10.001 resultados encontrados para idade na data - data: 21/11/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 372 HIPÓTESES DE REALIZAÇÃO DO AVANÇO PROGRESSIVO: (1) ALUNO COM MENOS DE 18 ANOS DE IDADE NA DATA DA PRIMEIRA PROVA DO ENEM E COM DESEMPENHO EXCEPCIONAL (SUPERDOTAÇÃO) DEVERÁ REALIZAR A PROVA NECESSÁRIA EXCLUSIVAMENTE PERANTE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE ESTÁ MATRICULADO (NA HIPÓTESE, A REFERIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERÁ ELABORAR ATA ESPECIAL E REGISTRO NO ESPAÇO
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 373 especial e registro no espaço reservado às observações do histórico escolar do aluno); (2) aluno com 18 anos de idade na data da primeira prova do ENEM e que nele seja aprovado (e apenas no ENEM) realizará a prova perante CEJA e/ou perante Instituto Federal de Ciência e Tecnologia. 3 - A aprovação em vestibulares de quaisquer instituições de ensino superior e/ou a emanc
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 392 A REFERIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERÁ ELABORAR ATA ESPECIAL E REGISTRO NO ESPAÇO RESERVADO ÀS OBSERVAÇÕES DO HISTÓRICO ESCOLAR DO ALUNO); (2) ALUNO COM 18 ANOS DE IDADE NA DATA DA PRIMEIRA PROVA DO ENEM E QUE NELE SEJA APROVADO (E APENAS NO ENEM) REALIZARÁ A PROVA PERANTE CEJA E/OU PERANTE INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.3 – A APROVAÇÃO EM VESTIBULARES DE
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 382 de Diretrizes e Bases da Educação. No Ceará, encontra-se regulamentada pela Resolução 453/2015, do mesmo Conselho Estadual de Educação. 2 - Referida resolução prevê duas hipóteses de realização do avanço progressivo: (1) aluno com menos de 18 anos de idade na data da primeira prova do ENEM e com desempenho excepcional (superdotação) deverá realizar a prova necess�
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 391 Resolução 453/2015, do mesmo Conselho Estadual de Educação. 2 - Referida resolução prevê duas hipóteses de realização do avanço progressivo: (1) aluno com menos de 18 anos de idade na data da primeira prova do ENEM e com desempenho excepcional (superdotação) deverá realizar a prova necessária exclusivamente perante a instituição de ensino em que está matriculado
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 377 para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, 23 de junho de 2016. Juiz EMILIO DE MEDEIROS VIANA Relator - ADMINISTRATIVO. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. REALIZAÇÃO DO CHAMADO “AVANÇO PROGRESSIVO” PERANTE CENTRO ESTADUAL DE EDU
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 388 NO REGULAMENTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRETENDIDA. RECONHECIMENTO, CONTUDO, DA OCORRÊNCIA DE FATO CONSUMADO.1 – A REALIZAÇÃO DO CHAMADO “AVANÇO PROGRESSIVO” (PROCESSO QUE RECONHECE O NÍVEL DE ESCOLARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ALUNO COMO SUPERIOR AO ANO EM QUE ESTÁ CURSANDO E PERMITE SUA MATR
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1476 270 NA SÉRIE ADEQUADA), COMO MEIO DE ABREVIAR A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, ENCONTRA FUNDAMENTO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. NO CEARÁ, ENCONTRA-SE REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 453/2015, DO MESMO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.2 – REFERIDA RESOLUÇÃO PREVÊ DUAS HIPÓTESES DE REALIZAÇÃO DO AVANÇO PROGRESSIVO: (1) ALUNO COM MENOS DE 18 ANOS DE IDADE NA DATA D
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 383 DEVERÁ REALIZAR A PROVA NECESSÁRIA EXCLUSIVAMENTE PERANTE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE ESTÁ MATRICULADO (NA HIPÓTESE, A REFERIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERÁ ELABORAR ATA ESPECIAL E REGISTRO NO ESPAÇO RESERVADO ÀS OBSERVAÇÕES DO HISTÓRICO ESCOLAR DO ALUNO); (2) ALUNO COM 18 ANOS DE IDADE NA DATA DA PRIMEIRA PROVA DO ENEM E QUE NELE SEJA APROVADO (E APENAS NO ENEM)
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1472 370 FATO CONSUMADO.1 – A REALIZAÇÃO DO CHAMADO “AVANÇO PROGRESSIVO” (PROCESSO QUE RECONHECE O NÍVEL DE ESCOLARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ALUNO COMO SUPERIOR AO ANO EM QUE ESTÁ CURSANDO E PERMITE SUA MATRÍCULA NA SÉRIE ADEQUADA), COMO MEIO DE ABREVIAR A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, ENCONTRA FUNDAMENTO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. NO CEARÁ, ENCONTRA-SE RE