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identidade total dos elementos

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612 resultados encontrados para identidade total dos elementos - data: 23/07/2025

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Encontrado no site

  • Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”
    20/05/2015

Processos encontrados


TJGO 26/09/2018 - Pág. 2443 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 NR.PROCESSO: 0396673.75.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. 1. A litispendência é instituto jurídico no qual se reconhece a identidade total dos elementos do conteúdo de duas ações, tendo como consequência a extinção de uma delas, admitida a identidade das partes,

TJGO 08/03/2019 - Pág. 1467 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra NR.PROCESSO: 5081536.85.2018.8.09.0067 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL Nº 5081536.85.2018.8.09.0067 COMARCA DE GOIATUBA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ITAÚ UNIBANCO S/A APELADOS : ANDRÉ LUIZ HILARIO MENDES E OUTRO RELATOR : Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES EMENTA: APELAÇÃO

TJGO 26/09/2018 - Pág. 2441 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 NR.PROCESSO: 0396673.75.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. 1. A litispendência é instituto jurídico no qual se reconhece a identidade total dos elementos do conteúdo de duas ações, tendo como consequência a extinção de uma delas, admitida a identidade das partes,

TJGO 26/09/2018 - Pág. 2438 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2597 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 26/09/2018 Publicação: quinta-feira, 27/09/2018 Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Conf. relatado, trata-se de recurso de apelação (mov. n.º 23) , interposto, em 29.06.2018, por LOURENÇO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., da sentença (mov. n.º 16) prolatada, em 27.04.2018, pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível e Ambiental desta Comarca de Goiânia, no processo de “ex

TJGO 11/06/2019 - Pág. 4721 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Cível, julgado em 01/03/2019, DJe de 01/03/2019). Grifei. “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITOS RELATIVOS A CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO DIVERSAS. SENTENÇA CASSADA. 1. A litispendência é instituto jurídico no qual se reconhece a identidade total dos elementos do conteúdo de duas

TJGO 01/11/2018 - Pág. 1504 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 NR.PROCESSO: 5261635.57.2018.8.09.0000 Ademais, havendo supostamente conexão entre as ações indicadas nos autos, estas deverão ser julgadas simultaneamente pelo mesmo juízo, a fim de se evitar conflito nos julgamentos, podendo o juiz, neste caso, declinar da competência de ofício, segundo o art. 105, do CPC. Veja-se: “Art. 105. Havendo conexão ou continência

TJGO 07/01/2019 - Pág. 3296 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 0107526.20.2017.8.09.0029 § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.” Dessa forma, resta cristalino que não há litispendência, vez que as ações não possuem o mesmo pedido. Nesse sentido é o entendimento desta Corte: “APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PE

TJGO 08/03/2019 - Pág. 1464 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 Pois bem, inicialmente, convém ressaltar que a litispendência é instituto jurídico no qual se reconhece a identidade total dos elementos do conteúdo de duas ações e tem como consequência a extinção de uma delas, admitida a identidade das partes, do pedido e da causa de pedir, motivo pelo qual não se vislumbra a possibilidade de tramitação simultânea (artigo

TJCE 13/12/2022 - Pág. 178 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2987 178 AÇÃO E AS DE N.º 0200527-45.2022.8.06.0101 E 0200497-10.2022.8.06.0101, AO ARGUMENTO DE QUE TODAS VERSAM SOBRE O MESMO CONTRATO.POIS BEM, MISTER ESCLARECER QUE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUIE-SE O FENÔMENO PROCESSUAL DA LITISPENDÊNCIA, COM PREVISÃO LEGAL NO ART. 337, §§ 1.º E 3.º DO CPC, QUANDO SE RECONHECE A IDENTIDADE TOTAL DOS ELEMENTOS DO CONTEÚDO DE D

TJGO 13/06/2019 - Pág. 3486 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 NR.PROCESSO: 5033787.57.2017.8.09.0051 Já a presente ação na qual ora se analisa o recurso de apelação, refere-se ao instrumento pactuando entre as partes (nº 1088922719), referente à quantia de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). Comparando as duas ações, observa-se que as ações possuem causa de pedir e pedido diferentes. Portanto, nos term

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