Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

TSE cassa mandato de vereadores de Belo Horizonte que foram eleitos em vagas para mulheres

Ministros reconheceram que Pros, atual Solidariedade, fraudou a cota de gênero na disputa das Eleições 2020. Com isso, parlamentares César Gordin e Wesley Moreira foram cassados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), atual Solidariedade, fraudou a cota de gênero na disputa por cargos de vereador em Belo Horizonte durante as Eleições 2020. Com isso, os mandatos dos parlamentares César Gordin (Solidariedade) e Wesley Moreira (PP) foram cassados.

Durante uma sessão nesta terça-feira (12), os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, acompanhando o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. O plenário ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, foi declarada a inelegibilidade de oito candidaturas femininas envolvidas na fraude. De acordo com o TSE, as candidatas não se empenharam para anunciar a própria disputa ao pleito. Algumas não votaram em si mesmas e também divulgaram outro candidato a vereador, do mesmo partido, nas redes sociais.

“Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, destacou o ministro Floriano de Azevedo.
No julgamento, a defesa dos investigados alegou que o autor da ação pediu desistência e sustentou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não poderia assumi-la (entenda mais abaixo). Também disse haver igualdade jurídica em outros processos já concluídos, em que fraudes não foram constatadas.

O plenário entendeu que as ações analisadas poderiam ser similares em alguns aspectos, mas não idênticas, porque produziam consequências diferentes. Então a desistência do requerente foi homologado, e o MPE assumiu o caso.

Em nota, a Câmara Municipal de Belo Horizonte afirmou que “não é parte e não se manifesta nesse processo”, mas que a decisão será cumprida.

“Cabe à instituição apenas o cumprimento da decisão judicial, o que ocorrerá nos termos do voto do relator”, informou a assessoria da CMBH.

O que dizem os acusados

O vereador Wesley Moreira disse ter “absoluta convicção” de que não houve irregularidades que justificassem a nulidade dos votos dos candidatos do partido.

“Sigo em frente, como sempre fiz, na defesa dos eleitores que – democrática e regularmente – me confiaram a missão de representá-los no parlamento, na certeza de que em breve essa injustiça será corrigida”, afirmou, em nota.
Em nota publicada nas redes sociais, o vereador César Gordin afirmou ser vítima de perseguição por ter origens nos movimentos de torcidas organizadas.

“Arrumaram um jeito de movimentar em Brasília um processo de 2020 contra o partido que fui candidato e que não tenho nada a ver”, disse o ex-parlamentar em trecho do comunicado.
Entenda o caso
Edmar Martins Cabral, candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de vereador de Belo Horizonte, em 2020, acusou o Pros de registrar as oito candidaturas femininas apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei.

Segundo a acusação, Natália Gomes Pereira, Bianca Angel Amaral, Nayssa Lyere Cândido Barbosa, Elaine Jaine de Assis Branco, Cíntia Juliana Ferreira de Abreu, Karine Souza dos Santos, Kathleen Iasmin Rocha da Silva e Viviane Cristina da Fonseca eram as candidatas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou os pedidos improcedentes, afirmando que as provas apontadas não seriam suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Edmar, no entanto, apresentou recurso ao TSE, mas acabou desistindo da ação.

O processo foi assumido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que conseguiu a cassação dos parlamentares na sessão desta terça.

O que é cota de gênero?
Segundo a Lei 9.504/97, a cota de gênero é uma ferramenta para contornar o problema da sub-representação das mulheres nas casas legislativas.

A norma estabelece que cada partido político deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

 

TSE começa a julgar Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro; placar é de 2 votos pela inelegibilidade e 1 contra

As ações voltam a ser analisadas na terça-feira (31). O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder em eventos do dia 7 de setembro do ano passado. Até agora, dois ministros votaram pela inelegibilidade; um votou contra.

O ex-presidente já está inelegível por 8 anos desde junho, quando o TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha à reeleição. Bolsonaro foi punido por ter feito ataques – sem provas – ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores.

No julgamento de agora, os ministros analisam a conduta do então presidente no dia 7 de setembro de 2022, em atos em Brasília e no Rio de Janeiro.

