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TJPA 22/10/2019 - Pág. 1473 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6768/2019 - Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 1473 Porém, a certidão de p. 112 dá conta de que o acusado ostenta uma condenação pretérita oriunda da ação penal n. 0001036-75.2009 e, em consulta ao sistema SEEU, constata-se que a pena é executada nos autos n. 0002429-52.2010 e não foi resgatada em sua integralidade. Ademais, não há excludentes e o acusado era capaz à data dos fatos, não havendo qualquer dúvida quanto à culpabilidade.

TJGO 24/08/2017 - Pág. 915 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 Importa registar que não se questiona o direito da concessionária de receber a devida contraprestação pelos serviços anteriormente prestados. NR.PROCESSO: 5170140.63.2017.8.09.0000 deve ser ela defe-rida. Precedentes do STJ. Agravo de instru-mento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível

TJGO 05/07/2018 - Pág. 1152 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 APELAÇÃO CÍVEL N. 0177760.52.2014.8.09.0087 COMARCA DE ITUMBIARA APELANTE : ERCION PALHARES DE SANTANA APELADO : BANCO FINASA S/A RELATOR : MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA - Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 0177760.52.2014.8.09.0087 Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho VOTO Presentes os correspondentes pressupostos de admissibilidade, conheç

TJGO 31/03/2017 - Pág. 1156 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 Nesses termos, pugna pela extinção do manda-mus, sem resolução do mérito, ante a perda do objeto ou ainda diante da ausência de interesse processual. Alternativamente, propugna pela dene-gação da segurança, em virtude da ausência de direito líquido e certo. NR.PROCESSO: 0265221.61.2016.8.09.0000 Discorre acerca da inércia do impetrante, porquan-to não partic

TJGO 12/05/2017 - Pág. 999 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2267 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/05/2017 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho APELAÇÃO CÍVEL N. 0349482.54.2012.8.09.0143 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA APELANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A APELADO : ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO NR.PROCESSO: 0349482.54.2012.8.09.0143 PODER JUDICIÁRIO VOTO Preenchidos os req

TJGO 22/02/2017 - Pág. 662 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2217 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. RECONHECIMENTO MES-MO EM FACE DE FILHOS EXCLUSIVOS DO DE CU-JOS. 1.- O direito real de habitação so-bre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/com-panheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos. 2.- Recurso Especial

TJGO 15/01/2013 - Pág. 2 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 15/01/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1224 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/01/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/01/2013 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 11/01/2013 NR. NOTAS : 65 COMARCA DE GOIANIA ESCRIVANIA : 1A VARA CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : JOYCE AMANDA MENDES BRITO JUIZ DE DIREITO : LUSVALDO DE PAULA E SILVA ================================================================================ NR

TJGO 02/03/2017 - Pág. 508 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2221 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 Até porque, a emenda da petição inicial é, antes de uma faculdade do julgador, um direito subjetivo do autor, razão por que, em caso de eventual ausência de documento essencial, tem o magistrado o dever (e não faculdade!) de oportunizar ao requerente a emenda da exordial, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processu

TJBA 12/01/2023 - Pág. 5270 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Cad 2 / Página 5270 Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008200-27.2022.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: A. D. C. N. H. L. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (O

TJGO 22/02/2017 - Pág. 744 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2217 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. FRAUDE UNILATERALMENTE APURADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO. SÚMULA 83/STJ. (…) 4. O entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da ilegitimidade do corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorr

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