Após laudo, namorado de empresário que morreu após peeling de fenol espera prisão de influencer: ‘o mais rápido possível’

IML aponta que Henrique Chagas teve uma “parada cardiorrespiratória” causada por “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol. Polícia Civil de SP segue investigando caso.

Após divulgação de laudo com as causas da morte do empresário Henrique Chagas, o namorado dele, Marcelo Camargo, e a família esperam que a prisão preventiva da influencer Natalia Fabiana de Freitas seja decretada pela Justiça.

Henrique morreu pós um feeling de penol em 3 de junho, na clínica Studio Natalia Becker, no Campo Belo, área nobre da Zona Sul da capital paulista.

“Ele [laudo] só veio pra confirmar o que a gente esperava mesmo. E a gente espera que a justiça decrete a prisão da Natalia o mais rápido possível,”, disse em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo.

Na quarta (17), um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o rapaz de 27 anos morreu por uma “parada cardiorrespiratória” causada por um “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol, produto químico usado para escamar a pele para que ela rejuvenesça depois. A defesa da família vê o caso como ‘assassinato’ e também espera a prisão. (veja mais abaixo).

Natalia foi indiciada por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de morte. O caso segue em investigação pelo 27º Distrito Policial em São Paulo e o laudo vai ser incluído na apuração.

Marcelo estava com o Henrique no dia do procedimento. “A secretária dela que começou a fazer os cortes no rosto não explicou o que ela estava fazendo, ela só começou a fazer e foi cortando. Eu achei que fosse parte do procedimento. A gente achou que era tudo normal, mas em momento algum foi avisado: ‘vou cortar seu rosto e vou lançar seu rosto e rabiscar’. Ela só falou que estava preparando a pele para a aplicação do fenol”.

“É uma página que a gente tem que virar. A gente não suporta mais a todo momento ter que falar no assunto, ter que ver os vídeos novamente. É uma coisa que tem machucado bastante. Ele não vai voltar de forma alguma, mas é uma coisa que a gente tem que colocar um ponto final. A gente espera por justiça para seguir nossas vidas mais tranquilamente”.
A mãe do empresário, Edna Maria Rodrigues da Silva, também espera por justiça. “É muito doído eu acordar sem meu filho, sem um bom dia dele. Todo dia eu escuto o áudio [de WhatsApp] para ouvir a voz dele”, disse Edna Maria Rodrigues da Silva, que ficou muito emocionada durante entrevista à EPTV na quarta (18). Leia a reportagem.

A defesa da família de Henrique divulgou uma nota afirmando que os os laudos “só vieram a corroborar que Henrique foi assassinado por Natalia Fabiana de Freitas, que causou-lhe a morte de maneira extremamente cruel, uma vez que ele teve diversos órgãos internos corroídos pelo ácido fenol, tais como pulmões, fígado, baço, rins, laringe e cordas vocais”.

Disse ainda que espera que a prisão preventiva de Natalia seja decretada. O delegado responsável pelo caso está de férias e a EPTV não conseguiu falar com a delegada que está no lugar dele.

O que diz a defesa de Natalia
A defesa de Natalia disse que está analisando os laudos e que, pela simples leitura, não haveria prova de causa ou responsabilidade relacionada a ela.

Morte de empresário em junho

Henrique Chagas morava em Pirassununga e, no dia 3 de junho, viajou para São Paulo para fazer o procedimento. Vídeos gravados pelo companheiro do paciente mostram o empresário antes e depois. (veja acima).

Ele estava acompanhado do namorado Marcelo Camargo e, depois do peeling, passou mal. O Samu foi chamado, mas ele morreu pouco depois, ainda na clínica.

A TV Globo e o g1 tiveram acesso ao laudo do IML que ficou pronto nesta semana. Ele aponta que a morte ocorreu por uma “parada cardiorrespiratória” causada por um “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol. Edema pulmonar agudo é um tipo de emergência médica que ocorre quando há acúmulo de líquido dentro dos pulmões.

