Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Polícia Federal deflagra Operação Para Bellum e investiga Helder Barbalho na compra de respiradores

Esquema teria se aproveitado da emergência causada pela pandemia do Coronavírus para dispensar licitação e adquirir equipamentos sem serventia para o tratamento dos doentes

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10/6), a Operação “PARA BELLUM” com o objetivo de apurar a existência de fraude na compra de respiradores pulmonares pelo Governo do Estado do Pará, mediante contrato que se deu por dispensa de licitação, justificada pelo período de calamidade pública em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A compra dos respiradores custou ao Estado do Pará o valor de R$ 50.4 milhões. Desse total, metade do pagamento foi feito à empresa fornecedora dos equipamentos de forma antecipada, sendo que os respiradores, além de sofrerem grande atraso na entrega, eram de modelo diferente ao contratado e inservíveis para o tratamento da Covid-19. Por tal razão, os respiradores acabaram sendo devolvidos.

A operação conta com a participação de aproximadamente 130 Policiais Federais, e com o apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil.

Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos Estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, em cumprimento à determinação do  Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de terem participação nas fraudes. Dentre elas, estão servidores públicos estaduais e sócios da empresa investigada.

As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas e, também, no Palácio dos Despachos (sede do Governo do Pará), e nas Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Estado do Pará.

Os crimes sob investigação são de fraude à licitação, previsto na Lei nº 8.666/93; falsidade documental e ideológica; corrupção ativa e passiva; prevaricação, todos previstos no Código Penal; e lavagem de dinheiro, da Lei nº 9.613/98.

O nome da operação vem do latim e pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra” que, no caso da investigação, faz referência ao intenso combate que a Polícia Federal tem realizado contra o desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade como àquele decorrente do novo Coronavírus.

Helder Barbalho: o governador Helder Barbalho (MDB) é  um dos alvos da Operação “PARA BELLUM”, juntamente com sócios da empresa investigada, que vendeu os respiradores problemáticos ao Pará. Servidores públicos estaduais envolvidos na compra também são  investigados. Residências, inclusive do governador Helder, órgãos públicos, entre outros locais estão sendo alvo de busca e apreensão pela PF, que também recolhe provas em empresas, no Palácio dos Despachos, secretarias de estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Governo do Pará.

Além da compra dos respiradores teria havido favorecimento à mesma empresa com  contratação de mais de R$ 4,2 milhões, valor que já teria sido pago antecipadamente.

Além de Helder o Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi alvo, no mês de maio. Entre os crimes que estão sendo investigados estão fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e prevaricação e lavagem de dinheiro.

RESPOSTA DO GOVERNO: Em nota à imprensa local o Governo do Estad respondeu que “Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação.  Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos”.

ENTENDA O CASO: Em 9 de maio de 2020 o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) anunciou que Investigação iria apurar compra de respiradores importados da China, ao custo total de R$ 50,4 milhões, adquiridos pelo Governo do Estado, com dispensa de licitação. As investigações seriam conduzidas em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. Os equipamentos foram adquiridos para atender pacientes infectados com o novo coronavírus. Os primeiros 152, dos 400 equipamentos, entregues ao governo paraense não funcionaram. Cada respirador teria custado R$ 126 mil. As investigações ocorrem em Segredo de Justiça.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) o governo adquiriu 400 kits de UTI para atendimento aos pacientes com Covid-19, contendo: 400 respiradores, 400 monitores multiparamétricos, 400 oxímetros de pulso e 1.600 bombas de infusão. Somente os 400 respiradores custaram R$ 50,4 milhões, de acordo com o órgão.

Respiradores com defeito: o próprio governo identificou a deficiência técnica que impediu o uso dos respiradores em pacientes de Covid-19. Eles seriam instalados em seis hospitais do Pará.  O governo paraense anunciou, inicialmente, a devolução dos equipamentos à empresa que vendeu, mas depois anunciou acordo judicial firmado com os vendedores para que devolvessem os recursos pagos pelos equipamentos.

Mandado de prisão: No dia 7 de maio foi preso o empresário Glauco Guerra, por suposto envolvimento na venda de equipamentos hospitalares defeituosos aos governos do Rio de Janeiro e do Pará. O Mandado de Prisão foi emitido pela Justiça estadual carioca. Um outro empresário é investigado pela venda dos equipamentos ao Governo do Pará. O Ministério Público Estado, do Pará, informou que há suspeita da existência de uma organização criminosa atuando para fraudar contratos emergenciais sem licitação para comprar equipamentos de proteção individual, respiradores para unidades de terapia intensiva, máscaras e testes rápidos para covid-19.

