Justiça determina júri popular para caso de homicídio brutal na Barra da Tijuca

Moïse Kabagambe foi brutalmente espancado até a morte em um quiosque na Barra da Tijuca, Zona Oeste, em janeiro de 2022. Três agressores estão detidos preventivamente desde então.

A Justiça determinou que os acusados pelo homicídio de Moïse Kabagambe enfrentarão julgamento por júri popular.

Fábio Pirineus da Silva, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca e Brendon Alexander Luz da Silva enfrentam acusações de homicídio doloso triplamente qualificado, com alegações de motivo fútil, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa por parte da vítima.

A data do julgamento ainda não foi agendada, e os três acusados permanecem sob prisão preventiva.

“A manutenção da prisão preventiva dos acusados é necessária, pois os motivos que justificam a detenção não foram alterados, além da importância de garantir a integridade física e psicológica das testemunhas, que ainda deverão depor durante o julgamento”, afirmou a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal do Rio.

Moïse Kabagambe, originário do Congo, África, trabalhava temporariamente em um quiosque próximo ao Posto 8, na Barra da Tijuca. Ele foi brutalmente agredido até a morte em 24 de janeiro de 2022. Todo o incidente foi capturado por uma câmera de segurança, revelando a sequência de agressões infligidas a Moïse.

No ano anterior, testemunhas do crime prestaram depoimento durante a primeira audiência de instrução e julgamento na 1ª Vara Criminal da capital, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Os indivíduos detidos em relação ao caso são:

  • Fábio Pirineus da Silva, conhecido como “Belo”, que confessou à polícia ter agredido Moïse com um pedaço de pau.
  • Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, apelidado de “Dezenove”, admitiu ter participado das agressões, porém afirmou que ninguém tinha a intenção de matar Moïse.
  • Brendon Alexander Luz da Silva, também chamado de “Tota”, foi identificado pela polícia nas imagens das agressões, imobilizando Moïse no chão.

Após a audiência do ano anterior, a mãe e o irmão de Moïse expressaram sua busca por justiça.

“Queremos que a justiça seja feita e que eles paguem pelo que fizeram. Ninguém merece perder a vida por uma briga insignificante. Moïse nunca foi de se envolver em confusões. Qualquer pessoa que conviveu com ele sabe como ele era”, disse o irmão.

A família de Moïse afirmou que ele estava no quiosque para cobrar um pagamento atrasado.

O crime, gravado por uma câmera de segurança, mostra Moïse Kabagambe discutindo com um homem no quiosque em 24 de janeiro de 2022. Outros dois indivíduos chegam e o atacam, derrubando-o no chão.

Começa então uma sessão de espancamento, onde Moïse tenta se defender, mas é continuamente agredido com um pedaço de pau por um dos agressores, sendo alvo de mais de 15 golpes. Ele é posteriormente imobilizado e agredido mais 12 vezes.

Um quarto agressor surge, atingindo Moïse com o pedaço de pau outras quatro vezes. Moïse é então amarrado, embora não oferecesse resistência.

Quando os agressores percebem que Moïse está desacordado, tentam socorrê-lo. Porém, mesmo com a chegada de outras pessoas, ele já estava morto.

O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que a causa da morte foi traumatismo torácico com contusão pulmonar, causado por força contundente. O exame também revelou hemorragia e vestígios de sangue nos pulmões, indicativos de aspiração bronquial de sangue.

Justiça remarca pela segunda vez júri popular de ex-PM suspeito de matar foragido em Ourinhos

Julgamento do então subtenente Alexandre David Zanete estava marcado para 30 de novembro, mas foi adiado para fevereiro de 2024. Após pedido da defesa, o júri será no dia 16 de maio. Execução foi flagrada por câmera de segurança.

A Justiça remarcou pela segunda vez o júri popular do ex-subtenente da Polícia Militar Alexandre David Zanete, acusado de envolvimento no assassinato de um homem, em setembro de 2021, em Ourinhos (SP). O julgamento será em 16 de maio, a partir das 13h, no Fórum da cidade.

A princípio, o julgamento seria no dia 30 de novembro do ano passado, mas houve o remanejamento para o 1º de fevereiro de 2024, antes da nova mudança.

