3.249 resultados encontrados para idomeo rui gouveia - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA DATA DISTRIB: 27/09/2010 MPF: Sim DPU: Não 0503 PROCESSO: 0004600-68.2007.4.03.6315 RECTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV. SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI RECDO: LEANDRO RAMOS MARQUES ADV. SP113931 - ABIMAEL LEITE DE PAULA RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA DATA DISTRIB: 16/03/2009 MPF: Não DPU: Não 0504 PROCESSO: 0004775-31.2008.4.03.6314 RECTE: ANTONIA ROSA MARCELINO ADV. SP164516 - ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE
0012526-56.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302007001 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE FREITAS (SP218366 - VANESSA PAULA ANDRADE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 1. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de abril de 2019, às 14:40 horas, devendo o advogado constituído nos autos comunicar seu cliente para comparecimento neste Juizado. 2. As partes deverão providenciar o
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2090 RECLAMANTE : Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Estado de São Paulo CDHU RECLAMADA : Carlinda de Oliveira VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0008242-26.2016.8.26.0506 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano Estado de São Paulo CDHU RECLAM
Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento as Excelentíssimas Juízas Federais Raecler Baldresca e Nilce Cristina Petris de Paiva, bem como o Excelentíssimo Juiz Federal Rodrigo Oliva Monteiro. São Paulo, 21 de outubro de 2013 (data do julgamento). 0007490-04.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - ACÓ
GUILHERME BATISTA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA DATA DISTRIB: 26/08/2014MPF: NãoDPU: Não 0548 PROCESSO: 0004960-20.2014.4.03.6327 RECTE: GERALDO FILHO DA SILVA ADV. SP187040 - ANDRÉ GUSTAVO LOPES DA SILVA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA DATA DISTRIB: 06/02/2015MPF: NãoDPU
0017015-05.2019.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6302000433 AUTOR: GIULIA ALMEIDA DE GODOY (SP148212 - IDOMEO RUI GOUVEIA) MARIO ANTONIO ALMEIDA DE GODOY (SP148212 - IDOMEO RUI GOUVEIA) OTAVIO WILLIAM ALMEIDA DE GODOY (SP148212 - IDOMEO RUI GOUVEIA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO MARTINS) 0008089-69.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6302000424 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ARAGAO II (SP386159 - PAULO ESTEV
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO MATERNIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA REFORMADA IV - ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento as Senhoras Juízas Federais: Raecler Baldresca, Nilce Cris
O feito deve ser extinto sem julgamento do mérito, ante a falta de interesse de agir. Com efeito, em contestação, a CEF informou que a autorização para cancelamento da propriedade fiduciária do financiamento de crédito imobiliário em nome da mãe do autor, foi emitida em 07/08/2018, estando o documento disponível para retirada na agência de contratação. Diante disso, o autor foi intimado a manifestar seu interesse no feito, permanecendo inerte. Dessa forma, constato a carência do di
O feito deve ser extinto sem julgamento do mérito, ante a falta de interesse de agir. Com efeito, em contestação, a CEF informou que a autorização para cancelamento da propriedade fiduciária do financiamento de crédito imobiliário em nome da mãe do autor, foi emitida em 07/08/2018, estando o documento disponível para retirada na agência de contratação. Diante disso, o autor foi intimado a manifestar seu interesse no feito, permanecendo inerte. Dessa forma, constato a carência do di
Assim, a segurada cumpriu todas as exigências para concessão do benefício. 3. Da Antecipação dos Efeitos da Tutela O direito ao benefício existe sem qualquer margem para dúvida e, ante a precária situação de vida do autor, atestada pelos laudos constantes dos autos, impõe-se sejam antecipados os efeitos da tutela, para assegurar a implantação do benefício antes mesmo do trânsito em julgado da decisão definitiva. Nesse sentido já decidiram a Oitava (Apelação Cível nº 639.668.