O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve um desvio de finalidade nas celebrações do Dia da Independência. Considerou que Bolsonaro usou bens públicos e símbolos da pátria para promover a campanha à reeleição, configurando abuso de poder político e econômico. Ele votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro por 8 anos e multa de mais de R$ 400 mil. No caso do candidato a vice, Braga Netto, o relator votou apenas pelo pagamento da multa.

“Símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência da ocupação das ruas ‘pela última vez’, como grande mostra de poder e de popularidade do primeiro investigado. Segundo lugar, comprovou-se a indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais em Brasília e no Rio de Janeiro, que se consumou por iniciativa do primeiro investigado ou por sua determinação ou conivência”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

“Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e legitimidade do pleito. Diante do exposto, com as devidas vênias de entendimentos contrários, inclusive do eminente relator, voto para julgar improcedentes os pedidos veiculados nas ajes e da representação especial”.

Já o ministro Floriano Marques votou pela inelegibilidade e multa tanto de Jair Bolsonaro quanto de Braga Netto.

“O casamento dos eventos claramente implicou uma utilização da efeméride da festa da Independência, da representação do poder do chefe de Estado para, combinado com os motes de campanha, patriotismo, cores verde e amarelo, nacionalismo, militarismo, força representada pelas armas, com o contexto cívico da parada, abusar em seu proveito eleitoral de condição que não se oferece evidentemente paritária aos demais candidatos”, votou.

O julgamento foi suspenso com 2 votos a 1 por uma nova condenação de Jair Bolsonaro para deixá-lo fora das eleições até 2030. As ações voltam a ser analisadas no TSE na terça-feira (31).

Na prática, mesmo que seja condenado nesta segunda ação, a inelegibilidade de Bolsonaro permanecerá em 8 anos. Isso porque, as penas, de acordo com a lei eleitoral, não são somadas.

Ex-governador do DF Agnelo Queiroz vira réu por suposto pedido de propina em doações de R$ 300 mil para PT

Segundo denúncia, pedido ilegal de dinheiro foi feito para empreiteiras durante reforma do Estádio Nacional de Brasília, entre 2011 e 2014. Agnelo afirma que acusação é ‘absolutamente improcedente e absurda’.

A Justiça Eleitoral aceitou uma denúncia de falsidade ideológica eleitoral contra o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT). De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o político pediu propina de R$ 300 mil em doações para o Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo o processo, entre 2011 e 2014, após “prévio acerto de pagamento de propinas com as empreiteiras Andrade Gutierrez e Via Engenharia”, Agnelo solicitou que parte do percentual (R$ 300 mil) fosse feito por “contribuição oficial” ao PT. A ideia, segundo o MPE, era ocultar a origem e a natureza dos “valores ilícitos”.

O acordo de propina, segundo a denúncia, está relacionada às obras no Estádio Nacional de Brasília. Ao g1, Agnelo disse que a acusação é “absolutamente improcedente e absurda”.

Ainda segundo o MPE, “a verdadeira origem dos valores não foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral”. Segundo o juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, Lizandro Garcia Gomes Filho, “o indício de materialidade encontra-se adequadamente delineado a partir do relatório final realizado pela autoridade policial”.

Inicialmente, a denúncia havia sido apresentada para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, a Corte declarou incompetência do juízo e o processo seguiu para a Justiça Eleitoral.

 

Justiça condena prefeitura a indenizar filhos de mulher que morreu após atendimento na UPA em Rio Preto

Decisão, resultado do julgamento em segunda instância, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a pagar uma indenização de R$ 264 mil aos filhos de uma idosa que morreu após procurar atendimento médico duas vezes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em março de 2020.

A decisão, resultado do julgamento em segunda instância, redigida pelo relator Ricardo Feitosa, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. A prefeitura pode recorrer.

Conforme o acórdão, Aparecida Andrade de Oliveira, de 64 anos, foi atendida na UPA Jaguaré com quadro de diarreia, febre e dor no peito. Na ocasião, o médico a diagnosticou com suspeita de gastroenterocolite e forneceu os remédios para os sintomas.

Dois dias depois, Aparecida retornou à UPA com dor abdominal, no peito e dificuldade para respirar. Contudo, após atendimento médico foi liberada. À tarde, a mulher precisou ser intubada e transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu.

No julgamento em 1ª instância, a prefeitura contestou os fatos e alegou que os atendimentos médicos prestados foram regulares, assim como relatório da perícia. Por isso, a juíza Luciana Conti Puia julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo.

