31 resultados encontrados para idalina ribeiro de lima - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
CÁLCULOS.Após, se em termos, cite-se o réu nos termos do art. 730 do CPC, devendo o INSS, caso oponha embargos à execução, apresentar seus cálculos de acordo com a data dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora. Intime-se e cumpra-se. 0006061-83.2007.403.6183 (2007.61.83.006061-0) - LUCIANE FERREIRA(SP108720 - NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO E SP071334 - ERICSON CRIVELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUCIANE FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 276
Ante a notícia de depósito de fls. 289, intime-se o patrono da parte autora dando ciência de que o depósito referente à verba honorária encontra-se a disposição para retirada,devendo ser apresentado comprovante do referido levantamento a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento do precatório expedido.Int. 0007907-04.2008.403.6183 (2008.61.83.007907-5) - ANTONIO PEREIRA MEIRA(SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE) X INSTITUTO NACIONAL DO S
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro : HERMES ARRAIS ALENCAR FEDERAL DA 4 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00060439120094036183 4V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de remessa oficial em face de sentença proferida em ação que objetiva a concessão de pensão por morte, na condição de ex-cônjuge e filhos do de cujus, com óbito ocorrido em 25.06.2007. O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora e conde
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro : HERMES ARRAIS ALENCAR FEDERAL DA 4 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00060439120094036183 4V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de remessa oficial em face de sentença proferida em ação que objetiva a concessão de pensão por morte, na condição de ex-cônjuge e filhos do de cujus, com óbito ocorrido em 25.06.2007. O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora e conde
REGINA HERBST DO AMARAL SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o manifestado às fls. 411/416, por ora, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de continuidade da execução.Após, venham os autos conclusos.Intime-se e cumpra-se. 0006043-91.2009.403.6183 (2009.61.83.006043-5) - GLAUBER QUIRINO DE QUEIROZ X CLEUDONIRA IDALINA RIBEIRO DE LIMA X GLAUCIA RIBEIRO DE QUEIROZ X GABRIELA RIBEIRO DE QU
0006043-91.2009.403.6183 (2009.61.83.006043-5) - GLAUBER QUIRINO DE QUEIROZ X CLEUDONIRA IDALINA RIBEIRO DE LIMA X GLAUCIA RIBEIRO DE QUEIROZ X GABRIELA RIBEIRO DE QUEIROZ X GLAUCO QUIRINO DE QUEIROZ(SP229514 - ADILSON GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GLAUBER QUIRINO DE QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Vistos.Tendo em vista que, cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos t
Ante a notícia de depósito e informação de fl(s). retro, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como aquele referente ao levantamento dos honorários, conforme anteriormente determinado. Outrossim, tendo em vista que o art 100, parágrafo 12 da Constituição Federal, determina a atualização dos valores devidos até o
0006043-91.2009.403.6183 (2009.61.83.006043-5) - GLAUBER QUIRINO DE QUEIROZ X CLEUDONIRA IDALINA RIBEIRO DE LIMA X GLAUCIA RIBEIRO DE QUEIROZ X GABRIELA RIBEIRO DE QUEIROZ X GLAUCO QUIRINO DE QUEIROZ(SP229514 - ADILSON GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GLAUBER QUIRINO DE QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY) Vistos.Tendo em vista que, cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos t
Ante a notícia de depósito e informação de fl(s). retro, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como aquele referente ao levantamento dos honorários, conforme anteriormente determinado. Outrossim, tendo em vista que o art 100, parágrafo 12 da Constituição Federal, determina a atualização dos valores devidos até o
Recife, 2 de julho de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GABRIEL VINICIUS CARVALHO SOU CORAÇÃO DO CARNAVAL NAZARENO: MULHERES, MARACATU RURAL E IGUALDADE DE GÊNERO ESCOLA JOAO CAVALCANTI PETRIBU GABRIELA ARAÚJO MAIA DA SILVA MULHER NO PODER ESCOLA MONS LANDELINO BARRETO LINS GABRIELA DA SILVA BERNARDO O DESAFIO DE TER UM FILHO NA ADOLESCÊNCIA EREM DE CARUARU NELSON BARBALHO Ano XCII • NÀ 122 - 13 IENA GABRIELA M. SIQUEIRA UM MOMENTO PODE DURAR UMA