10.001 resultados encontrados para ilegalidade na conduta - data: 04/08/2025
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Ademais, não há qualquer indício de fraude ou ilegalidade na conduta do segurado. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS DE ATIVIDADE DE CARÁTER ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apesar do julgamento do recurso representativo de controvérsia REsp nº 1.401.560/MT, entendo que, enquanto mantido o posicionamento firm
Ademais, não há qualquer indício de fraude ou ilegalidade na conduta do segurado. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS DE ATIVIDADE DE CARÁTER ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apesar do julgamento do recurso representativo de controvérsia REsp nº 1.401.560/MT, entendo que, enquanto mantido o posicionamento firm
Em sede de mandado de segurança, a impetrante pede medida liminar objetivando ver garantido alegado direito líquido e certo à renúncia ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que atualmente recebe, bem como a concessão de uma nova aposentadoria, computando o tempo trabalhado após a concessão do benefício.Argumenta que, após ter obtido a aposentadoria, permaneceu trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, situação que, com base em doutrina e jurisprudênc
Em sede de mandado de segurança, a impetrante pede medida liminar objetivando ver garantido alegado direito líquido e certo à renúncia ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que atualmente recebe, bem como a concessão de uma nova aposentadoria, computando o tempo trabalhado após a concessão do benefício.Argumenta que, após ter obtido a aposentadoria, permaneceu trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, situação que, com base em doutrina e jurisprudênc
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5391350-89.2017.8.09.0000, Rel. ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 5ª Câmara Cível, julgado em 27/03/2018, DJe de 27/03/2018, g) NR.PROCESSO: 5255644.03.2018.8.09.0000 prova pré-constituída. 3. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no uso de suas atribuições e competências conferidas pela lei federal n. 6.938/81, e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento, porém nego-lhe provimento para manter a decisão agravada conforme proferida. Éo meu voto. NR.PROCESSO: 5146466.22.2018.8.09.0000 Destarte, ante a ausência de comprovação da verossimilhança, bem como de qualquer arbitrariedade, teratologia ou ilegalidade na conduta da julgadora a quo, a manutenção do decisum que
sobre a receita mensal auferida pelo contrato de residências inseridas no FAR - para abranger também a receita oriunda da cessão de direitos. Tenho que não assiste razão ao impetrante em suas alegações. Com efeito, o artigo 111 do Código Tributário Nacional, dispõe o seguinte: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;II - outorga de isenção;III - dispensa do cumprimento de obrigações tribu
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva norma geral editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). É patente, pois, a ilegalidade na conduta do Poder Público, NR.PROCESSO: 5106361.37.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO eis que, além de ser injustificada a demora ora constatada, houve inequívoca violação não apenas aos regramentos normativos
"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar. Precedentes. 2
2. No caso concreto, a apelante sustenta que o benefício pleiteado pelo INSS foi indeferido quando já possuía todos os documentos necessários à concessão. 3. No entanto, a prova dos autos demonstrou que não houve erro ou ilegalidade na conduta da Administração. 4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1626174 - 0004976-68.2009.4.03.6126, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO, julgado em 26/01/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/02/2017 ) APELA