No laudo, a perícia afirmou que o “tratamento médico instituído foi adequado ao quadro, em concordância com os protocolos médicos vigentes, tanto nos estabelecimentos municipais de saúde quanto na Santa Casa”.

Contudo, o relator do processo entendeu que o quadro de saúde da paciente recomendava imediata internação para a realização de exames.

A indenização fixada pelo TJ-SP corresponde ao valor solicitado pela defesa e equivale a 200 salários mínimos, sendo 100 para cada filho.

“Apesar de não haver valor pecuniário que possa suprir a perda da mãe, a indenização concedida traz um pouco de conforto para os filhos, no sentido de não ficar impune o fato ocorrido, e que sirva de exemplo para que erros como esse, não ocorram mais”, celebra a advogada da família.

Em nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não comenta decisões judiciais e, após tomar ciência, vai analisar se é o caso de interpor recurso.

 

Atacante Felipe Garcia é condenado a pagar R$ 2 milhões ao ABC

Juiz julgou “improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho” e determinou pagamento de “cláusula indenizatória desportiva” por jogador ter assinado com Operário-PR em seguida

O atacante Felipe Garcia, hoje no Operário-PR, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões ao ABC. O valor é referente à “cláusula indenizatória desportiva”. Com contrato em vigência, o jogador abandonou os treinos no Alvinegro em julho e acionou a Justiça para conseguir a rescisão indireta do vínculo.

A decisão assinada pelo juiz Inácio André de Oliveira aponta que o ABC terá que pagar ao jogador o “saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12)”.

De acordo com a decisão, o ABC “formulou pedido de reconvenção para condenação do reclamante (Felipe Garcia) ao pagamento ‘cláusula indenizatória desportiva’, em razão de sua iniciativa no rompimento do vínculo”.

“É devida a indenização de ‘cláusula indenizatória desportiva’ pelo atleta em favor da entidade de prática desportiva quando há transferência para outra entidade de prática desportiva durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses”, detalha o documento, em seguida apontando que Felipe Garcia assinou com o Operário-PR em 29 de agosto.
No pedido de rescisão indireta, Felipe Garcia havia informado que “foi agredido fisicamente com pedras na sede do reclamado”, mas o juiz relatou que o Boletim de Ocorrência não constava isso – “um torcedor não identificado, que estava trajando camiseta regata de torcida organizada e com o rosto coberto, deu vários socos e chutes no veículo do comunicante”.

“Embora extremamente reprovável, o infortúnio foi pontual e não há indícios de que reclamante estivesse ou esteja sofrendo qualquer tipo de perseguição ou ameaça, além das cobranças que são esperadas no ambiente do futebol que, como se sabe, é movido por emoções oscilantes, ao sabor dos resultados do clube”, contou o juiz.

Assim, o juiz julgou “improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao passo em que reconheço o pedido de demissão do reclamante em 12.07.2023”, condenando o ABC ao “pagamento do saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12). O FGTS em aberto já foi devidamente recolhido pela reclamada”.

Indenização por danos morais
Felipe Garcia também havia pedido indenização por danos morais, relatando que “teve seu veículo apedrejado por membros da torcida organizada”. Na ação, ele defendia que “o clube é condescendente com a referida torcida organizada e postula indenização por danos morais alegando que o evento lhe causou extremo abalo moral”. O juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Felipe Garcia defendeu o ABC em 37 jogos, marcou 12 gols e teve três expulsões.

Seu último jogo com a camisa alvinegra foi a derrota para o Criciúma, no último dia 8 de julho, pela 16ª rodada. Ele entrou no segundo tempo, naquela oportunidade. Após o confronto, integrantes de uma torcida organizada invadiram o estacionamento interno do clube e depredaram carros dos jogadores. A tensão vivida pelo atacante e sua esposa neste dia também pesou para a decisão de deixar o ABC, à época.

 

Justiça Federal em SP define pena de suposto espião russo em 5 anos, e defesa pede que réu seja beneficiado com regime aberto

Sergey Vladimirovich Cherkasov, de 36 anos, foi condenado por usar passaporte brasileiro falso. Ele foi detido na Holanda, em 2022, ao tentar entrar no país com o documento.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu por unanimidade acatar o recurso do Ministério Público Federal e aumentar as penas-base dos crimes cometidos por Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião, e fixar a pena definitiva em 5 anos, 2 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto.