A juíza Raquel Grellet Pereira, da 1ª Vara Criminal de Ourinhos, aceitou um pedido da defesa que insiste que uma testemunha seja ouvida no julgamento, mas que ela estaria com “impossibilidade justificada de comparecimento à sessão plenária na data designada em razão de ter sido submetida a cirurgia.”

Antes disso, no final do ano passado, a juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho já havia remarcado o júri por falta de jurados, com base no Código de Processo Penal (CPP), que prevê que o Tribunal do Júri seja composto por 25 jurados sorteados entre os listados, dos quais sete são selecionados para o Conselho de Sentença.

A decisão de determinar que o julgamento aconteça em uma sessão do Tribunal do Júri foi tomada pela juíza, que considerou “admissível a denúncia” de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do ex-policial, três testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e outras duas pessoas foram intimadas a participar do julgamento.

Expulso da corporação
Alexandre David Zanete e o então cabo João Paulo Herrara, que também participou do crime, foram expulsos da corporação em maio de 2022.

Os dois foram flagrados por uma câmera de segurança durante uma abordagem a Murilo Henrique Junqueira, que era procurado pela Justiça.

As imagens registraram quando os dois policiais viram a vítima em um matagal. Murilo se entregou com as mãos para cima, sem resistir à abordagem. Mesmo assim, foi morto a tiros por Alexandre.

Em seguida, os dois policiais dispararam para o alto, possivelmente para simular um tiroteio. A dupla chegou a ser presa durante a fase de inquérito, mas foi solta por decisões judiciais.

Apenas Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Em março, a promotoria e a defesa apresentaram suas alegações finais. O MP não apontou o cabo como investigado por homicídio, apesar de eventual responsabilidade por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime.

Prisão revogada
Em março de 2022, a Justiça revogou a prisão preventiva de Alexandre David Zanete. A decisão justifica a concessão da liberdade provisória por conta da instrução processual já estar encerrada e pelo fato de Zanete ser primário e portador de bons antecedentes criminais.

A Justiça também determinou ao policial algumas condições durante o período de liberdade provisória, como obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com todas as pessoas ouvidas como testemunhas, e a determinação de que ele não pode se ausentar da comarca de Ourinhos sem autorização judicial.

O outro policial envolvido no crime, que também estava preso, teve a liberdade concedida pela Justiça, que entendeu não ser mais necessário mantê-lo em reclusão.

Flagrante do crime
Imagens obtidas pela TV TEM mostraram o momento em que os dois policiais militares executaram o foragido da Justiça por tentativa de homicídio. No vídeo, é possível ver o momento em que Murilo está próximo de uma casa com as mãos na cabeça.

Ele anda um pouco, quando é baleado com o primeiro tiro efetuado por um dos policiais e cai no chão. Na sequência, o PM efetua o segundo disparo.

Ainda na imagem é possível ver quando o policial se aproxima do homem, abaixa e efetua o terceiro disparo. O jovem fica agonizando no chão enquanto o outro policial dá um tiro para o alto.

Uma arma foi apresentada na ocorrência pelos policiais, que teria sido usada pelo foragido antes das cenas gravadas pela câmera de monitoramento de uma casa.

No plantão, os PMs disseram que agiram em legítima defesa, reagindo a uma ação do criminoso. Mas a análise do vídeo feita pela Polícia Civil apontou que não houve confronto.

 

Policial militar é denunciado por matar pai e filho a caminho da escola no Ceará

Crime foi registrado em agosto deste ano. Agente de segurança foi denunciado por duplo homicídio qualificado.

O soldado da Polícia Militar Paulo Roberto Rodrigues de Mendonça foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos assassinatos de Francisco Adriano da Silva, de 42 anos, e o filho dele, de 13 anos, Francisco Gabriel da Silva. O crime ocorreu em 18 de agosto quando o pai levava o filho para a escola na cidade de Eusébio, na Grande Fortaleza.

O pai trabalhava em um cemitério e também em um estacionamento; e o filho, era estudante da Escola das Guaribas, uma unidade de ensino municipal de Eusébio. Soldado foi preso horas depois o crime. Em sua residência foram encontradas quatro armas, um simulacro e um silenciador.

