10 resultados encontrados para implica em viola - data: 30/07/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA IMPETRANTE IMPETRADO Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 : : : : : 7026-11.2017.8.09.0072 42 MANDADO DE SEGURANCA CICERO MARTINS MUNICIPIO DE INHUMAS SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS LITISCONSORTE PA : PREFEITO MUNICIPAL DE INHUMAS ADV IMPTE : 22456 GO - HILDEVALDO JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO : PROTOCOLO N 201700070260 NATUREZA: MANDADO DE SEGURANCA D E S P A C H O
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2114 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/09/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/09/2016 O PARA PARECER DE MERITO, FIXANDO PARA TANTO O PRAZO DE 05 DIAS. NADA MAIS. MM. JUIZ DE DIREITO: PROMOTORA DE JUSTICA: ADVOGADOS: REQUERENTE: REQUERIDO: NR. PROTOCOLO : 299306-05.2014.8.09.0110 AUTOS NR. : 418 NATUREZA : MEDIDAS PROTETIVAS AUTOR : STS RESPONSAVEL : STS ADV AUTOR : 1850 GO - NELSON SALES DESPACHO : PROCESSO N. 201402993069 NATUREZA: INTERNACAO COMPULSO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 E DE IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. DISPOSICAO CO NTIDA NA PARTE FINAL DA SENTENCA. DETERMINACAO, DE OFICIO, DE EXP EDICAO DE OFICIO A RECEITA FEDERAL, DANDO CONHECIMENTO SOBRE SUPO STAS IRREGULARIDADES SOBRE AS DECLARACOES DO IMPOSTO DE RENDA. VI OLACAO DO DIREITO CONSTITUCIONAL E QUEBRA INDESEJAVEL DO SIGILO F ISCAL. I - A DETERMINACAO, DE EXPEDICAO
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 967 A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado A este respeito, o egrégio TRT da 6ª Região editou a seguinte Democrático de Direito (art. 1º, III, CF/88), e tendo em vista que a súmula: ordem econômica no Estado brasileiro é fundada na valorização do trabalho humano (art. 170, CF), não se pode, por via de "SÚMULA Nº 30 consequência, per
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1684 isto é, serve a um só tempo como indexador de correção monetária a norma perdeu eficácia desde a sua edição, consoante exegese do e também de juros moratórios, nos termos do art. 406 do Código § 3º do art. 62 da CR/88, descabendo, portanto, a sua invocação no Civil (Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o caso em exame. forem sem ta
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1680 abrangem juros e correção monetária, não haveria como determinar critério definido na origem viola a decisão proferida pela Corte a incidência de juros de mora de 1% ao mês, de forma simples, a Constitucional que é, de fato, vinculante. partir do ajuizamento da ação, sob pena de se admitir a incidência E vale frisar que a disposição contida no artigo 39,
para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 4. Consectariamente, antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (09.06.2005), a alienação efetivada após a citação válida do deve-dor configurava presumida fraude à execução; ao passo que, a par-tir da vigência da LC 1
rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida ins-crita. 4. Consectariamente, antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (09.06.2005), a alienação efetivada após a citação válida do devedor confi-gurava presumida fraude à
rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida ins-crita. 4. Consectariamente, antes da entrada em vigor da LC 118/2005 (09.06.2005), a alienação efetivada após a citação válida do devedor confi-gurava presumida fraude à