30 resultados encontrados para idaiza da silva - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5032 seguintes orientações: no horário designado para a audiência, as testemunhas deverão acessar o link acima, o qual deverá ser A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para informado às mesmas pela parte ou seu advogado, e nela ingresso no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até deverão permanecer aguardando a chama
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 7669 Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza vista sua inequívoca boa-fé. As demais parcelas serão acrescidas definitiva. de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, e Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. deverão ser pagas sempre no dia 08 de cada mês ou no primeiro Recurso processado. dia subseque
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7658 de advogados, partes e testemunhas em um mesmo ambiente. Não será aceita contestacão ou qualquer outro tipo de peticão Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, deverão ser relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por habilitados o áudio e a câmera, a fim de que a interação seja a intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros m
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2129 1891 PROCESSO :1001468-83.2016.8.26.0369 CLASSE :CARTA PRECATÓRIA CÍVEL REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : 111552/SP - Antonio Jose Araujo Martins REQDO : Bernardino Demonico Junior VARA:1ª VARA PROCESSO :1001466-16.2016.8.26.0369 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Alana Justino ADVOGADO : 365638/S
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 7670 BAURU/SP, 08 de fevereiro de 2022 SANDRO VALERIO BODO PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Titular JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b44d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Manifestem-se os reclamados acerca da alegação de inadimplemento do acordo (ID d84799f), no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de descumpri
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2197 1593 agência local do Banco do Brasil, convertendo-se em penhora, conforme minuta anexa.Intime-se o executado da penhora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias, nos exatos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784
requerimento administrativo, com correção monetária e acréscimo de juros de mora e honorários advocatícios. Antecipou-se a tutela jurídica. Inconformado, apela o INSS. Sustenta, em síntese, o não preenchimento dos requisitos necessários à obtenção da aposentadoria por idade. Insurge-se, ainda, contra consectários. Prequestiona a matéria para fins recursais. Sem as contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos previstos no artigo
ADVOGADO No. ORIG. : SILVIO JOSE TRINDADE : 10.00.00042-5 1 Vr MONTE APRAZIVEL/SP DECISÃO DECISÃO Trata-se de ação de revisão de pensão por morte proposta por IDAIZA DA SILVA, espécie 46, DIB 15-06-1993, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo por objeto: a) a inclusão da gratificação natalina nos salários de contribuição para calcular o valor da RMI do benefício; b) o pagamento das diferenças a serem apuradas, com correção monetária, juros de mora e demais
ADVOGADO No. ORIG. : SILVIO JOSE TRINDADE : 10.00.00042-5 1 Vr MONTE APRAZIVEL/SP DECISÃO DECISÃO Trata-se de ação de revisão de pensão por morte proposta por IDAIZA DA SILVA, espécie 46, DIB 15-06-1993, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo por objeto: a) a inclusão da gratificação natalina nos salários de contribuição para calcular o valor da RMI do benefício; b) o pagamento das diferenças a serem apuradas, com correção monetária, juros de mora e demais
requerimento administrativo, com correção monetária e acréscimo de juros de mora e honorários advocatícios. Antecipou-se a tutela jurídica. Inconformado, apela o INSS. Sustenta, em síntese, o não preenchimento dos requisitos necessários à obtenção da aposentadoria por idade. Insurge-se, ainda, contra consectários. Prequestiona a matéria para fins recursais. Sem as contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos previstos no artigo