelo titular Marcel de Cursi, segundo a denúncia.

Para a lavagem do dinheiro recebido como propina, uma empresa de consultoria pertencente a Nadaf chegou a celebrar um contrato com o empresário e passou a emitir notas fiscais por serviços jamais prestados.

De acordo com o MP, Nadaf contava com auxílio da funcionária Karla Cinta para cobrir suas despesas com os valores obtidos. Já o procurador aposentado Chico Lima teria sido responsável por descontar cheques da propina em factorings, a fim de dar liquidez ao valor obtido e fazer lavagem do dinheiro em nome de Silval Barbosa.

O ex-chefe de gabinete Silvio Araújo também teria participado da lavagem de dinheiro recebendo transferência bancária de parte dos valores.

MPF denuncia 21 por formação de quadrilha

O Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou pelo crime de formação de quadrilha 21 pessoas, sob suspeita de integrarem grupo que atuava na importação subfaturada de automóveis de luxo, presas durante a Operação Titanic .
Ivo Júnior Cassol e Alessandro Cassol, filho e sobrinho do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), presos na operação, não foram denunciados. Segundo o MPF, eles são suspeitos de tráfico de influência. Entre os denunciados estão empresários, contadores, corretores de câmbio e servidores públicos federais. A pena para o crime é de até três anos de prisão.
Um dos denunciados é Adriano Scopel, proprietário da Tag Importação e Exportação, suspeito de liderar o esquema. Segundo a Polícia Federal, só em 2007, o grupo sonegou em torno de R$ 7 milhões.
A empresa se instalou em Rondônia em 2005 e conseguiu benefício de 85% de crédito presumido de ICMS em 2006.
Conforme investigação do MPF, os benefícios fiscais concedidos à TAG só foram reativados após encontro entre Ivo Cassol e Scopel, intermediado pelo filho do governador.
O MPF pediu a a prisão preventiva de sete denunciados, mas a Justiça só acatou pedido para Scopel.