10.001 resultados encontrados para implemento da idade - data: 20/07/2025
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com o art. 142, quando se admite a dissociação dos requisitos, porquanto, no caso da carência prevista para as aposentadorias urbanas, estamos considerando períodos nos quais houve recolhimento de contribuições ou deveria ter havido consoante a presunção assentada no inciso I do art. 34. Entender o contrário desvirtuaria completamente o caráter da aposentadoria em tela, destinada ao amparo dos trabalhadores rurais que permaneceram nas lides agrícolas até momento próximo ao do implem
aposentadorias urbanas, estamos considerando períodos nos quais houve recolhimento de contribuições ou deveria ter havido consoante a presunção assentada no inciso I do art. 34. Entender o contrário desvirtuaria completamente o caráter da aposentadoria em tela, destinada ao amparo dos trabalhadores rurais que permaneceram nas lides agrícolas até momento próximo ao do implemento da idade. Não é possível a concessão de 'aposentadoria rural' por 'idade' quando não comprovado o desemp
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DA IDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - Tendo em vista que a autora completou 55 anos em 26.08.2010 e que deixou as atividades rurais no ano de 1994, um dos requisitos previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991, qual seja, o labor rural no período imediatamente anterior ao implemento da idade. II - Não há condenação da autora ao ônus da sucumb
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DA IDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I - Tendo em vista que a autora completou 55 anos em 26.08.2010 e que deixou as atividades rurais no ano de 1994, um dos requisitos previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991, qual seja, o labor rural no período imediatamente anterior ao implemento da idade. II - Não há condenação da autora ao ônus da sucumb
Livraria do Advogado Editora: Esmafe, 2011, p. 433), “in verbis”: “(...). A lei não especifica o que deve ser entendido como 'período imediatamente anterior ao requerimento do benefício', de forma que a questão deve ser examinada pelo julgador com sensibilidade dentro da sistemática prevista pela Lei 8.213/91. Isso porque, não obstante se esteja frente a benefício com nítido caráter assistencial, como já mencionado, bem como claramente interpretado em favor dos segurados, quanto
A Súmula nº. 34 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), editada com base em vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 434.015/CE; AgRg no EDcl no Ag 561.483/SP; AgRg no REsp 712.825/SP; AR 1808/SP), enuncia: “PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE LABOR RURAL, O INÍCIO DE PROVA MATERIAL DEVE SER CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS A PROVAR”. Não se exige, é claro, especialmente em se tratando de labor rural, que o in
aposentadorias urbanas, estamos considerando períodos nos quais houve recolhimento de contribuições ou deveria ter havido consoante a presunção assentada no inciso I do art. 34. Entender o contrário desvirtuaria completamente o caráter da aposentadoria em tela, destinada ao amparo dos trabalhadores rurais que permaneceram nas lides agrícolas até momento próximo ao do implemento da idade. Não é possível a concessão de 'aposentadoria rural' por 'idade' quando não comprovado o desemp
entendido como 'período imediatamente anterior ao requerimento do benefício', de forma que a questão deve ser examinada pelo julgador com sensibilidade dentro da sistemática prevista pela Lei 8.213/91. Isso porque, não obstante se esteja frente a benefício com nítido caráter assistencial, como já mencionado, bem como claramente interpretado em favor dos segurados, quanto à questão do que deve ser considerado como período imediatamente anterior ao requerimento, não se pode considerar
subsistência própria e de seu grupo familiar, vem a exercer, em época próxima do implemento da idade, alguma atividade tipicamente urbana, por curtos períodos (como a de caseiro, p. ex.). Desde, é claro, que na maior parte do tempo ele se tenha se dedicado à lida rural, de sorte a completar o tempo mínimo necessário, o benefício haverá de ser concedido, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e também da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos
Data da Publicação 24/09/2013 Inteiro Teor (grifou-se). Não pode haver cômputo para fins de contagem recíproca por falta de indenização em período algum (art. 96, IV, da Lei 8.213/91). Poder-se-ia aventar a possibilidade de ausência de imediatidade entre fim do labor e o implemento da idade e do requerimento administrativo. Ocorre, entretanto, que a aposentadoria por idade híbrida não demanda trabalho imediatamente anterior ao implemento da idade, nos termos da DIÁRIO ELETRÔNICO