A denúncia do MPCE, enviada à Vara Única Criminal de Eusébio, da Justiça Estadual, no último dia 20 de outubro, pede a condenação do policial militar pelos seguintes crimes:

duplo homicídio qualificado – com as qualificadoras de crueldade;
impossibilidade de defesa da vítima;
emprego de arma de fogo de uso restrito e contra menor de 14 anos, pela morte do adolescente;
e impossibilidade de defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito, pelo assassinato do pai.
O relatório da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) apontou que o corpo do adolescente tinha 14 perfurações causadas por entradas e saídas de projéteis. O laudo aponta ainda que o do pai havia duas perfurações.

Por conta deste estudo, faz com que a Polícia Civil crer que o adolescente era o alvo dos criminosos, que o atacaram sem permitir qualquer chance de defesa e por motivo ainda desconhecido.

PM réu por balear criança

O policial militar já era réu na Justiça por suspeita de balear uma criança, à época com 2 anos, durante uma ocorrência em Fortaleza. Paulo Roberto já era investigado desde 2017, por suposta prática de lesão corporal grave na modalidade culposa.

Conforme os autos, que o g1 teve acesso, em junho daquele Paulo estava em uma composição acionada para conter um tumulto em um conjunto habitacional na avenida Jardim Fluminense, no Bairro Canindezinho, em Fortaleza.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram indivíduos cometendo desordem e abordaram os suspeitos. Em seguida, os desordeiros passaram a falar palavras de baixo calão e partiram para cima dos policiais.

Para conter os suspeitos, um dos policiais deu um tiro com uma pistola em direção a um montante de areia no chão.

Consta no processo, que mesmo com o disparo, a população não se intimidou e começou a jogar objetos em direção à composição militar. Então, Paulo Roberto fez dois disparos para o alto.

Segundo a denúncia, alguns minutos depois, a guarnição recebeu a informação que uma criança de 2 anos havia sido baleada. No momento da confusão, ela estava em uma escada com o pai, quando foi atingida na coxa direita.

A menina foi socorrida por populares para uma Unidade de Pronto Atendimento (Upa) da região e em seguida foi transferida ao Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF).

As armas dos agentes que atenderam a ocorrência foram apreendidas e passaram por um exame pericial, que constatou que o armamento estava funcionando normalmente.

 

Juiz ordena emissão de passagens após 3 anos sem remarcação da viagem

O inciso XII do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de produtos ou serviços estipule prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Assim, a 14ª Vara Cível de Curitiba ordenou, na última sexta-feira (20/1), em liminar, que a empresa Hurb Technologies S.A emita passagens aéreas compradas pela internet, conforme as datas sugeridas pelos clientes, após quase três anos do cancelamento sem remarcação. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 500.

Em março de 2020, os autores adquiriram pacotes de viagem com destino a Orlando, nos EUA, para seis pessoas. Porém, devido à crise de Covid-19, a viagem foi adiada e o prazo foi estendido.

Eles apresentaram novas sugestões de data para o início de 2021, mas a empresa alegou impossibilidade. Foram escolhidas novas datas para o fim de 2022, mas a ré não enviou as passagens com a antecedência exigida. A empresa cancelou novamente a viagem e impôs a mudança de data para 2023.

Os consumidores optaram por deixar a ré escolher as datas. O prazo para informar sobre a viagem e emitir as passagens se encerrou no último dia 15/1, sem resposta nem previsão.

O juiz Fernando Andreoni Vasconcellos verificou falha na prestação de serviços, em função da demora injustificada no agendamento da viagem.

“A conduta de reiteramente informar que seria necessário verificar datas válidas e que a parte autora deveria aguardar coloca o prestador de serviços em vantagem exagerada, eternizando o contrato e frustrando a legítima expectativa dos consumidores”, apontou.

O magistrado lembrou que é proibida “a prática puramente potestativa, que dependa apenas do fornecedor de serviços, sob pena de levar a um cenário de total instabilidade das relações de consumo”.

