Governador do Rio, Wilson Witzel é afastado do cargo por ordem do STJ

A decisão ocorre por causa de supostas irregularidades em contratos na saúde durante a pandemia da covid-19

De acordo com a decisão do STJ, o esquema de Witzel é parecido com aquele que levou o ex-governador Sérgio Cabral para a cadeia -  (foto: Mauro Pimentel/AFP)

De acordo com a decisão do STJ, o esquema de Witzel é parecido com aquele que levou o ex-governador Sérgio Cabral para a cadeia
 
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão ocorre por causa de suspeitas de irregularidades em contratos na saúde durante a pandemia da covid-19. A medida tem validade inicial de 180 dias.
 

Dentro dessa investigação, a Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (28/8), uma nova fase da Operação Placebo e, além do afastamento do governador, prendeu o presidente do PSC, pastor Everaldo, e o ex-secretário Lucas Tristão.

A primeira-dama do estado, Helena Witzel, e o deputado estadual André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), são alvos de busca e apreensão. As medidas foram tomadas para impedir a reiteração de crimes e para garantir o aprofundamento das investigações.

No total, são 17 mandados de prisão — sendo seis preventivas e 11 temporárias — e 72 de busca e apreensão. Eles estão sendo cumpridos no Palácio Laranjeiras, no Palácio Guanabara, na residência do vice-governador, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e em outros endereços no Rio. Ordens também são cumpridas no Espírito Santo, em São Paulo, em Alagoas, em Sergipe, em Minas Gerais e no Distrito Federal.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), também é alvo de busca e apreensão um endereço no Uruguai, onde estaria um dos investigados que teve a prisão preventiva decretada. A nova fase é decorrente da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos.

“Segundo apurado pelos investigadores, a partir da eleição de Wilson Witzel, estruturou-se no âmbito do governo estadual uma organização criminosa, dividida em três grupos, que disputavam o poder mediante o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos”, diz o MPF. Ao afastar Witzel, o ministro do STJ Benedito Gonçalves negou o pedido que ele fosse preso.

“Caixinha de propina”
Os investigadores afirmam que agentes políticos e servidores da Saúde recebiam pagamento mensais de propina. “O principal mecanismo de obtenção de recursos financeiros pelos grupos era por meio do direcionamento de licitações de organizações sociais (OS), mediante a instituição de uma “caixinha de propina” abastecida pelas OSs e seus fornecedores, e a cobrança de um percentual sobre pagamentos de restos a pagar a empresas fornecedoras do estado”, diz a Procuradoria.

A Operação Placebo foi inicialmente aberta em maio, quando a Polícia Federal cumpriu 12 mandados de busca e apreensão, parte deles em endereços do governo fluminense, para investigar suposto esquema de corrupção envolvendo a instalação de hospitais de campanha para combate ao novo coronavírus no estado

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a operação foi batizada de “Tris in Idem” (três navios no mesmo), em uma “referência ao fato de se tratar do terceiro governador do estado que se utiliza de esquemas ilícitos semelhantes para obter vantagens indevidas.”

Corte Especial mantém prisão preventiva do pastor Everaldo e de outros investigados na Operação Placebo

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva de Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo – e de outras seis pessoas investigadas nas Operações Placebo e Tris in Idem, que apuram suposta organização criminosa formada no governo do Rio de Janeiro com o propósito de desviar recursos e receber propinas, inclusive no âmbito do sistema de saúde estadual.

Everaldo Pereira está preso desde 4 setembro, por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves.

A ratificação das prisões na Corte Especial foi definida por maioria. Divergiu da decisão o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou para conferir aos investigados presos o mesmo tratamento dado ao governador afastado Wilson Witzel, que teve o pedido de prisão negado pelo ministro Benedito Gonçalves.

De acordo com as investigações, o pastor Everaldo seria um dos responsáveis pela criação de uma espécie de “caixa único” para pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, a partir do direcionamento de contratações de organizações sociais, além de atuar na cobrança de um “pedágio” dos fornecedores de serviços ao estado do Rio.

Prazo para den​​úncia
O pedido de relaxamento da prisão foi apresentado sob o argumento de que o Ministério Público Federal não teria observado o prazo de cinco dias após a prisão do pastor para oferecer a denúncia, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, alínea “a”, da Lei 8.038/1990. Além disso, a defesa alegou que não haveria motivos concretos para a manutenção de sua prisão.

O ministro Benedito Gonçalves explicou que a Lei 8.038/1990 não disciplina o prazo para conclusão do inquérito policial, razão pela qual seria aplicável ao caso a regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê dez dias para a finalização do inquérito quando o indiciado estiver preso. Em igual sentido, o ministro destacou que o artigo 46 do CPP prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia contra réu encarcerado.

“Diversamente do que sustenta o requerente, a contagem do prazo de dez dias para conclusão do inquérito e de cinco dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva, resultante de sua conversão, que foi executada no dia 4 de setembro. Assim, tendo sido apresentada a denúncia no dia 14 de setembro, observa-se que não há excesso de prazo”, afirmou o ministro, lembrando também o fato de haver grande número de investigados e alto grau de complexidade na investigação.

Papel de des​​​taque
Segundo o relator, os elementos colhidos durante o período da prisão temporária do pastor Everaldo têm confirmado, ao menos em juízo preliminar, o seu papel de destaque na organização criminosa, com grande poder político e econômico.

“Reitero que as supostas práticas delituosas vêm ocorrendo sem cessar desde antes da eleição do atual governador, até o presente momento, com a movimentação de altas somas de dinheiro, com estabilidade, permanência e sofisticada – muito embora informal – divisão de tarefas entre numerosas pessoas diretamente envolvidas, de modo que persiste o risco de reiteração criminosa com a liberdade do requerente”, apontou.