7 resultados encontrados para ilegalidade. falta de justa causa - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
de Processo Penal."(ACR 200461810091490, DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, TRF3 SEGUNDA TURMA, DJU DATA:15/02/2008 PÁGINA: 1342.) Do mesmo modo, a realização de diligências policiais para a averiguação de notitia criminis, ainda que em decorrência de denúncia anônima, é dever da autoridade policial, quando revestida de verossimilhança, e desde que realizadas com as devidas cautelas, o que, em uma análise superficial permitida no presente momento processual, demonstra ser o cas
de Processo Penal."(ACR 200461810091490, DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, TRF3 SEGUNDA TURMA, DJU DATA:15/02/2008 PÁGINA: 1342.) Do mesmo modo, a realização de diligências policiais para a averiguação de notitia criminis, ainda que em decorrência de denúncia anônima, é dever da autoridade policial, quando revestida de verossimilhança, e desde que realizadas com as devidas cautelas, o que, em uma análise superficial permitida no presente momento processual, demonstra ser o cas
Página 7 de 14 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 11 · Edição 2422ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2018. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ Dessa forma, o impetrante entende que não há prova que caracterize o crime proposto, considerando as justificativas apresentadas houve ilegalidade de abuso de poder por parte da Autoridade Coatora, no qual denota r
Presentes os pressupostos recursais genéricos. O acórdão apresenta a seguinte ementa: PROCESSUAL PENAL. PENAL. ESTELIONATO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. CASUÍSTICA. NATUREZA DO DELITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. DOCUMENTAÇÃO FRAUDULENTA. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. Ressalvado meu entendimento, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme quanto à distinção da natureza do deli
TJSP 09/08/2019 - Pág. 1451 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2866 1451 Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar DESPACHO Nº 0026063-38.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Jose Ricardo da Silva Fernandes - JOSE RICARDO DA SILVA FERNANDES e ANDERSON LIMA GALLANO foram absolvidos da acusação da prática dos delit
TJSP 09/08/2019 - Pág. 1455 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2866 1455 denegada.” (STJ, HC 464.843/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 08/10/2018) Isso posto, indefiro liminarmente o pedido revisional. - Magistrado(a) Damião Cogan - Advs: Helga Schmidt do Prado (OAB: 148960/SP) - 4º Andar Nº 0038448-18.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - S