17 resultados encontrados para ilegalidade do ato impugnado. mandamus conhecido. ordem concedida. - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2171 73 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES INATIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS. AUTARQUIA COM AUTONOMIA FINANCEIRA, PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA. LEI N° 7.751/15. TETO REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SUBTETO INFERIOR AO LIMITE CONSTITUCIONAL. ARTIGO 37, XI, CF. ILEGALIDADE DO A
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2426 163 Estadual. (TJ/AL, MS 080212-92.2013.8.02.090, Des. Fábio José Bitencourt Araújo, Tribunal Pleno, data de julgamento: 18/3/2014) Compreendo que o limite salarial dos servidores do Poder Legislativo deve ser o subsídio mensal dos Deputados Estaduais de Alagoas, estabelecido na Lei Estadual n° 7.942/17, verificando-se inde
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2785 104 7.942/2017 alterou o subsídio dos Deputados Estaduais de Alagoas, para R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), o qual deve ser observado como teto remuneratório para os servidores públicos da Assembleia Legislativa. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do Tribunal Ple
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2426 163 Estadual. (TJ/AL, MS 080212-92.2013.8.02.090, Des. Fábio José Bitencourt Araújo, Tribunal Pleno, data de julgamento: 18/3/2014) Compreendo que o limite salarial dos servidores do Poder Legislativo deve ser o subsídio mensal dos Deputados Estaduais de Alagoas, estabelecido na Lei Estadual n° 7.942/17, verificando-se inde
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2209 168 artigo da Carta Maior, uma vez que apenas por intermédio de emenda à Constituição Estadual e Lei Orgânica é possível a fixação de teto único local. Desta feita, resta evidente o vício de inconstitucionalidade presente na referida legislação estadual, motivo pelo qual o redutor aplicado com base nos vencimentos do
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2913 132 subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espéc
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2615 223 Adicional de Saúde ADISA no pagamento do subsídio dos autores com a rubrica de complemento constitucional, observando o multiplicador 5,9360 sob a alegação de ilegalidade cometida pela administração pública quando da reestruturação de regime remuneratório dos autores em 2003. Antes de analisar o mérito, por se tratar d
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2594 239 percebe-se que o ente estatal demandado possui autarquia previdenciária própria, a saber, o Alagoas Previdência, reestruturado pela lei estadual n. 7.114/2009, bem como pela lei estadual n. 7.751/2015, podendo-se colher que, de fato, cuida-se de uma autarquia estadual, com personalidade jurídica própria de direito público e
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2594 239 percebe-se que o ente estatal demandado possui autarquia previdenciária própria, a saber, o Alagoas Previdência, reestruturado pela lei estadual n. 7.114/2009, bem como pela lei estadual n. 7.751/2015, podendo-se colher que, de fato, cuida-se de uma autarquia estadual, com personalidade jurídica própria de direito público e
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2567 140 Sustentou, em sede de preliminar, sua ilegitimidade passiva (fls. 70/75). Em fls. 80/86, tem-se impugnação à contestação. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público entendeu desnecessária sua intervenção no processo, razão pela qual deixou de oficiar neste (fls. 93/95). É o relatório. 2. Funda