Dono de mansão que matou policial a tiros em SP ao confundi-la com assaltante estava sob efeito de álcool e remédios, diz laudo

Polícia quer saber se substâncias encontradas em Rogério Saladino provocaram alucinações e o fizeram achar que policiais fossem criminosos. Empresário matou investigadora Milene Estevam. Outro policial matou dono da casa e vigilante na troca de tiros nos Jardins, em 2023.

O dono da mansão em São Paulo que matou a tiros uma investigadora da Polícia Civil ao confundi-la com uma assaltante estava sob efeito de bebidas alcoólicas e de remédios quando cometeu o crime, segundo laudo pericial da Polícia Técnico-Científica.

O caso ocorreu em 16 de dezembro de 2023 entre as ruas Guadelupe e Venezuela, nos Jardins, área nobre da capital. Câmeras de segurança gravaram o tiroteio, que deixou três pessoas mortas no total (veja vídeo acima).

Morreram: o proprietário da residência, o empresário Rogério Saladino dos Santos, de 56 anos, o vigilante particular dele, Alex James Gomes Mury, de 49, e a investigadora Milene Bagalho Estevam, de 39. A policial nem chegou a atirar, mas foi baleada por três disparos feitos pelo dono da mansão.

O empresário e o vigilante foram mortos em seguida pelo investigador Felipe Wilson da Costa, de 44 anos, que reagiu aos tiros dados por Rogério. O empresário levou um tiro e morreu. Alex tentou pegar a arma do patrão e atirar contra os dois agentes, mas também foi baleado pelo policial e não resistiu. Felipe, que atirou em legítima defesa, não foi atingido.

Segundo o Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Rogério achou que Milene e Felipe eram criminosos e por isso atirou neles.

Os investigadores foram até o imóvel pedir imagens de câmeras de segurança que pudessem ter gravado ladrões furtando uma residência vizinha dias antes. Eles estavam com distintivos e haviam se identificado como policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), mas o empresário não acreditou.

O DHPP investiga o tiroteio nos Jardins como “homicídio” e “morte decorrente de intervenção policial”. Agora com o laudo, o departamento quer saber dos peritos se as substâncias encontradas no corpo de Rogério podem ter provocado alucinações ou confusão mental que o fizeram achar que policiais fossem bandidos.

O Instituto Médico Legal (IML) encontrou 13 dg/L de álcool etílico no sangue do empresário. Os efeitos dessa dosagem variam de acordo com peso, sexo, idade e metabolismo, mas, segundo dados do Cisa (Centro de Informações Sobre Saúde e Álcool), a partir de 8 dg/L a pessoa pode apresentar sintomas como falha de coordenação motora, visão dupla e desconexão da realidade.

Também foram encontradas substâncias químicas no organismo do empresário. Elas estão presentes em remédios para depressão e distúrbios do sono. Esses medicamentos, associados a álcool, também poderiam contribuir ou agravar um estado de alucinação, segundo policiais.

O DHPP voltará a questionar o IML quais efeitos essas substâncias podem ter causado em Rogério. Independentemente das respostas, o inquérito policial deverá ser arquivado pela Justiça, já que o autor do crime morreu no tiroteio.

A polícia informou ter encontrado “porções de maconha” e outras drogas, como haxixe e substâncias sintéticas, na residência de Rogério. Apesar disso, os peritos não encontraram vestígios delas no corpo do empresário.

Milene estava havia sete anos na Polícia Civil. Ela deixou uma filha de 5 anos. Na cerimônia de despedida, diversas viaturas da Polícia Civil ligaram suas sirenes em sua homenagem.

CAC, laboratório e namorada

Segundo a Polícia Civil, Rogério tinha autorização para ter armas em sua casa, já que era CAC (sigla para Caçador, Atirador e Colecionador de Armas). Apesar de policiais terem dito que as duas armas do empresário estavam regularizadas, o boletim de ocorrência do caso informa que uma delas estaria irregular: uma pistola calibre .45. A outra, pistola .380 está legalizada.

Rogério era sócio-presidente do Grupo Biofast, empresa brasileira que desde 2004 atua no mercado de medicina diagnóstica, entregando resultados de exames médicos para os setores público e privado. Entre as análises realizadas estão as clínicas, anatomia patológica e biologia molecular.

