184 resultados encontrados para implicar em negativa - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO RÉU ADVOGADO PERITO INTIMAÇÃO 6105 ANA VIRGÍNIA VERONA DE LIMA(OAB: 51371/MG) JR HIGIENIZACAO LIMITADA CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS(OAB: 78403/MG) PERICLES MAURILIO CORREA Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9265cc - JR HIGIENIZACAO LIMITADA proferida nos autos. DECISÃO DE EMB
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008601-55.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI AGRAVANTE: BENEDITO JOSE DE JESUS DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA - SP223968-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Benedito José de Jesus da Silva em face da decisão que, em ação objetivando a concessão de benefício por incapacidade, em fase de cumprimento
D E C I S ÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Pilar do Sul/SP que, nos autos do processo nº 0000388-46.2011.8.26.0444, determinou que “a impugnação ao cumprimento de título executivo judicial deverá tramitar em formato digital”. (doc. nº 834.496, p. 45) Afirma a autarquia que, “se o autor não ingressou com ação de cumprimento de sentença em formato digital, não pode o INSS apresentar imp
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : HERMES DAL MASO DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal contra sentença que julgou extinto o feito executivo, diante do transcurso da prescrição intercorrente, com fulcro nos arts.40, §4º, da Lei nº 6830/80 e 794, II, do CPC, e condenou a exequente ao pagamento das custas processuais. Sustenta a Fazenda Nacional a incompetência absoluta do juízo a quo, por
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (84) 40063223 - [email protected] 13 Art. 651, da CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Destinatário: CARLOS GOMES DE MELO Contudo, o artigo 651, §3º, da CLT dispõe acerca da
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1446 recolhimentos, pois isso poderia implicar em negativa da garantia emprestar-lhe efeitos retroativos, em manifesta ofensa ao garantido fundamental de acesso à justiça prevista no art. 5º, inciso XXXV do pelos art. 5º, inciso XXXVI do Texto Maior e 6º da Lei de Introdução Texto Supremo. às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42). Assim entendido, tem
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 RECORRIDO ADVOGADO MATEUS QUEIROZ DA SILVA NEVES JAYME DA SILVA NEVES NETO(OAB: 11484/MS) RIO GRANDE S/A LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES(OAB: 150485/SP) GOLDEN IMEX EIRELI DIEGO NATANAEL VICENTE(OAB: 280278/SP) RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 400 SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. AQUISIÇÃO NÃO JUDICIAL DA ESTRUTURA EMPRESARIAL COM APROVEITAMENTE DOS TR
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região RELATÓRIO 1442 A recorrente declara insuficiência de recursos financeiros para o recolhimento das despesas processuais, requerendo a concessão do benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 899, § 10 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Como tem reiteradamente entendido esta Turma, não parece razoável deixar-se de conhecer de recurso pelo mero fato
3602/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 617 SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. AQUISIÇÃO NÃO JUDICIAL DA ESTRUTURA EMPRESARIAL PODER JUDICIÁRIO COM APROVEITAMENTE DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA DO ARRENDANTE. FALÊNCIA -Comprovado que a arrendatária deu continuidade às atividades da empresa arrendante, com aproveitamento estrutural do parque industrial e aproveitamento dos trabalhadores daqu
2948/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - KATIA BEATRIZ DEVOLDER DE CARVALHO ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB: 189575/RJ) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER(OAB: 244157/SP) RECLAMADO ADVOGADO INTIMAÇÃO 1025 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Intimado(s)/Citado(s): - ALEXANDER DE FREITAS OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO