307 resultados encontrados para impossibilidade. norma que - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
TJSP 17/10/2016 - Pág. 2109 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2222 2109 acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Maria Helena Rodrigues Cividanes (OAB: 103328/SP) (Procurador) - Marcelo de Senzi Carvalho (OAB: 135710/SP) (Procurador) - Higor Paterra (OAB: 336753/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 1037853-75.2014.8.26.0506 - Process
Neste caso, não se trata de inclusão do ICMS e do ISSQN na base de cálculo das contribuições sociais, mas, sim, de contabilização do ICMS e do ISSQN incidente em outras operações, por conta da sistemática da substituição tributária. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO A INSTRUÇÕES NORMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CON
(Pet 5859 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015). EMENTA: Reclamação: usurpação da competência do STF (CF, art. 102, I, l): ação popular que, pela causa de pedir e pelo pedido de provimento mandamental formulado, configura hipótese reservada à ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medidas administrativas, de privativa competência originária do Supremo Tribunal: pro
Por tais fundamentos, indefiro a antecipação de tutela. Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição. Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta. Após, ao Ministério Público Federal. São Paulo, 11 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022677-50.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: MARCIA MARIKO MATSUDA CANHOLI AGRAVADO: CMK COSMETICOS LTDA - EPP, EMPORIO DE COSMETICOS CW LTDA
A fim de corroborar o entendimento acima proposto, colaciono os seguintes excertos de jurisprudência: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO A INSTRUÇÕES NORMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST). IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial e
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5027514-84.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: SILVANIA CONCEICAO TOGNETTI - SP198041-A, DAVID DAMASIO DE MOURA - SP278728 IMPETRADO: . DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N TE N ÇA Vistos e etc. UNIÃO FEDERAL opôs embargos de declaração sob a alegação de omissão na sentença proferida no ID 27928711. Alega,
Ocorre que, a exclusão relativa ao ICMS em Substituição Tributária (ICMS-ST) opera em dinâmica distinta da acima explanada. Não é viável a pretensão da impetrante, posto que a empresa substituta não é o contribuinte, sendo tais valores meros ingressos na sua contabilidade, não ocorrendo a incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS por não haver receita da empresa substituta. De igual forma, o ICMS-ST não integra a receita bruta da empresa substituída, uma vez que o paga
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO A INSTRUÇÕES NORMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMSSUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST). IMPOSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegada ofensa à Instruções Normativas, uma vez que tais normas não se enquadram no conce
Trata-se de Procedimento Comum, com pedido de tutela provisória, objetivando a autora obter provimento judicial que reconheça o “direito da autora realizar o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS/PASEP e COFINS, submetido ao regime de tributação monofásica, resultante da inclusão indevida e inconstitucional do ICMS (substituição tributária) nas suas bases de cálculo, por sua conta e risco, a partir da autorização judicial e em todas as incidências fu
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1136 Correios e Telégrafos - ECT, uma vez que a legislação referente NATUREZA JURÍDICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. aos Correios é específica, na medida em que as prerrogativas JUROS DE MORA DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. fazendárias decorrem de Lei, artigo 12 do Decreto -Lei nº 509/69, IMPOSSIBILIDADE. norma que o STF considerou recepcionada pela Const