A perícia encontrou vestígios do produto químico na pele do paciente e conseguiu confirmar o que causou o problema nos pulmões dele:
“Cuja causa mortis, baseando-se nos achados, ocorreu por parada cardiorrespiratória em decorrência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória do agente químico fenol”, informa o documento assinado pelo médico que fez o exame necroscópico em Henrique. “Consta a presença da substância química fenol na análise do fragmento de pele e tecido estuados em dose qualitativa”.

Ainda segundo o laudo, ao inalar o fenol, Henrique teve lesões internas na sua boca, “epiglote, laringe, traqueia e pulmões, culminando num edema pulmonar agudo responsável pelo êxito letal”. Essas alterações, segundo o documento, causaram “danos na função respiratória.”

O relatório ainda aponta que a “escarificação” (cortes e feridas causados pelo procedimento) no rosto de Henrique podem ter facilitado a absorção do produto.

Médico explica ‘agressão química’

O cardiologista da Santa Casa de São Carlos (SP) Vicente Matinata explica que a substância provocou uma agressão química nas vias aéreas. “Essa inflamação química acabou causando um extravasamento do líquido que corre na circulação sanguínea. Então extravasou plasma, o próprio sangue. Isso inundou o pulmão dificultando a troca gasosa, então o organismo não conseguiu ter oxigênio depois que teve esse edema agudo de pulmão”, explicou.

A análise do IML é apontou que os cortes no rosto do empresário podem ter contribuído para a absorção do fenol. O cardiologista explica que é importante o procedimento ser feito em etapas.

“Porque pelo fato de ele ser tóxico, a medida que você faz por etapas, isso acaba não tendo uma agressão tão grande. Então um pouco do produto acaba sendo metabolizado com o tempo, então eles fazem de forma setorial e normalmente esperando em torno de 15 minutos cada setor pra evitar a toxicidade”.

Ele também ressaltou a importância de ter o equipamento para monitoramento do paciente. “Monitorar a frequência cardíaca, arritmia, desaturação, a pressão. Se esse paciente já começa a ter alguma intercorrência às vezes, mesmo antes de iniciar os sintomas, o médico que está realizando o procedimento já consegue interromper e talvez evitando algo mais grave”, afirmou.

De acordo com o cardiologista, a aplicação do fenol deve ser feita por um médico dermatologista ou cirurgião plástico.

Ele destacou ainda que é fundamental verificar se o profissional tem o registro no conselho de medicina além do registro de qualificação de especialidade. “Uma avaliação pré-procedimento seria o ideal. Para fazer o fenol o paciente não pode ter uma cardiopatia, uma doença nos rins, uma doença no fígado”, destacou.

Uso de fenol
A morte de Henrique teve grande repercussão em todo o país e, nove dias depois, deputados estaduais protocolaram na Alesp um projeto de lei para regulamentar o uso de peeling de fenol, permitindo que apenas médicos façam o procedimento. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), entrou no dia 21 de junho com uma ação na Justiça Federal com o mesmo pedido.

No dia 25, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu temporariamente a venda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos e de saúde em geral essa determinação.

 

Tribunal Rejeita Indenização Solicitada por Caetano Veloso contra Marca de Roupas pelo Uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’

Decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rejeita Pedido de Indenização e Condena Músico a Pagar Custas Processuais

Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização do cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht, que exigia R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano passado. Além disso, o músico foi condenado a arcar com as custas do processo.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da Osklen não requer a aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural amplo, englobando não apenas música, mas também artes plásticas e poesia dos anos 1960. O magistrado destacou que o nome do movimento não foi criado exclusivamente por Caetano Veloso.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o show que celebrou os 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, realizado em agosto do ano passado, o que configuraria uma “janela de oportunidade comercial”. Eles também argumentaram que a promoção das vendas utilizou a imagem do artista sem autorização, tentando associá-lo ao produto.

A defesa da Osklen e de Metsavaht rebateu, alegando que a coincidência entre o lançamento da coleção e o show foi fortuita. Eles afirmaram que o planejamento da coleção começou em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e a comercialização em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano em maio.