As penas-base passaram de 1 ano, 1 mês e 15 dias para 1 ano e 3 meses, além de multa.

“Analisando o conteúdo de dois ‘pen drives’ e ‘chips’ de memória apreendidos em poder do réu, é possível observar que Sergey utiliza-se de técnicas de inteligência de Estado, tais como recrutamento de colaboradores, caixa morta, análises de cenários geopolíticos, comunicação deletada, uso de documentos falsos, conforme hipótese criminal, para sustentar uma robusta estória cobertura e relatórios para seu controlador”, justificou o colegiado.

A decisão reconheceu que o acusado cometeu o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal, ao utilizar três identidades falsificadas em diversas oportunidades:

Um RG do Rio de Janeiro em junho de 2012 para ingressar no país a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo;
Um passaporte para ingressar e sair do país entre 2013 e 2015;
Um outro passaporte para ingressar e sair do país entre 2018 e 2022.
Em julho de 2022, Cherkasov foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal a 15 anos de prisão. No entanto, ao analisarem o caso, os desembargadores do TRF-3 avaliaram que a pena em primeira instância foi muito alta e aplicaram a tese do crime continuado, baseados na previsão legal e na jurisprudência, e aglutinaram três conjuntos de crimes próximos, o que reduziu a contagem dos crimes praticados e influenciou na totalização da pena.

Defesa pediu progressão para regime aberto
A defesa alega que Sergey está preso há 479 dias, que já cumpriu um sexto da pena e que, por isso, o réu teria direito ao benefício da progressão para o regime aberto.

A petição para progressão de pena foi feita para a Justiça Estadual de SP e também para o próprio TRF3. No pedido ao TRF3, a defesa afirma que a penitenciária de Brasília não possui o regime semiaberto e pede a imediata remoção do cliente a estabelecimento prisional que comporte o regime semiaberto para estrangeiros, ou na ausência deste, que seja determinado o cumprimento da pena na sede do consulado russo em São Paulo.

O governo brasileiro negou um pedido dos Estados Unidos para a extradição do russo. A informação foi confirmada pela TV Globo.

Em publicação em uma rede social na manhã desta quinta-feira (27), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o suposto espião continuará preso no Brasil.

“Quanto ao cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, esclareço que o parecer técnico do Ministério da Justiça, acerca de dois pedidos de extradição, está embasado em tratados e na lei 13.445/2017. No momento, o cidadão permanecerá preso no Brasil”, informou Dino.

Em nota divulgada no início da tarde, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que “no tocante ao pedido dos Estados Unidos, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do MJSP considerou improcedente, uma vez que o acusado já possui pedido de extradição homologado pelo STF”.

A nota faz referência a um outro pedido de extradição, feito pela Rússia, que já foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas só pode ser cumprido após a conclusão das investigações contra ele no Brasil (entenda abaixo).

(ATUALIZAÇÃO: a reportagem afirmou inicialmente que dois pedidos de extradição tinham sido negados, com base na publicação do ministro Flávio Dino. Posteriormente, a TV Globo apurou que apenas um pedido, o dos EUA, foi rejeitado.)

Cherkasov, que tem 36 anos, foi detido na Holanda em abril de 2022, ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira.

Ele planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra cometidos na Ucrânia.

Ex-governador do DF e outros são condenados em processo da Caixa de Pandora

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa e a empresa Linknet em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investigou crimes de corrupção e improbidade administrativa no DF, antes e durante o governo de José Roberto Arruda.

Nesta ação específica, as denúncias do MPDFT referem-se à prestação de serviços de informática da empresa Linknet ao Distrito Federal, no período compreendido entre 2006 e 2009. Foram denunciados: José Roberto Arruda; José Geraldo Maciel; Gilberto Lucena; Luiz Paulo da Costa Sampaio; Durval Barbosa; Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna; Roberto Eduardo Giffoni e a empresa Linknet.

Segundo o órgão ministerial, após a vigência do último contrato emergencial (dezembro de 2006), firmado entre a empresa e a administração pública, a Linknet continuou a prestar serviços até maio/junho de 2009, sem nenhuma cobertura contratual, evidenciando o caráter ilícito e obscuro da sua relação com o Poder Público local. Durante esse período (janeiro de 2007 a maio/junho de 2009), a fim de remunerar os serviços que eram prestados pela empresa, foram instaurados procedimentos administrativos de reconhecimento de dívida.

