331 resultados encontrados para impetrante deve trazer - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 Intime-se o impetrante. IMPETRANTE: WALDO BALEIXE DA COSTA Após, arquivem-se os autos. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA MM 1ª VARA DO Belém, 11 de setembro de 2018. TRABALHO DE BELÉM LITISCONSORTE: EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA MARIA VALQUÍRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho - Relatora WALDO BALEIXE DA COSTA impetra o presente mandad
oitenta e dois mil, duzentos e quarenta um reais e sessenta centavos) (fls. 228). Por derradeiro, quanto à arguição de que Everton faria jus ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em caso de eventual condenação nos autos da ação penal, não verifico demonstração cabal e amparada em prova pré-constituída desta alegação. De fato, o impetrante deve trazer prova plena na impetração da primariedade e boa antecedência, ônus do q
oitenta e dois mil, duzentos e quarenta um reais e sessenta centavos) (fls. 228). Por derradeiro, quanto à arguição de que Everton faria jus ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em caso de eventual condenação nos autos da ação penal, não verifico demonstração cabal e amparada em prova pré-constituída desta alegação. De fato, o impetrante deve trazer prova plena na impetração da primariedade e boa antecedência, ônus do q
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 Vistos etc. Sabe-se que a ação mandamental exige prova constituída, ou seja, o impetrante deve trazer com a petição inicial os documentos necessários para comprovar suas alegações, pois não cabe dilação probatória (Súmula 415 do TST). O artigo 319, IV, do NCPC dispõe que a petição inicial indicará, entre outros, as provas com que o autor pretende demonstrar a
f) período reconhecido como especial para conversão em comum: 06.03.97 a 27.09.11. Dê-se ciência e, após, observadas as formalidades legais, baixem-se os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 07 de maio de 2014. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003789-20.2012.4.03.6126/SP 2012.61.26.003789-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA JOAO DE ALMEIDA SP206941 EDIMAR HIDALGO RUIZ e outro Ins
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 Prescreve o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, in verbis: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data...” NR.PROCESSO: 5209452.80.2016.8.09.0000 pública ou por pessoa investida desta qualidade. Distingue-se, assim, pela especificidade de seu objeto e pela sumariedade de
DOURADOS, 5 de julho de 2019. EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5001149-93.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EMBARGANTE: MAURILIO FERREIRA AZAMBUJA Advogado do(a) EMBARGANTE: CLEBSON MARCONDES DE LIMA - MS11273 EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO Tendo em vista que o autor já obteve o desbloqueio dos bens pro meio do Mandado de Segurança Criminal n. 5015821-70.2019.403.0000, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 ECRETACAO DESTA. LAVRE-SE O COMPETENTE TERMO, QUE DEVERA SER ASSI NADO PELO AUTUADO. PRESTADA A FIANCA E ANEXADO COMPROVANTE AOS AU TOS, E APOS O CUMPRIMENTO DAS DEMAIS OBRIGACOES ESTABELECIDAS, EX PECA-SE ALVARA DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR OUTRO MOTIVO NAO E STIVER PRESO. APOS, CONSIDERANDO A CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIA L, ABRA-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO DO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1790 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015 VITIMA : INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO : FABIO ALVES ROCHA DESPACHO : AUTOS N: 201501165806 DESPACHO ACOSTE AOS AUTOS O MANDADO DE CITA CAO DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. GUAPO, 18 DE MAIO DE 2015. RITA DE CAS SIA ROCHA COSTA JUIZA DE DIREIT O NR. PROTOCOLO : 137046-70.2015.8.09.0069 AUTOS NR. : 569 NATUREZA : PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA REQUERENTE : FABIO ALVES R
Advogado do(a) IMPETRANTE: ELCIO TOMAZ DA COSTA - SP398431 IMPETRADO: REITOR DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO D E S PA C H O Inicialmente, dê-se ciência ao Impetrante da redistribuição dos autos. O mandado de segurança constitui ação constitucional de natureza civil, previsto na CF, 5º, LXIX, como instrumento de proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública