Delegado afastado por agressão é lotado na Corregedoria; policiais questionam

Mesmo sem arma e respondendo a dois processos administrativos, agentes denunciam que delegado teria sido “promovido” em vez de afastado

O delegado Maique Evelin Longo Pereira , foi nomeado para um cargo administrativo na Corregedoria Geral da Polícia Civil através da Portaria nº 0240/2017, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 26 de maio e assinado pela delegada-geral da Polícia Civil, Ednéia Chagas.

O órgão é o mesmo que está responsável pela apuração e processo administrativo contra o delegado que, segundo documentos obtidos pela Folha, responde a um processo criminal pela Lei Maria da Penha, que corre em segredo de justiça, e outro que está na fase de investigação de uma suposta agressão ao engenheiro Lário Dantas, após uma briga de trânsito que ocorreu na avenida Getúlio Vargas e continuou durante alguns metros conforme relatou o engenheiro na ocasião.

Por coincidência, no mesmo Diário Oficial do dia 26 de maio, data da nomeação e da briga no trânsito, a Polícia Civil determinou a suspensão do porte de arma do delegado e o pedido de reinstauração de uma sindicância disciplinar administrativa, iniciada em 2015, contra o mesmo delegado.

No decreto, a Corregedoria dá o prazo de 30 dias para a comissão nomeada para apurar o processo criminal referente ao enquadramento na Lei Maria da Penha, a qual Evelin responde, apresentar o relatório.

POLICIAIS – Após a nomeação para a Corregedoria, policiais civis questionaram o motivo do não afastamento do delegado e afirmaram que, em vez disso, o governo o colocou no órgão que está responsável pela investigação dos casos. “Ele foi afastado do cargo de delegado antes da briga no trânsito, quando agrediu um engenheiro. Nesse caso também já estava sem a arma, e se ele estivesse armado? indagou o agente.

Para o policial, é danoso para a instituição a nomeação de um delegado que responde a vários processos para um cargo na Corregedoria. “Um cara que deixou a titularidade de uma delegacia por conta de várias situações e assumir um cargo na Corregedoria é inaceitável. Como ele vai me punir se também está sendo investigado?”, questionou.

Corregedoria e Associação dos Delegados dizem que não há ilegalidade na nomeação

Em entrevista à Folha, o corregedor da Polícia Civil, delegado Herbert de Amorim Cardoso, afirmou que não há motivos para o afastamento de Maique Evelin. “Ele responde a um processo sigiloso por questões de família e outro ocorrido no trânsito. Assim, como vários outros policiais que são afastados, ele fica à disposição e, nesse caso, na Corregedoria”, disse.

O presidente da Associação dos Delegados de Roraima, Renê de Almeida, também defendeu o colega e informou que Maique não faz trabalho investigativo na Corregedoria. “Ele está designado com trabalhos meramente administrativos. Ele não faz investigações, correções a agentes e nem inquérito policial”, disse.

Segundo Almeida, o delegado permanecerá afastado da titularidade do 2º DP enquanto não se conclui a investigação contra ele. “O que os agentes questionam é um assunto meramente deles, não sei qual é o interesse em relação a isso. O fato é que ele está afastado da titularidade do 2º DP à disposição da Corregedoria”, frisou.

DELEGADO – A reportagem da Folha entrou em contato com o delegado Maique Evelin para que ele se posicionasse. Por telefone, ele informou apenas que não tem nada para falar sobre o assunto. “Estou em paz e na Corregedoria”, disse.

GOVERNO – A Polícia Civil de Roraima informou, em nota, que o delegado Maique Evelin foi removido para a Corregedoria e lá está realizando serviços administrativos, cumprindo a jornada de trabalho em serviços internos. “A nomeação para o setor administrativo na corregedoria não se trata de promoção, e sim uma forma de ele continuar trabalhando”, explicou.

Conforme a nota, o porte de arma do delegado foi suspenso em decorrência de uma medida judicial referente a Lei Maria da Penha, fato ocorrido na vida pessoal do delegado. (L.G.C)

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.