O primeiro reconhecimento de dívida, referente a 2007, culminou no pagamento de R$ 37.506.477,96. O segundo, referente a 2008 e a janeiro a maio de 2009, no valor de R$ 63.844.481,33. De acordo com o MPDFT, a manobra visava justificar serviços e preços superfaturados e possibilitar o pagamento de propinas a determinados agentes públicos. Parte dessa grana era usada por integrantes do alto escalão do Governo para comprar apoio político de parlamentares distritais. O esquema de corrupção foi descoberto durante a operação Caixa de Pandora, com a colaboração de Durval Barbosa, que, na época, gravou diversos vídeos e áudios, nos quais entregava maços de dinheiro aos envolvidos.

O MPDFT pediu a condenação dos réus, nas sanções previstas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, 8.429/92; a devolução dos valores pagos à Linknet, entre 2007 e 2009, no total de R$ 128.087.647,64; bem como no pagamento de danos morais pelos prejuízos causados ao erário.

O juiz da vara de Fazenda Pública julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados pelo órgão ministerial. Em relação ao montante do dano causado ao erário, o magistrado determinou a devolução do prejuízo efetivamente apurado pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF, e não o valor total dos pagamentos efetuados à empresa ré. Além disso, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. O laudo do TCDF constatou superfaturamento dos serviços, com sobrepreço de 331,96%, o que resultou em prejuízo ao erário de 11.855.851,40.

Quanto aos argumentos de defesa dos réus em relação às provas dos autos apresentadas por Durval Barbosa, o juiz ressaltou: “Os réus tentam desqualificar as gravações, áudios e vídeos com base em argumentos técnico/formais, quando o conteúdo, as conversas captadas e as imagens são incontroversas. Não se pode permitir que questões técnicas, que não descaracterizam o conteúdo e a substância das conversas, possam comprometer a essência de tudo o que foi captado. Não se pode transformar esta ação de improbidade em discussão sobre inconsistência técnica de determinada gravação, com desprezo a questões fundamentais, como todo o contexto das conversas e imagens inequivocadamente captadas, que inclusive, como será analisado nesta sentença, os réus reconhecem terem mantido”.

Das condenações

Os réus José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Gilberto Lucena, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Durval Barbosa e Linknet foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 11.855.851,40, valor apurado pelo TCDF, como prejuízos aos cofres públicos. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da decisão do TCDF que reconheceu o prejuízo. Exceto Durval Barbosa, os réus também foram condenados a pagar multa civil correspondente a 1/3 do dano ao erário depois de corrigido.

José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel e Gilberto Lucena tiveram os direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de 8 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos/créditos fiscais pelo prazo máximo de 10 anos. Luiz Paulo da Costa perdeu os direitos políticos por 5 anos e não poderá contratar nem receber benefícios do Poder Público também pelo mesmo prazo. A Linknet não poderá contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.

O juiz destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade, a suspensão dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Das Absolvições

Na mesma sentença, os réus Paulo Octávio Alves Pereira; Ricardo Pinheiro Penna e Roberto Eduardo Giffoni foram absolvidos por falta de provas. “Em relação a estes réus não foi captada qualquer gravação de conversa ou vídeo onde apareça a voz ou a imagem dos mesmos. Tal fato traz dúvida sobre a participação destes réus no esquema de propina das empresas de informática, em especial a Linknet. Se o colaborador processual Durval Barbosa tinha trânsito fácil entre as altas autoridades do Distrito Federal, poderia perfeitamente ter gravado conversa com estes réus para tratar de propinas dos contratos de informática. No entanto, não o fez”.

O juiz ainda esclareceu que, em depoimento à Justiça, Durval Barbosa afirmou que “entregou propina ao réu Giffoni, mas não realizou gravação desta operação. Em relação a Ricardo Penna, o delator declarou que nunca entregou, de forma direta ou indireta, propina para o mesmo. Em relação ao réu Paulo Octávio, o colaborador declarou que o mesmo ficava com 30% da propina, mas não informa quem era o responsável pelo repasse ou se alguma vez, pessoalmente, repassou valores em favor do mesmo”, concluiu.