O empresário namorava a modelo e arquiteta Bianca Klamt, de 37 anos. Ela chegou a postar vídeos e fotos do casal nas suas redes sociais com mensagens como “muita saudade”. Rogério deixa um filho, de 15 anos, fruto de um relacionamento anterior.

Homicídio, agressão e crime ambiental
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que Rogério tinha passagens criminais anteriores pela polícia por “homicídio, lesão corporal e crime ambiental”.

Por meio de nota, enviada ao g1 pela assessoria de imprensa da família de Rogério, os parentes do empresário lamentaram as mortes dele e das outras duas pessoas. E rebateram as acusações de crimes atribuídos ao empresário no passado. Ele foi enterrado num cemitério da capital.

“Nós não sabemos ao certo qual informação ele [Rogério] recebeu, não temos noção de qual informação ele recebeu que explicasse essa reação que ele teve [de atirar nos policiais]. De maneira que, com a impossibilidade de ele pode explicar o que aconteceu, é muito difícil discutirmos sobre os fatos”, falou o advogado da família de Rogério, Marcelo Martins Oliveira.

 

STF nega habeas corpus a prefeito de Iporá réu por tentar matar a ex e o namorado dela

O caso aconteceu no dia 18 de novembro. Segundo a Polícia Civil, Naçoitan teria feito mais de 15 disparos de arma de fogo dentro da casa da ex-companheira e fugido na sequência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus do prefeito afastado de Iporá, Naçoitan Araújo Leite (sem partido), acusado de tentar matar a ex-mulher e o namorado dela. No pedido, a defesa alegou que Naçoitan “apresenta fatores de risco cardiovasculares e sequelas do tratamento cirúrgico”) e, por isso, seria “inadequada e arriscada a permanência dele no sistema carcerário”.

Conforme o documento assinado pelo Ministro Luís Roberto Barroso na segunda-feira (25), não foi verificada “situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique o acolhimento do pedido cautelar”. A decisão ainda pontuou que não existe impossibilidade de tratamento das doenças mencionadas dentro da prisão.

O caso aconteceu no dia 18 de novembro. Segundo a Polícia Civil, Naçoitan teria feito mais de 15 disparos de arma de fogo dentro da casa da ex-companheira e fugido na sequência.

O prefeito afastado estaria separado da mulher há cerca de dois meses. Por não aceitar o fim da relação, o homem usou a própria caminhonete para quebrar o portão e invadir o imóvel. No local, estavam a ex-companheira e o atual namorado dela, que ficaram dentro do quarto durante os disparos e não se feriram.

Problemas de saúde
Desde que foi preso, Naçoitan passou a apresentar problemas de saúde na prisão. No dia 25 de novembro ele deixou o presídio e foi levado à unidade hospitalar após um mal-estar em que estava com vômito e diarreia.

Ele só retornou para o presídio no dia 28 de novembro, quando apresentou melhora no quadro clínico. Mas, dois dias depois, precisou novamente retornar ao hospital após passar mal mais uma vez dentro da cela.

“Passou mal após o julgamento e foi levado para o hospital. Ao que parece, com princípio de infarto, deve passar por exames para confirmar”, disse o advogado.

Relembre o caso

Naçoitan Leite foi preso no dia 23 deste mês, após se entregar à polícia de Iporá, no oeste de Goiás. Segundo a Polícia Civil, o prefeito invadiu a residência com uma caminhonete e atirou pelo menos 15 vezes contra o quarto onde a ex estava com o namorado (assista vídeo abaixo).

Imagens de câmera de segurança mostram o momento em que o prefeito invadiu a casa com uma caminhonete, segundo a polícia. A invasão aconteceu na madrugada do dia 18 deste mês, sendo que o prefeito fugiu logo após o crime. A Justiça determinou a prisão de Naçoitan no mesmo dia.

Em entrevista à TV Anhanguera no dia do crime, a ex-companheira relatou os momentos de pânico vividos quando ele invadiu a casa dela. A mulher contou que estava dormindo e acordou com o barulho da porta de vidro da cozinha quebrando.

Após a prisão de Naçoitan, a vice-prefeita Maysa Cunha (Progressistas) tomou posse da Prefeitura de Iporá.

 

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.