Investigações: No MPPA, as investigações sobre a compra dos respiradores são chefiadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), com apoio do recém-criado Grupo de Trabalho Especializado-Patrimônio Público-covid-19 (GTE-PPMPPA-covid-19).

Bloqueio de Bens: No dia 10 de maio o governador Helder Barbalho anunciou que conseguiu Decisão Judicial com bloqueio de bens e retenção de passaporte dos empresários que venderam os respiradores defeituosos. Anunciou como alternativas aos empresários a devolução dos recursos pagos pelos respiradores ou a entrega de equipamentos em bom funcionamento conforme a compra.  A ação correu em segredo de justiça para evitar que os empresários pudessem sair do Estado ou utilizar o valor depositado, causando prejuízo maior ainda aos cofres públicos estaduais.

No dia 13 de maio a Procuradoria Geral do Estado ratificou que a Justiça do Pará  homologou, na noite de terça-feira (12), o acordo firmado entre o Governo do Pará e a empresa responsável pelo fornecimento de 400 respiradores, destinados ao tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. A sentença foi emitida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Santana.

Acordo: Segundo o acordo, estabelecido de forma amigável, a empresa ‘SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda’ se comprometeu a devolver ao Estado o valor de R$ 25,2 milhões

Na mesma data a Polícia Federal deflagrou a Operação Profilaxia, com objetivo de investigar prováveis desvios de recursos destinados à compra de respiradores no Pará, no valor de R$ 25,2 milhões. No decorrer das investigações iniciais os policiais federais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporárias, expedidos pela 3º Vara Criminal Federal em Belém/PA, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impetrou um Mandado de Segurança a fim de trancar o Inquérito Policial nº 2020.0042915, que apura a existência de ilegalidades na compra de respiradores pulmonares entregues sem funcionar. No dia 20 de maio, O MPF decidiu por não aceitar o mandado, alegando ilegitimidade ativa do estado e denegação de segurança, no mérito.

Por fim, nesta quarta-feira (10), com a operação “PARA BELLUM”, chega-se a mais um desfecho das investigações. Bellum, em latim, está associado à palavra guerra, conflito entre povos e nações. Si vis pacem, para bellum é um provérbio em latim. Pode ser traduzido como “se quer paz, prepare-se para a guerra”. Esse foi o nome escolhido pelos idealizadores da operação. O cenário é passível de interpretações diversas, entre elas a guerra política que está instalada nos bastidores do enfrentamento à Covid-19 no Pará, que tem custado muitas vidas de inocentes, afinal, quase quarenta mil no Brasil, aproximadamente 4 mil no Pará.

Em seu twitter o governador Helder Barbalho reiterou:  “Estou tranquilo e à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário. Agi a tempo de evitar danos ao erário público, já que os recursos foram devolvidos aos cofres do estado. Por minha determinação o pagamento de outros equipamentos para a mesma empresa está bloqueado e o Governo entrou na justiça pleiteando indenização por danos morais coletivos contras os fornecedores.      Por fim, esclareço que não sou amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam”. Escreveu Helder.

Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

Câmara Municipal de Uberaba / Notícias / Parecer Jurídico recomendou a rejeição de denúncia contra prefeito Paulo Piau

A Câmara Municipal de Uberaba recusou o pedido de impeachment do prefeito Paulo Piau por oito votos a seis. A decisão aconteceu após a leitura do parecer da Procuradoria da Casa, que declarou a inépcia da denúncia.

A votação aconteceu na manhã desta segunda-feira (18), durante a 5ª Reunião Ordinária do mês de fevereiro. O Plenário ficou lotado de apoiadores da proposta contra o chefe do Executivo.

O advogado Vicente Araújo de Sousa Netto propôs a denúncia, com pedido de cassação do mandato do prefeito. A acusação é de uso indevido de verbas públicas (crime de responsabilidade).

Na denúncia, Vicente Araújo acusa o prefeito de alugar irregularmente imóvel onde atualmente funciona a sede administrativa do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau).

Ele alega que entre 2013 e 2018 foram pagos cerca de R$ 2,4 milhões em aluguéis do imóvel, que fica situado na avenida da Saudade, número 755. De acordo com o denunciante, o imóvel já foi de propriedade do atual presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, que vendeu sua parte ao ex-sogro e sócio na mesma construtora. Sendo assim, no entendimento do advogado, Luiz Neto estaria pagando aluguel “a si mesmo”, além de constar que ele doou oficialmente R$ 40 mil para a campanha de reeleição de 2016 do atual prefeito.