A decisão judicial ressaltou que a Tropicália, assim como o Movimento Modernista, envolve diversos artistas de áreas distintas, e que Caetano não pode se considerar o “dono” do movimento. Além disso, a venda da coleção não depende da aprovação do artista.

O juiz também mencionou que, segundo a própria autobiografia de Caetano, ele é “um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália”, indicando que não possui exclusividade sobre o nome, que foi idealizado por Hélio Oiticica. Diante disso, Caetano foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

Após denúncia de abandono de animais, Bruna Surfistinha diz que foi proibida de entrar em casa; pets foram levados para ONGs

Síndica do prédio onde Bruna morava, no Centro de São Paulo, denunciou à polícia que uma cachorra da raça Labrador e três gatas ficaram abandonadas por mais de uma semana no apartamento. Polícia foi ao local e animais foram resgatados. Segundo a defesa, ela está devendo o aluguel do apartamento e, por isso, estava sendo pressionada a se retirar.

Após ser acusada de maus-tratos por abandonar uma cachorra e três gatas dentro de um apartamento, no Centro de São Paulo, Bruna Surfistinha publicou um vídeo nas suas redes sociais alegando que havia sido proibida de entrar no imóvel.

Na última sexta-feira (1º), a Polícia Civil abriu inquérito para investigar Bruna depois que um boletim de ocorrência foi registrado pela síndica do prédio alegando o abandono dos animais por mais de uma semana. Eles foram encontrados por policiais em meio a fezes e sem alimento, e encaminhados para ONGs.

No seu perfil no Instagram, Bruna Surfistinha começa o vídeo em um carro e diz: “Eu estou indo até um lugar agora, mas para você entender o que está acontecendo preciso voltar um pouco no tempo”.

Na sequência, aparece a imagem dela gravada na porta do prédio afirmando que estava proibida de entrar. “Esse foi o primeiro dia de tentativa de entrar no apartamento”, explicou.

Depois, Bruna Surfistinha aparece de novo na frente do prédio e afirma: “Essa foi minha segunda tentativa, segunda noite que tentei entrar no meu apartamento e fui proibida”.

E continua: “E no terceiro dia eu acordei de manhã já com a notícia de que meus bichos estavam sendo retirados do apartamento. O maior absurdo é que tudo foi arquitetado para que eu me enquadrasse como criminosa por abandono aos meus bichos”, alegou.

Segundo a defesa de Bruna, ela está devendo o aluguel do apartamento e, por isso, estava sendo pressionada a se retirar.

“Usaram essa história do abandono para forçar ela a sair. Ela nem teve mais acesso para entrar no apartamento, que tem coisas dela. No mundo civilizado, você ingressa com ação, não chama polícia”, diz o advogado Luiz Carlos Pileggi Costa.

Ainda no vídeo, Bruna aparece ao lado da presidente da ONG Promessa Fiel, para onde a cachorra labradora foi levada. “Fiz questão de vir para saber onde ela está e saio daqui aliviada”.

Ao g1, a defesa de Bruna Surfistinha ressaltou que não houve abandono de animais e que ela ia frequentemente vê-los após sair do local por falta de energia elétrica.

“A história foi manipulada e distorcida. É bem diferente do vídeo. Os animais não foram abandonados, estão saudáveis. O que acontece é que Bruna está num momento conturbado na vida financeira. Ela ficou sem energia elétrica e não estava dormindo no apartamento. Aí ela ficou na casa de terceiros e não pôde levá-los. Mas ela ia lá com frequência para cuidar dos bichinhos”, diz Luiz Carlos Pileggi Costa.

“Eles foram criados com muito amor e uma das gatas tem 10 anos. Mesmo que queira não tem como abandonar. Ia lá quase todos os dias. Teve um dia que teve lapso maior. Quando tem gato e cachorro grande, em apartamento pequeno, faz barulho, sujeira. Aquela quantidade de sujeira é compatível ao período. Não é ideal, mas é comum fazer isso na vida, quem tem que trabalhar, compromisso”, completou.

