10.001 resultados encontrados para ilegalidade ou inconstitucionalidade - data: 19/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Cad 2/ Página 560 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Salvador-BA, 21 de fevereiro de 2022. Jamile Almeida dos Santos Durães Técnica Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO D
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.044 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 451 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8068376-20.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECIS�
A questão versada nos autos diz respeito à revisão do ato administrativo que indeferiu o registro da marca e logomarca “Leilão Brasil”. No caso, entendo não terem sido preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela, na forma requerida. Analisando os documentos acostados à inicial, em que pese os argumentos da parte autora no tocante à ampla utilização do domínio de sua marca e logo marca ao longo dos anos e, ainda, dos investimentos realizados e da importância do d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2326 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/08/2017 (…) Em síntese, não vislumbro qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na redução dos percentuais para as promoções verticais no plano de cargos e salários do magistério municipal de Jaupaci” (evento nº 3, doc. 16). Conforme pode ser observado pela transcrição acima, o MM. Juiz esclareceu que inexistia qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na r
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 Assevera que as únicas exceções permitidas pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao controle de questões de concurso pelo Poder Judiciário, se resumem aos casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, que não é o caso dos autos. NR.PROCESSO: 5262916.19.2016.8.09.0000 no julgamento do RE 632853, onde decidiu que: “os critérios adotados por banca exami
3297/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2111 obreiro é de responsabilidade da reclamada, inclusive, porque os termos do artigo 6º, XIV da Lei 7.713/98, faz jus, portanto, a isenção documentos apresentados indicam que o crédito será feito na conta do pagamento do imposto de renda. bancária do segurado. O Juízo que o Imposto de renda fosse calculado na forma da lei, Portanto, os e-mails colacionados no ID
pretensão, visto carecer de interesse. 3. A renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica em devolução dos valores percebidos, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos. 4. Quanto ao fator previdenciário, de aplicação no cálculo do novo benefício, conquanto não padeça de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade, sendo de rigor a aplicação das mesmas normas de regência
Dessa feita, conclui-se que a conduta do INSS de aplicar o fator previdenciário à aposentadoria em questão foi correta, pois atendeu ao preceito legal vigente à data de início do benefício e, consoante pronunciamento da Suprema Corte, o critério etário, incorporado no cálculo do valor do benefício pela Lei n. 9.876/99, não importa em nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade. Assim, não merece guarida a pretensão inicial e, em decorrência, a manutenção da r. sentença a quo é
A impetrante aduz o seu direito líquido em certo em obter a nomeação como analista judiciário – apoio jurídico – na cidade de São Paulo, na medida em que alega a existência de irregularidades no procedimento adotado pelas autoridades impetradas quando oportuniza concurso de remoção interna, ao argumento de que com isso há preterição ilegal na sua nomeação e afronta ao princípio da isonomia. Tenho que a liminar deve ser indeferida, por ausência do fumus boni iuris. Isso porq
ilegalidade ou inconstitucionalidade, sendo de rigor a aplicação das mesmas normas de regência da matéria vigente ao tempo da concessão da aposentadoria pleiteada. 5. Apelação da parte autora provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do pr