O 2º secretário da CMU, vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), iniciou a leitura da denúncia, que foi concluída pelo 1º secretário, Samuel Pereira (PR). O documento de 13 páginas foi lido na íntegra, assim como o rito a ser seguido pelo Legislativo.

Se a denúncia fosse acatada, a Comissão Processante seria formada por sorteio, com um prazo de 90 dias para concluir a apuração e apresentação do relatório final.

Quando o presidente Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD) anunciou que a Procuradoria da Casa iria apresentar o parecer sobre a denúncia, foi questionado pelo vereador Fernando Mendes (PTB), o qual defendeu que fossem diretamente para a votação.

Segundo o próprio procurador da Casa, Diógenes Sene, a leitura não fere o rito a ser seguido. Sendo assim, o presidente determinou que o parecer fosse lido.

De acordo com Diógenes, foi realizada a análise jurídica quanto a admissibilidade, sem entrar no medito da denúncia, e sim analisar seu aspecto formal e material. O primeiro aspecto apontado pelo procurador foi a ilegitimidade do denunciante, que não comprovou a condição de eleitor.

Diógenes explicou que a denúncia pode ser feita por qualquer eleitor, com indicação dos fatos e apresentação das provas. Porém o denunciante apresentou apenas o título, sem apresentar documentos que comprovassem que votou nas últimas eleições, não demonstrando estar quite com a Justiça Eleitoral.

Além disso, o procurador destacou que a doação de pessoas físicas a campanhas eleitorais é legítima, conforme prevê a Lei Eleitoral, a quem cabe a fiscalização e aprovação ou não das prestações de contas. “A narração e a demonstração dos fatos apresentados na denúncia são insuficientes para definir qualquer autoria, tampouco para precisar a materialidade”, afirmando estar diante da inépcia formal da denúncia apresentada.

Diógenes, inclusive, citou jurisprudência do Supremo Tribuna de Justiça para comprovar os argumentos. Ele concluiu que a denúncia carece de fundamentação legal e é formalmente inepta, o que inviabiliza a análise do mérito da questão.

Com isso a Procuradoria recomendou que fosse declarada a inépcia da denúncia e o consequente arquivamento da mesma. O parecer também foi assinado pelo advogado Marcelo Alegria e pelos assistentes jurídicos Rodrigo Souto e Luis Antonio Bandeira.

Com a votação realizada pelo painel, oito vereadores votaram contra o recebimento da denúncia, Ismar Marão, Ronaldo Amâncio (PTB), Francisco de Assis Barbosa “Chiquinho da Zoonoses” (MDB), Cleomar Barbeirinho (PHS), Agnaldo Silva (PSD), Samuel Pereira (PR), Elias Divino da Silva (PHS) e Rubério dos Santos (MDB).

Votaram a favor da denúncia os vereadores Alan Carlos da Silva (Patri), Almir Silva (PR), Denise Max (PR), Fernando Mendes, Edcarlo dos Santos Carneiro “Kaká Carneiro” (PR) e Thiago Mariscal (MDB).

Arquivos

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/pedido_cassacao_mandado.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/resumo_pedido_impechement.pdf

https://camarauberaba.mg.gov.br/uploads/docs/parecer_juridico.pdf

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

18/02/2019

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Operação Calvário: empresário e outras duas pessoas são condenadas por ocultação de bens

Acusados teriam ocultado valores recebidos ilegalmente a partir da atuação de uma organização criminosa na Paraíba.

Fórum Afonso Campos, em Campina Grande — Foto: Ednaldo Araújo/TJ-PB

Fórum Afonso Campos, em Campina Grande

A Justiça publicou neste domingo (17) uma sentença contra três investigados na Operação Calvário, que apura fraudes e desvios na saúde e na educação da Paraíba. A decisão é do juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, e condenou o empresário Pietro Harley Dantas Félix e outras duas pessoas.

Em fevereiro de 2021, uma nova fase da operação levou ao cumprimento de mandado de prisão contra Pietro Harley. O empresário respondia em liberdade desde março do mesmo ano.

Conforme a decisão, o empresário Pietro Harley Dantas Félix foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; Camila Gabriella Dias Tolêdo Farias, esposa de Pietro, foi condenada a 3 anos e 10 meses de prisão; Luiza Daniela de Tolêdo Araújo, prima de Camila, foi condenada a 3 anos de prisão.