Denúncia e investigação

O inquérito foi aberto pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) depois que um boletim de ocorrência por ato de abuso a animais foi registrado na última quarta-feira (29) pela síndica do prédio onde Bruna aluga um apartamento.

No registro, a síndica relatou que Bruna Surfistinha alugou o imóvel há seis meses, mas saiu de lá há cerca de 20 dias após interrupção do fornecimento de energia elétrica devido à falta de pagamento. Contudo, os animais permaneceram “em total estado de abandono”, disse a profissional à polícia.

Ainda conforme o boletim, a síndica também afirmou que a administração do prédio recebeu diversas reclamações de moradores devido ao cheiro forte de fezes e urina, e que Bruna estava aparecendo esporadicamente para limpar o local e alimentar os animais.

Contudo, havia mais de uma semana que Surfistinha não ia ao apartamento “mesmo após insistente contato por parte da administração do prédio em questão”, alegou a síndica no registro do boletim.

Nesta quinta-feira (30), policiais da 2ª Delegacia da Divisão de Investigações de Infrações contra o Meio Ambiente (DIICMA) compareceram ao imóvel, onde resgataram os animais e requisitaram perícia, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública.

Junto com os policiais também foram ativistas das ONGs Lar Promessa Fiel, que cuida de cães, e Perfeitos e Especiais, que resgata gatos na capital paulista.

Vídeos do momento do resgate foram divulgados pela ativista Luisa Mell, que também recebeu denúncia sobre o abandono dos animais, e pelas duas ONGs que acompanharam o resgate.

Nas imagens, é possível ver fezes e urina em todo o apartamento. Também é possível ver potes de ração e água vazios, e os animais se alimentando famintos após o resgate.

“A Bruna Surfistinha estava residindo de aluguel em um apartamento no centro de SP, com 4 animais (1 cão e 3 gatos) e os mesmos foram abandonados dentro do apartamento. Inicialmente ela aparecia eventualmente para alimentá-los, mas há mais de uma semana não aparece. Hoje a gerente predial do condomínio (que é a minha amiga que entrou em contato comigo pedindo ajuda) foi a delegacia fazer um b.o. e entraram no apartamento. O B.O. foi feito, entraram no apartamento, alimentaram os animais”, escreveu Luisa Mell em seu perfil no Instagram.

“Eu falei com ela [Bruna] e com a polícia. A polícia entrou no apartamento, retirou os animais e eles foram encaminhados para ONGs. A Bruna diz que a denúncia não é verdadeira, que ela tem ido sim lá. Mas o pessoal do prédio diz que é mentira, que os animais estavam em situação de abandono, conforme mostra o vídeo, que fazia um tempo que ela não aparecia e que ela não está morando mais lá. Vou aguardar o posicionamento dela para postar tudo de uma vez”, disse a ativista, em vídeo.

A labradora foi encaminhada para a ONG Promessa Fiel e ficará no local durante investigação policial. A presidente da organização afirmou ao g1 que ela estava sem se alimentar direito e bastante estressada.

“Nós recebemos esse pedido de ajuda, de socorro, que os animais estavam supostamente presos dentro do apartamento. Quem me comunicou desse abandono foi a doutora Eliane Passarelli, junto com a Re Tuma, do Proteja Pet. E aí elas entraram em contato comigo se eu podia abrigar a cachorrinha. Então, nós prontamente fomos até lá para estar junto com o resgate”, contou Natália dos Santos Oliveira Machado.

“Ela chegou aqui super estressada. No local também não tinha comida, água. Ela está com a urina com cheiro bem forte. Eu estou com um agendamento para o veterinário. Ainda não podemos colocar para adoção até termos um posicionamento da polícia. Mas ela é boazinha, super amorosa”, complementou.

