1.764 resultados encontrados para implicaria em tese - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 embargada, sendo que a própria embargante nem ao menos aponta qualquer desses requisitos, o que já retira o direito à utilização do remédio jurídico. A interposição dos presentes embargos objetiva a adoção de tese explícita, por esta E. Corte Trabalhista, a respeito de questões expressamente ventiladas no decisum embargado. A prestação jurisdicional realizou-se
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 A interposição dos presentes embargos objetiva a adoção de tese explícita, por esta E. Corte Trabalhista, a respeito de questões expressamente ventiladas no decisum embargado. A prestação jurisdicional realizou-se de forma integral posto que o v. acórdão hostilizado enfrentou os temas suscitados, emitindo tese explícita, fundamentando seu entendimento, nos termos do
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 11589 qualquer desses requisitos, o que já retira o direito à utilização do remédio jurídico. A interposição dos presentes embargos objetiva a adoção de tese explícita, por esta E. Corte Trabalhista, a respeito de questões expressamente ventiladas no decisum embargado. A prestação jurisdicional realizou-se de forma integral posto que o v. acórdão RELATÓRIO h
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 13369 VOTO Conheço porque presentes os pressupostos de admissibilidade. RELATÓRIO MÉRITO Vistos etc. Embarga a reclamada Volkswagen prequestionando sua responsabilidade subsidiária, ante a licitude da terceirização e inexistência de fraude ou de inidoneidade da terceirizadora. É o relatório. Recurso da parte O instituto jurídico-processual do prequestionamen
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 Tem-se que o instituto jurídico-processual do prequestionamento leva em conta a circunstância de que determinadas postulações são estribadas em mais de um fundamento fático jurídico. A falta de apreciação de um ou outro fundamento, seja para acolher ou rejeitar a pretensão, implicaria, em tese, que a Corte Superior viesse a julgar o pleito sob fundamento não examina
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fundamento, seja para acolher ou rejeitar a pretensão, implicaria, em tese, que a Corte Superior viesse a julgar o pleito sob fundamento não examinado até aquele momento, o que redundaria em supressão de instância. Todavia, no caso não houve fundamento não apreciado. O não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição ou obscuridade, nem na nece
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Finamente, tem-se que o instituto jurídico-processual do prequestionamento leva em conta a circunstância de que determinadas postulações são estribadas em mais de um fundamento fático jurídico. A falta de apreciação de um ou outro fundamento, seja para acolher ou rejeitar a pretensão, implicaria, em tese, que a Corte Superior viesse a julgar o pleito sob fundamento não
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO estribadas em mais de um fundamento fático jurídico. A falta de apreciação de um ou outro fundamento, seja para acolher ou rejeitar ADVOGADO a pretensão, implicaria, em tese, que a Corte Superior viesse a AGRAVADO julgar o pleito sob fundamento não examinado até aquele momento, o que redundaria em supressão de instância. ADVOGADO ADVOGADO Todavia, no c
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região apontados. Portanto, não há que se falar em ausência de fundamentação legal e tampouco violação aos dispositivos invocados. Por fim, o instituto jurídico-processual do prequestionamento leva em conta a circunstância de que determinadas postulações são estribadas em mais de um fundamento fático jurídico. A falta de apreciação de um ou outro fundamento, seja para
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 de certo que não há que se falar em violação aos dispositivos, Súmula invocados. Por fim, o instituto jurídico-processual do prequestionamento leva em conta a circunstância de que determinadas postulações são estribadas em mais de um fundamento fático jurídico. A falta de apreciação de um ou outro fundamento, seja para acolher ou rejeitar a pretensão, implicaria,