5.028 resultados encontrados para ildeu jose conte - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
0004613-88.2013.403.6143 - VALDEMAR SILVA DE OLIVEIRA(SP320494 - VINICIUS TOME DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALDEMAR SILVA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 259: Considerando a consulta de dados da receita federal em que consta como cancelada, suspensa ou nula a situação cadastral de VALDEMAR SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 036.539.078-02, regularize a parte autora sua situação junto ao posto fiscal da receita federal.Após, cumpra-se a decisão de fls. 256
preservar o ato jurídico perfei-to. Diferente é a hipótese do benefício a conceder, em face do qual é possível se proceder à conversão de trabalho submetido a agentes nocivos, executado a qualquer tempo, nos termos do Decreto 3.048/99.Do caso concretoAnalisando os autos sob este prisma, não é possível o reconhecimento de tempo especial relacionado aos períodos de 17/05/1996 a 21/11/2001 e de 01/01/2003 a 31/12/2003 (LEF - Pisos e Revestimentos Ltda), pois, ainda que estejam registrad
verifico que há demons-tração da residência comum do filho falecido com a autora, tendo juntado correspondências e contas em nome do segurado no endereço da autora (fls. 25/26). Ademais, juntou cópia de alvará de le-vantamento de FGTS (fl. 43).Contudo, referidos documentos não demonstram a relação de dependência da autora em relação a seu filho, comprovando apenas a residência em comum e o pagamento de despesas por parte do segurado falecido. Por seu turno a prova oral não é sat
SEGURO SOCIAL X EUCLIDES BENEDITO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA nos autos de ação em epígrafe em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Transitada em julgado a decisão de mérito, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença e expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) requisi-tório(s).É o sintético relatório.DECIDO.Tendo em vista que o valor exequendo foi colocado à disposição da parte autora, sem qualquer oposição
rurais, por inúmeras razões, tais como o grande tempo decorrido entre o exercício da atividade rural e a postulação perante o INSS e a baixa instrução formal observada entre os rurícolas. Por essas razões, temse admitido que o início de prova material seja realizado pela apresentação de documentos em nome de outros integrantes do núcleo familiar, em especial pais e maridos. Confira-se precedente que ilustra essa afirmação:AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. IN
vedação de trabalho de menores de 14 anos é regra em benefício do trabalhador, não podendo ser interpretada em seu desfavor.Contudo, entendemos que essa linha de interpretação não nos vincula, pois tem natureza constitucional, cabendo a interpretação final ao Supremo Tribunal Federal. Ademais, ao reconhecer a inconstitucionalidade do art. 11, VII da Lei n. 8213/91, o STJ não adotou o rito processual adequado, qual seja, aquele previsto no art. 97 da CF (Somente pelo voto da maioria ab
ao texto constitucional, no sentido de que a vedação de trabalho de menores de 14 anos é regra em benefício do trabalhador, não podendo ser interpretada em seu desfavor.Contudo, entendemos que essa linha de interpretação não nos vincula, pois tem natureza constitucional, cabendo a interpretação final ao Supremo Tribunal Federal. Ademais, ao reconhecer a inconstitucionalidade do art. 11, VII da Lei n. 8213/91, o STJ não adotou o rito processual adequado, qual seja, aquele previsto no a