Já as três gatas foram levadas para a ONG Perfeitos e Especiais. “Tudo indica que uma delas está com infecção na boca, outra com infecção uterina por não ter sido castradas. Além disso, duas delas por cristais na bexiga. Certamente terão que passar por cirurgia. Por isso, estão com a veterinária Luanda Marino recebendo atendimento”, disse a presidente Patrícia Masiero.

“Nos chamaram para acompanhar o resgate e o ambiente era insalubre, cheio de fezes, urina. Não tinha areia para as gatas. Estavam sem alimento. Quem ama pet nunca abandona. As pessoas precisam saber que maus-tratos é crime, dá cadeia, e a gente não pode deixar de denunciar. As pessoas não têm que ter medo de denunciar”, ressaltou Patrícia.

 

Mãe alega que escola particular recusou matrícula de filha com autismo após ‘teste’ de dois dias: ‘Só quero educação digna pra ela’

Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, diz que a recusa se deu após a menina frequentar a escola por dois dias. A criança está matriculada em uma escola municipal, mas tem tido dificuldades no ensino, segundo a mãe.

Uma família de Sorocaba (SP) relatou nas redes sociais que a filha, de 9 anos, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a matricula recusada por uma escola particular da cidade.

Ao g1, Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, disse que procurou a escola particular, que fica no bairro Santa Terezinha, a fim de conhecer a unidade para matricular a filha, que atualmente está no 3º ano da escola municipal Wanderlei Acca.

“Perguntei se havia vaga nesta escola e me informaram que sim. A ideia era matricular a Clara e o filho de uma amiga, que é amiguinho da minha filha e que também tem autismo”, relata.

A sugestão da escola foi para os dois frequentassem a unidade por dois dias. “A princípio, eu entendi como um convite para a Clara conhecer a escola e avaliarmos como seria a adaptação”, comenta a mãe.

Conversa de ‘cinco minutos’
Porém, no segundo dia de visita à unidade, Barbara diz que foi chamada pela psicóloga da escola, que informou que não poderiam aceitar a menina.

“Ela disse que eles não teriam estrutura para atender a Clara e não poderiam aceitá-la. Eu tentei argumentar, disse que era um ambiente novo e que a minha filha poderia apresentar outro comportamento conforme os dias fossem passando (…) na minha ignorância, eu achava que eles poderiam mudar de ideia. Mas foi uma conversa de cinco minutos.”.

Após a conversa presencial, Barbara relata que recebeu uma mensagem da escola informando novamente que não poderiam matricular a menina.

“Cara Bárbara. Gostaríamos de agradecer sua confiança em nossa escola. Tivemos duas oportunidades de avaliar se poderíamos, enquanto equipe, atender plenamente às necessidades educacionais da Clara. Neste momento entendemos que nosso modelo não atende à demanda de suporte psicopedagógico que ela necessita. Obrigada pela oportunidade, quem sabe num futuro próximo poderemos atender as suas necessidades.”.

Barbara explica que Clara é diagnosticada com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A mãe ressalta que a filha tem muitas qualidades e que busca melhorar o ensino para que ela possa ter mais oportunidades no futuro.

“A Clara é uma criança amorosa, inteligente, fala inglês fluente e só precisa de paciência. Eu senti que testaram a minha filha para ver se ela podia entrar lá. Só estou pedindo o básico para a minha filha, o direito à educação digna.”.

Dificuldades em escola municipal
A mãe ainda relata que Clara tem tido dificuldades na escola municipal que está matriculada atualmente. Conforme relato dela, a menina não consegue realizar atividades regulares do plano pedagógico e a escola se recusa a adaptar o conteúdo, o que teria sido indicado pelos médicos de Clara.

“A orientadora pedagógica da escola diz que minha filha consegue acompanhar a turma, mas o próprio relatório que a escola entregou à médica da Clara afirma que ela está com atraso no aprendizado. Estou há meses seguindo as orientações da escola, consegui os profissionais que indicaram para ela, ainda assim, não aceitam alterar nada para melhorar o conteúdo educacional que ela tem recebido”, afirma.

