3.863 resultados encontrados para implemento do prazo - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1553 1520 civil, como no caso dos autos, ocorre em 03 anos. Desse modo, constata-se que transcorreu o prazo mencionado. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, pelo implemento do prazo, nada mais resta a fazer nestes autos a não ser reconhecer a sua ocorrência. Ante o ex
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1884 1712 em quinze dias, sob pena de extinção pelo decurso do prazo prescricional. Int. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP) Processo 0112936-24.2007.8.26.0001 (001.07.112936-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto Fulgencio Hachm
3586/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 4322 ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR(OAB: 108176/MG) JOSE LUIZ GUINDANI Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d6ac8 PERITO proferido nos autos. FDCA Vistos. Intimado(s)/Citado(s): - SEARA ALIMENTOS LTDA Mantenho a decisão impugnada, conforme fundamentos nela expendidos e sob as penalidades nela cominadas. Aguarde-se o implemento do prazo pre
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3231 2231 - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão parados há mais de 03 (três) anos. Nos termos do Artigo 206, §3°, V, do Código Civil, a prescrição de ações que objetivam reparação civil, como no caso dos autos, ocorre em 03 anos. Ademais, a Súmula 150 do STF estabelece que prescreve
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 1584 Artigo 206, § 3°, V, do Código Civil, a prescrição de ações que objetivam reparação civil, como no caso dos autos, ocorre em 03 anos. Desse modo, constata-se que transcorreu o prazo mencionado. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, pelo implemento do
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3322 2534 Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, pelo implemento do prazo, nada mais resta a fazer nestes autos a não ser reconhecer a sua ocorrência. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescriç�
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3102 1961 Processo 0001823-65.2013.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DJALMA SIQUEIRA ROCHA CAMARGO - FABIO MACEDO SILVA - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão parados há mais de 03 (três) anos. Nos termos do Artigo 206, §3°, V, do Código Civil, a prescrição
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2124 1878 execução, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente.Concedo o prazo de 15 dias para a retirada dos documentos juntados, ficando a parte ciente de que, não o fazendo, os autos serão encaminhados ao arquivo, para oportuno desmonte. P.R.I.C. - ADV: JAIME FERNANDO SETA (OAB 204446/SP), LUIZ
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1323 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/06/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/06/2013 O. PARA PRONTO PAGAMENTO, ARBITRO OS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS EM 1 0% SOBRE O VALOR DA DíVIDA. SE NãO FOR PAGA A DíVIDA, NEM GARANTI DA A EXECUçãO, PENHOREM-SE OS BENS SUFICIENTES AO PAGAMENTO DO Dé BITO, AVALIANDO-OS EM SEGUIDA. SE O DEVEDOR NãO FOR ENCONTRADO, A RRESTEM-LHE OS BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR A DíVIDA EXECUTADA, AVALIANDO-OS EM SEGUIDA. PROMOVA
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1987 1628 civil, como no caso dos autos, ocorre em 03 anos. Desse modo, constata-se que transcorreu o prazo mencionado. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, pelo implemento do prazo, nada mais resta a fazer nestes autos a não ser reconhecer a sua ocorrência. Ante o exp