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imprescinde de prova cabal

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712 resultados encontrados para imprescinde de prova cabal - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 17/07/2018 - Pág. 633 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 Na confluência do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se o juízo a quo desta decisão, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 5313519.28.2018.8.09.0000 Ademais, vislumbra-se que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mormente em sede de pedido antecipatório da

TJSP 27/04/2022 - Pág. 2753 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3493 2753 QUANTUM APPELLATUM” - ABUSO NAS TAXAS DE JUROS QUE IMPRESCINDE DE PROVA CABAL E CONTANTO QUE ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO PARA A MESMA ESPÉCIE CONTRATADA TESE INSUSTENTÁVEL DA PRÁTICA DE JUROS SUPERIORES AOS CONTRATADOS OPÇÃO DO AUTOR PELO FINANCIAMENTO DOS ENCARGOS, IOF E TARIFAS, COM O CAPITAL, SUJEITANDO-OS AO CUSTO EFETIVO

TRT3 23/01/2018 - Pág. 2170 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2400/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Esta é a hipótese em exame, pois está a ocorrer justamente o bis in 2170 Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2017 idem que se deve evitar: há dois processos que visam ao mesmo resultado prático, qual seja, o afastamento da penhora de crédito junto ao Município de Colômbia - SP, cumprindo pontuar que, como as próprias impetrantes relatam, a d. autoridade apontada como

TJSP 25/08/2021 - Pág. 1568 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3348 1568 PRICE, ÀS TARIFAS, DE CADASTRO E DE REGISTRO DO CONTRATO, A ÚLTIMA DENOMINADA “DESPESAS DO EMITENTE” - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E INCONFORMISMO DO AUTOR ABUSO NAS TAXAS DE JUROS QUE IMPRESCINDE DE PROVA CABAL E CONTANTO QUE ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO PARA A MESMA ESPÉCIE CONTRATADA TAXA DE JUROS PRATICADA PELO RÉU SEM V

TRF3 17/07/2015 - Pág. 54 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Pregão Eletrônico n. 10/2015 ou, caso já tenha sido assinado, seja declarado nulo e/ou suspenso seus efeitos até o julgamento da presente ação, a fim de se evitar a entrega de produtos pela empresa João Mendonça Fahl Empório - EPP e para que seja sagrada vencedora do certame. Tendo em vista toda a matéria fática envolvida na questão exposta na inicial, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade impetrada, por se tratar de ação especia

TRF3 17/07/2015 - Pág. 54 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Pregão Eletrônico n. 10/2015 ou, caso já tenha sido assinado, seja declarado nulo e/ou suspenso seus efeitos até o julgamento da presente ação, a fim de se evitar a entrega de produtos pela empresa João Mendonça Fahl Empório - EPP e para que seja sagrada vencedora do certame. Tendo em vista toda a matéria fática envolvida na questão exposta na inicial, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade impetrada, por se tratar de ação especia

TJGO 06/06/2018 - Pág. 576 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 À guisa da presunção em testilha, vislumbra-se que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como o reconhecimento da prescrição intercorrente, mormente em sede de pedido antecipatório da tutela, imprescinde de prova cabal dos fatos alegados, não se vislumbrando materializada, prima facie, as maculas imputadas ao processo. NR.PROCESSO: 5223254.77.

TRT2 01/09/2017 - Pág. 16241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 conjectura tratada não é direito absoluto da parte e, no caso, o r. juízo atacado ponderou acerca da razoabilidade e conveniência da segmentação de numerário relacionado à prestação alimentar de menor de 18 (dezoito) anos, não se havendo falar em abuso ou teratologia da decisão. A argumentação contida na minuta de agravo não demonstra a observância do prazo dec

TRT3 23/01/2018 - Pág. 2175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2400/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2175 providências. Portanto, não prospera a tese do impetrante de ser detentor de direito líquido e certo. Ademais, não se verifica a demonstração da ilegalidade ou a abusividade do ato judicial atacado, de forma a justificar o manejo do mandado de segurança, ação de natureza especialíssima, que imprescinde de prova cabal e pré-constituída do direito líquido e

TJGO 28/05/2018 - Pág. 265 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018 Publicação: terça-feira, 29/05/2018 À guisa da presunção em testilha, vislumbra-se que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mormente em sede de pedido antecipatório da tutela, imprescinde de prova cabal do fato impeditivo alegado, não se vislumbrando materializada, prima facie, as maculas imputadas ao Processo Administrativo Tributário. NR.PROCESSO: 5179596.03.2018.8.09.0000 plaus

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