Obrigação legal
A presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB Sorocaba, Sandra Regina Flório, explica que a prática mencionada por Barbara é crime e que instituições devem receber estudantes, independentemente de suas deficiências.

“Nenhuma instituição de ensino, seja pública ou particular, pode negar a matrícula para o aluno. Não existe falta de vagas para ‘alunos de inclusão’, termo pejorativo usado muitas vezes. Isso é crime de discriminação e a instituição pode responder por isso. Se houver vaga para aquela turma, para aquele horário desejado, se há essa comprovação, a escola tem que efetuar a matrícula, é um dever da escola”, explica.

Sandra ressalta que entre as leis vigentes que garantem o acesso de crianças à educação, há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana, (Lei 12.764/2012).

“O atendimento que a escola vai oferecer ao estudante é algo que vai sendo construído. Como que a escola pode determinar, num primeiro contato, que não ‘dá conta’ de atender a necessidade do aluno, sem sequer conhecer o aluno?”, questiona a advogada.

Além da negativa de vaga, Sandra Flório diz que outro problema enfrentado por muitas famílias é a dificuldade em conseguir um auxiliar de educação ou acompanhante terapêutico. A especialista diz que muitas famílias que conseguem o direito a este profissional através de medida judicial, mas que este cenário não é o ideal.

“É extremamente importante para o aluno que tem autismo ter uma rotina estabelecida e criar vínculos. Quando a gente tem a necessidade de um auxiliar determinada por medida judicial, isso costuma ser atribuído para um profissional eventual, não um profissional permanente. Vai um profissional num dia, outro em outro dia, e o aluno não estabelece vínculo e não tem melhora”,

Sobre o plano educacional individualizado, Sandra ressalta que ele é primordial para destacar as habilidades de cada aluno.

“Dentro das habilidades e necessidades de cada aluno é que é possível adaptar os materiais e avaliações para favorecer a melhor forma de aprendizado. Esse trabalho é feito em parceria com equipe multidisciplinar deste aluno, profissionais da escola e família, é uma união de esforços.”. Finaliza.
O que diz a escola particular
Em nota enviada ao g1, o Colégio Horizonte informou que cumpre o compromisso com a legislação vigente, em especial, com alunos com TEA. Segundo a nota, não ocorreu processo de matrícula e somente vivência de dois dias entre a criança a escola.

“Sobre o episódio em questão, esclarecemos que não ocorreu um processo de matrícula propriamente dito, mas, tão somente, dois dias de vivência entre a criança e a escola, um benefício que estendemos para toda e qualquer família interessada no ingresso ao colégio”, diz a nota.

O g1 perguntou se a família poderia fazer a matrícula da menina, caso desejasse, mas o colégio não respondeu ao questionamento.

O que diz a prefeitura
Sobre as reclamações feitas por Barbara a respeito do conteúdo oferecido para a filha na escola municipal, a Prefeitura de Sorocaba disse que a aluna está acompanhando o conteúdo regular e tendo apoio de aulas no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais.

Segundo o poder público, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação entende que, dentro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esta é a melhor proposta para a aluna.

“A fim de sempre trabalhar em parceria, e dar toda a orientação e o suporte necessários à família, já estão sendo feitas reuniões e acompanhamentos com os responsáveis pela aluna”, diz.

Justiça condena seis pessoas por fraudes no seguro-desemprego em Anápolis

Grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego, consistentes em saques ilegais de benefícios de trabalhadores.

O grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A sentença é da 1ª Vara Federal de Anápolis (JF) e foi proferida no último dia 27 de agosto.

A organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego, a fim de desviar os cartões (Cartão Cidadão) utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.

Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva. Todos foram condenados nas penas do art. 2º da lei nº 12.850/2013, por integrarem, pessoalmente, a organização criminosa.

Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e oito meses por cada fraude.

Condenações

De acordo com a sentença, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a sua prisão preventiva mantida.

Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.

Na sentença, também foi decretada o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha. (Do MPF)

 

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. “Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?”, escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: “sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria”. O juiz afirmou ter colocado “a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade”.

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.